TJSP 10/01/2022 - Pág. 1010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3423
1010
Carli Todesco - - Francine Jordana Tessmann Cavalli e outros - Vistos. Certidão retro. Diga a parte requerente. Intime-se. - ADV:
MARCEL COLLESI SCHMIDT (OAB 180392/SP), ELISLAINE FERNANDES DO NASCIMENTO ILDEFONSO (OAB 400437/SP),
PRISCILA NERI IVO (OAB 445154/SP), MARCOS DOS SANTOS TRACANA (OAB 228070/SP), LUCIENE FERREIRA DOS
SANTOS (OAB 266044/SP), ENEIAS RODRIGUES DE CASTRO (OAB 346938/SP)
Processo 1015418-47.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Indaia Ii - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. Caso ainda não tenha sido proposto,
aguarde-se o prazo de dez dias para que a parte exequente promova o requerimento previsto no artigo 523 do CPC, para
início da execução da sentença (Cumprimento de Sentença) (Art. 513, § 1º, e 523 do CPC), inclusive com apresentação de
cálculo atualizado e discriminado do débito nos exatos termos do art. 524 do CPC. A parte exequente deverá no peticionamento
eletrônico, quando nomear a petição, indicar o código 156-cumprimento de sentença. Isso possibilitará ao SAJ a instauração
automática do incidente de execução, em cumprimento ao artigo 917, inciso I, das NSCGJ [... o cumprimento (execução) de
sentença condenatória cível, com inversão, quando o caso, dos polos ativos e passivos da fase de conhecimento, para efeito
de expedição de certidão pelo Oficio de Distribuição]. Devendo atender o artigo 917 das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça, procedendo-se conforme o Comunicado CG. Nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu
Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e
Classe do processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo de petição, selecionar
o item 156 Cumprimento de Sentença, ou 151 Liquidação por Arbitramento ou ainda 157 Cumprimento Provisório de Sentença,
conforme o caso. O incidente, assim, será instaurado com numeração própria e tramitará eletronicamente (artigo 1.286 NSCGJ).
Observo, ainda, que todas as petições referentes ao cumprimento da sentença deverão ser direcionadas ao respectivo incidente,
acima referido, sendo que as petições erroneamente encaminhadas ao processo principal não serão conhecidas e deverão
ser automaticamente canceladas pela serventia. A serventia deverá certificar quanto à instauração do incidente pela parte
interessada e tornem os autos conclusos. Decorrido o prazo de dez dias, ou tendo a parte ingressado com o incidente de
cumprimento de sentença, arquivem-se imediatamente estes autos como BAIXADOS, indicando-se o código 61.615. Intime-se.
- ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP), WILSON VIEIRA (OAB 319436/SP)
Processo 1015741-18.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Deivis Wilian Vieira XProvidencie o requerente as diligências do oficial de justiça para expedição de mandados. - ADV: LOPES VIEIRA SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 356388/SP), GEORGE FERNANDO LOPES VIEIRA (OAB 356388/SP)
Processo 1016275-59.2021.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão negativa retro do Sr.
Oficial de justiça. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1016375-48.2020.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. Petição de folhas 119/120. Aguarde-se a
decisão dos embargos de terceiros. Petição de folha 105. Se for o caso, oportunamente, a parte exequente deverá promover o
requerimento previsto no artigo 523 do CPC, para início da execução da sentença (Cumprimento de Sentença) (Art. 513, § 1º,
e 523 do CPC), inclusive com apresentação de cálculo atualizado e discriminado do débito nos exatos termos do art. 524 do
CPC. A parte exequente deverá no peticionamento eletrônico, quando nomear a petição, indicar o código 156-cumprimento de
sentença. Isso possibilitará ao SAJ a instauração automática do incidente de execução, em cumprimento ao artigo 917, inciso
I, das NSCGJ [... o cumprimento (execução) de sentença condenatória cível, com inversão, quando o caso, dos polos ativos e
passivos da fase de conhecimento, para efeito de expedição de certidão pelo Oficio de Distribuição]. Devendo atender o artigo
917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, procedendo-se conforme o Comunicado CG. Nº 1789/2017: a) No
peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O
sistema completará os campos Foro e Classe do processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e)
No campo Tipo de petição, selecionar o item 156 Cumprimento de Sentença, ou 151 Liquidação por Arbitramento ou ainda 157
Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso. O incidente, assim, será instaurado com numeração própria e tramitará
eletronicamente (artigo 1.286 NSCGJ). Observo, ainda, que todas as petições referentes ao cumprimento da sentença deverão
ser direcionadas ao respectivo incidente, acima referido, sendo que as petições erroneamente encaminhadas ao processo
principal não serão conhecidas e deverão ser automaticamente canceladas pela serventia. A serventia deverá certificar quanto
à instauração do incidente pela parte interessada e tornem os autos conclusos. Decorrido o prazo de dez dias, ou tendo a parte
ingressado com o incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se imediatamente estes autos como BAIXADOS, indicandose o código 61.615. Intime-se. - ADV: GUALBERTO MARTINEZ DE OLIVEIRA (OAB 378111/SP), IVO PEREIRA (OAB 143801/
SP)
Processo 1017827-64.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Aguarde-se por noventa dias o cumprimento da carta precatória. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB
129679/SP)
Processo 1018094-31.2021.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Santa Antonieta Ii - Manifeste-se a parte exequente para prosseguimento da execução no prazo de 5 dias. Decorrido, sem
manifestação, intime-se pessoalmente a promover o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 485, III
e § 1º, do Código de Processo Civil). - ADV: GLAUCIA CRISTINA DA SILVA MANGELO (OAB 335062/SP)
Processo 1018097-83.2021.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Santa Antonieta Ii - Manifeste-se a parte exequente para prosseguimento da execução no prazo de 5 dias. Decorrido, sem
manifestação, intime-se pessoalmente a promover o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 485, III
e § 1º, do Código de Processo Civil). - ADV: GLAUCIA CRISTINA DA SILVA MANGELO (OAB 335062/SP)
Processo 1018106-45.2021.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Santa Antonieta Ii - Manifeste-se a parte exequente para prosseguimento da execução no prazo de 5 dias. Decorrido, sem
manifestação, intime-se pessoalmente a promover o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 485, III
e § 1º, do Código de Processo Civil). - ADV: GLAUCIA CRISTINA DA SILVA MANGELO (OAB 335062/SP)
Processo 1021701-86.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Indaia Ii - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. Caso ainda não tenha sido proposto,
aguarde-se o prazo de dez dias para que a parte exequente promova o requerimento previsto no artigo 523 do CPC, para
início da execução da sentença (Cumprimento de Sentença) (Art. 513, § 1º, e 523 do CPC), inclusive com apresentação de
cálculo atualizado e discriminado do débito nos exatos termos do art. 524 do CPC. A parte exequente deverá no peticionamento
eletrônico, quando nomear a petição, indicar o código 156-cumprimento de sentença. Isso possibilitará ao SAJ a instauração
automática do incidente de execução, em cumprimento ao artigo 917, inciso I, das NSCGJ [... o cumprimento (execução) de
sentença condenatória cível, com inversão, quando o caso, dos polos ativos e passivos da fase de conhecimento, para efeito
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