TJSP 10/01/2022 - Pág. 1119 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3423
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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0003/2022
Processo 0000353-08.2020.8.26.0368 (processo principal 1002269-94.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Vivia Cristina Sperandio - Fls. 101: Diante da inércia, aguarde-se o cumprimento do acordo, nos moldes
da decisão de fls. 92. Intime-se - ADV: LUIZ FERNANDO ROVERI (OAB 381040/SP)
Processo 0001419-86.2021.8.26.0368 (processo principal 1000101-51.2021.8.26.0368) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Moral - Flavio de Freitas - Banco do Brasil S/A - V. Fls. 19: Tratando-se de valor incontroverso,
defiro o pedido formulado. Expeça-se, desde logo, MLE em favor da parte autora, referente ao depósito judicial de fls. 15,
utilizando-se dos dados bancários fornecidos pelo credor no formulário próprio, juntado à fls. 21. No mais, manifeste-se o
executado sobre a petição e documentos de fls. 19/23. Int. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE
ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP)
Processo 0001419-86.2021.8.26.0368 (processo principal 1000101-51.2021.8.26.0368) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Moral - Flavio de Freitas - Banco do Brasil S/A - Fica(m) o(s) beneficiário(s) do(s) Mandado(s)
de Levantamento Eletrônico retro(s), através de seu(s) procurador(es), CIENTIFICADO(S) sobre o(s) mesmo(s), bem como
INTIMADO(S) para, no prazo de 10 (dez) dias, comunicar(em) nos autos acerca do(s) recebimento(s) do(s) numerário(s), sendo
que, o silêncio, será interpretado como efetivamente embolsado(s). Nada Mais. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA
(OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/
SP)
Processo 0001451-96.2018.8.26.0368 (processo principal 1000190-16.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - F.F. - Vistos. Fl.191: lavre-se o termo de penhora das quotas da empresa AMM Lins Agricola, de titularidade do
executado Márcio Antonio da Costa Lins. Após, tornem-me os autos conclusos para ulteriores deliberações. Int. - ADV: FÁBIO
HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0001569-67.2021.8.26.0368 (processo principal 1002500-87.2020.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Moacir Maida - Banco Itaú Consignado S.A. - Fls. 37/38: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze)
dias, sobre certidão e documento apresentados, providenciando, se o caso, a juntada de formulário para levantamento eletrônico.
Intime-se - ADV: LAIS CUOGHI MINICCELLI (OAB 409853/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0003682-96.2018.8.26.0368 (processo principal 1004223-49.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Alessandra Paula Moreira Malagutti Me - Julia Figueiredo de Lima - Vistos. 1. Fls. 269/272: traga a executada,
extratos bancários dos três meses anteriores ao bloqueio judicial, a fim de se apurar se houve desnaturalização da conta. 2.
Após, tornem os autos conclusos para decisão. Int. - ADV: ERASTO PAGGIOLI ROSSI (OAB 389156/SP), ADILSON ALEXANDRE
MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0007350-85.2012.8.26.0368/01 - Precatório - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Michel Naim Girade - Vistos.
1.Diante da petição de fl.61, proceda a serventia a conferência do precatório, procedendo as devidas adequações para que não
conste da requisição o destaque de honorários contratuais, conferindo, outrossim, os dados e valores globais, de acordo com a
conta homologada. 2. A seguir, INTIME-SE o MUNICÍPIO DE MONTE ALTO, via Portal, a sobre os esclarecimentos que foram
prestados pela advogada do requerente. - ADV: CLAUDIA ANGELA HADDAD CURTI (OAB 240986/SP)
Processo 1000216-14.2017.8.26.0368/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - E.A.S.E.E. - Vistos. Fls.253/264:
anote-se a PENHORA NO ROSTO DESTES AUTOS, conforme decisão oriunda do processo nº 0002771-21.2017.8.26.0368,
da TERCEIRA VARA DESTA COMARCA DE MONTE ALTO, sobre os direitos pertencentes à executada, ora exequente nestes
autos, ÉTICA AGRONEGÓCIOS E SERVIÇOS EIRELI EPP, até o limite de R$146.387,52 (para setembro de 2017). Caso haja
algum valor a ser levantado pela ora exequente, ÉTICA AGRONEGÓCIOS E SERVIÇOS EIRELI EPP, deverá ser oportunamente
destinado ao processo nº 0002771-21.2017.8.26.0368, da TERCEIRA VARA DESTA COMARCA DE MONTE ALTO, em razão da
penhora feita no rosto destes autos. Cientifique-se a parte exequente, na pessoa de seu advogado, via dje, sobre a PENHORA
FEITA NO ROSTO DESTES AUTOS, nos termos desta decisão. Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1000612-49.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Luciano Alves de Matos - Banco Agibank
S.a. - Fls. 162: Diante da inércia. REITERE-SE a parte requerente, no prazo de 15(quinze) dias, para manifestar-se em termos de
prosseguimento do feito. Intime-se - ADV: MARCO ANTONIO DA SILVA FILHO (OAB 365072/SP), WILSON SALES BELCHIOR
(OAB 373659/SP)
Processo 1000827-59.2020.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - C.m. Buzinaro & Cia Ltda Katia Aparecida Klebes Danelluzzi e outro - Vistos. 1. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a
impugnação à penhora apresentada pela executada Katia Aparecida Klebes Daneluzzi (fls. 86/91), bem como sobre o AR de
fls. 95, que não foi assinado pela executada Joana Colatrelli. 2. Sem prejuízo, traga a executada Katia, extratos bancários dos
três meses anteriores ao bloqueio judicial, a fim de se apurar se houve desnaturalização da conta poupança. 3. Após, tornem
os autos conclusos para decisão. Int. - ADV: MAURICIO FASSIOLI RAMOS JUNIOR (OAB 251340/SP), RAPHAEL RODRIGUES
DE CAMARGO (OAB 253728/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 1000883-58.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Milze das Graças
Rosa - BANCO PAN S.A. - Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para: a. DECLARAR
a inexistência de relação jurídica entre as partes, bem como o cancelamento do contrato nº 332311419-3, confirmando a tutela
de urgência concedida às fls. 38/41, para cessação dos descontos; b. CONDENAR o requerido a restituir em dobro os valores
indevidamente descontados da parte autora, corrigidos monetariamente pelo índice oficialmente adotado pela Tabela Prática
do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde as cobranças indevidas, e acrescidos de juros de mora de 1%
ao mês incidente desde a citação; c. CONDENAR o requerido, ao pagamento da importância de R$ 5.000,00, a título de danos
morais, devidamente corrigidos segundo a Tabela Prática do Tribunal de Justiça e atualizados com juros legais de 1% (um
por cento) ao mês, contados a partir da presente data, época em que restou certo e delimitado o quantum indenizatório. Em
consequência, julgo resolvido o processo, com apreciação de mérito, nos termos do inciso I, do artigo 487, do CPC. Diante da
sucumbência, condeno o requerido ao pagamento de custas e despesas processuais, assim como dos honorários advocatícios,
que ora fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, em atenção às alíneas do § 2º, do artigo 85, do
CPC. Transitada em julgado, proceda-se ao levantamento do valor depositado pela parte autora (fls. 27) em favor do banco réu,
com juros e correção monetária a partir da data do depósito. A fim de possibilitar a expedição do mandado de levantamento
eletrônico, deverá a parte requerida, diante do disposto no Comunicado Conjunto nº 1519/2019, disponibilizado no dje de
10/09/2019, páginas 01/02, providenciar o prévio preenchimento do formulário respectivo. P.I.C. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RAÍSSA FALQUETTI PIVETTA (OAB 443053/SP)
Processo 1001001-68.2020.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Caroline Ribeiro Rodrigues Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º