TJSP 10/01/2022 - Pág. 1123 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3423
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seja, R$95.000.000,00 (noventa e cinco milhões de reais), procedendo-se ao recolhimento da complementação das custas
iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme previsto no artigo 290 do Código de Processo Civil. No mesmo
prazo, para se evitar tumulto processual, poderá aditar sua inicial, nos termos do § 6º, do artigo 303, do CPC, sob pena de
extinção do processo, oportunidade em que deverá esclarecer a respeito da origem lícita dos diálogos e mensagens interceptadas
que pretende juntar, a fim de se exercer o juízo de admissibilidade das provas lícitas, pois o não esclarecimento e comprovação
redundará no indeferimento da juntada. Intime-se. - ADV: FABIO MESQUITA RIBEIRO (OAB 71812/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0004/2022
Processo 0001085-52.2021.8.26.0368 (processo principal 1002372-67.2020.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - Enzo Henrique de Oliveira - Vistos. Na decisão de fls. 78/79, foi consignado que
ainda não era possível o decreto de prisão, sendo facultado à parte exequente aguardar a possibilidade ou optar pela prisão
domiciliar. Não houve manifestação da parte. Pois bem. Considerando a recomendação do CNJ, aprovada em 22/10/2021, a qual
prevê a retomada das prisões de devedores de alimentos, e determina que os Magistrados observem, ao analisar os pedidos de
prisão, o contexto epidemiológico local e a situação concreta dos casos no município e da população carcerária; o calendário
vacinal do Município de residência do devedor de alimentos, tenho que já é possível o decreto de prisão. Assim, manifeste-se a
parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, se persiste o débito, oportunidade em que deverá trazer planilha atualizada, a fim
de se promover a intimação do executado para pagamento, sob pena de prisão. Int. - ADV: ANA LUCIA HADDAD PAULO (OAB
160845/SP), IZABELA BARBOSA CAMELO (OAB 453186/SP)
Processo 0001138-67.2020.8.26.0368 (processo principal 1000029-69.2018.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Divino Osmair Pinto - Informe o requerente se já houve o pagamento do
ofício, para extinção dos autos. - ADV: FRANCISCO ANTONIO CAMPOS LOUZADA (OAB 253284/SP)
Processo 0001391-89.2019.8.26.0368 (processo principal 0001358-03.1999.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - L.B.S.F. - C.T.S.P. - Vistos. 1. OFICIE-SE ao BANCO DO BRASIL S/A AGÊNCIA DE MONTE ALTO
(0950-4), via Posto do Fórum local, solicitando que informe, se foi efetivada a transferência do valor de R$ 12.186,26 para conta
judicial vinculada a este processo, uma vez que o ofício oriundo da 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto concedeu prazo de 05 dias
para tanto (fls. 281/282), e o e-mail foi enviado em 13/12/2021 (fls. 280), ou seja, ainda não decorreu o prazo para cumprimento.
Servirá a presente decisão, por via assinada digitalmente, como ofício à agência bancária. A presente decisão/oficio deverá ser
impressa pela advogada da parte exequente, diretamente em seu escritório, com comprovação nos autos do encaminhamento ao
respectivo destinatário, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Sem prejuízo, certifique a serventia o decurso do prazo para impugnação,
considerando que o executado foi intimado às fls. 265. 3. Após efetivada a transferência do valor para conta judicial vinculada
a este processo, e ausente impugnação por parte do executado, autorizo o levantamento do importe, com juros e correção
monetária, em favor da parte exequente. A fim de possibilitar a expedição do mandado de levantamento eletrônico, deverá a
parte exequente, diante do disposto no Comunicado Conjunto nº 1519/2019, disponibilizado no dje de 10/09/2019, páginas
01/02, providenciar o prévio preenchimento do formulário respectivo. 4. Comprovado o levantamento, tornem os autos conclusos
para extinção, diante da satisfação da obrigação. Int. - ADV: MARCELA APARECIDA SCACALOSSI (OAB 325636/SP), CAMILA
TIEMI SANCHES PEREIRA (OAB 330100/SP), NELSON EDUARDO ROSSI (OAB 68251/SP)
Processo 0005844-74.2012.8.26.0368 (368.01.2012.005844) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial
(Art. 57/8) - Carla Pelloso Daneluzzi Quinelato - Manifeste-se a parte autora, através de seu procurador(a), sobre os cálculos
apresentados pelo INSS, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme decisão de fls.625 dos autos. - ADV: WELLINGTON JOSÉ DE
OLIVEIRA (OAB 243806/SP), JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP)
Processo 1001358-14.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - B.L.P.S. - J.S.S. - Vistos. Fl.153/154:
manifeste-se o requerido, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, ou no silêncio, dê-se vista ao Ministério Público. A seguir, tornemme os autos conclusos para decisão. Int. - ADV: MATHEUS BERGARA LUZ (OAB 361800/SP), MARCO ANTONIO BUENO DO
AMARAL LUZ (OAB 82915/SP), ANA PAULA RIBEIRO (OAB 293774/SP)
Processo 1002086-55.2021.8.26.0368 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.C.S. - J.A.S. - Os procuradores das
partes ficam devidamente intimados do teor da mensagem eletrônica (e-mail) de fl.85 dos autos, oriundo do Centro de Atenção
Psicossocial _CAPS I, no qual é informado que a Dra. Aline Gondim Dellapina, agendou o dia 22 de dezembro de 2021 às 8h00
para efetivação da avaliação médica no requerido, a ser realizada no CAPS, situado na Rua Coronel Pires Penteado, 600,
Centro, Monte Alto-SP. - ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP), NATIELI DOS SANTOS GARCIA (OAB 417975/
SP)
Processo 1002587-09.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - M.I.B. - V. Concedo ao
requerido os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos
e regulares efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 73/77, ao qual não se opôs o I. representante do Ministério
Público (fls. 192) e, em consequência, JULGO EXTINTO este processo de ação Procedimento Comum Cível - Reconhecimento
/ Dissolução, movida por Mariany Inforsati Buzeto e outro em face de Guilherme Henrique Cestari, o que faço com fulcro no
artigo 487, inciso III, “b”, NCPC. Certifique-se o trânsito em julgado, que opera nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Lavre-se o Termo de Guarda definitiva da menor à requerente. Após, anote-se a extinção e arquivem-se os autos, com as
cautelas de praxe. Não há incidência de custas, uma vez que o feito tramita sob os auspícios da Assistência Judiciária Gratuita.
P.R.I. - ADV: ANA PAULA RIBEIRO (OAB 293774/SP)
Processo 1002751-71.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.M.G. - E.F.A.O. - Vistos. 1. Não há
preliminares a serem apreciadas. 2. Concedo o benefício da justiça gratuita ao requerido. Anote-se. 3. No mais, as partes
são legítimas e estão devidamente representadas. 4. O processo está em ordem, posto concorrentes seus pressupostos e
as condições da ação. Assim, dou o feito por saneado. 5. A matéria fática aduzida na inicial e combatida na contestação não
autoriza, por ora, o julgamento antecipado da lide na esteira do artigo 355, do CPC. Faz-se necessária a abertura de dilação
probatória. 6. Assim, acolhendo pedido da parte autora e do Ministério Público (fls. 87), determino a realização de estudo
psicossocial, com relatório a ser entregue no prazo de 30 dias. 7. Com a juntada do relatório social e psicológico, manifestem-se
as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverão informar se pretendem a produção de outras provas ou
o julgamento antecipado. 8. Após, dê-se vista ao Ministério Público, e tornem os autos conclusos para decisão/sentença. Int. ADV: MONISE PRISCILA SILVA (OAB 452871/SP), SILVIA REGINA FURIO (OAB 218355/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º