TJSP 10/01/2022 - Pág. 1131 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3423
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fiscal em cartório apenas contribuirá para o retardamento do curso das diversas outras ações em trâmite no Juízo. Ausente,
assim, enquanto perdurar o regular parcelamento, o interesse de agir da Fazenda Pública a permitir, em face dos princípios da
economia e celeridade processual, a manutenção em arquivo da presente execução fiscal, até comunicação pela credora da
quitação do débito fiscal ou o prosseguimento da execução. Assim, por analogia ao artigo 40 e seus parágrafos 1º, 2º e 3º, da
Lei 6.830/80, determino o arquivamento do processo, que poderá voltar a tramitar a qualquer tempo. Arquivem-se os autos, em
cartório, por um ano. Decorrido o prazo, vista ao exequente. - ADV: FERNANDA MARIA DA SILVA (OAB 202087/SP)
Processo 1002886-83.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Orquidea Corcovia Martins
- Sudamerica Vida Corretora de Seguros Ltda - Aguarde-se a comprovação do depósito dos honorários periciais. - ADV:
ALESSANDRA GARCIA VITAL (OAB 355269/SP), ANDRE LUIZ LUNARDON (OAB 23304/PR), GILMAR RODRIGUES
MONTEIRO (OAB 357043/SP)
Processo 1002908-44.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Arlinda Pereira Galdini
- Banco Santander (Brasil) S.A. - Aguarde-se a comprovação do depósito dos honorários periciais. - ADV: BRENO JOSÉ DA
CUNHA (OAB 412174/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1002983-59.2016.8.26.0368 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - MUNICIPIO DE
MONTE ALTO - Fls.159: proceda-se à liberação dos veículo para licenciamento. Após, retornem ao arquivo (fls.157). - ADV:
FERNANDA MARIA DA SILVA (OAB 202087/SP)
Processo 1003027-78.2016.8.26.0368 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - MUNICIPIO DE
MONTE ALTO - Conforme consta, houve o parcelamento do débito fiscal. É do conhecimento do Juízo que a Fazenda Pública
Municipal tem aceitado o parcelamento da dívida fiscal por prazo considerável. Com isso, sem questionar a legitimidade para o
recebimento do tributo, na prática forense, torna-se inviável a manutenção da presente execução fiscal em curso, na medida em
que, de fato, ela não está em andamento, mas suspensa. Não se vislumbra, pois, a necessidade da movimentação da máquina
judiciária a cada 90 dias em face das diversas execuções em curso nessa mesma situação. Em resumo, a permanência do feito
fiscal em cartório apenas contribuirá para o retardamento do curso das diversas outras ações em trâmite no Juízo. Ausente,
assim, enquanto perdurar o regular parcelamento, o interesse de agir da Fazenda Pública a permitir, em face dos princípios da
economia e celeridade processual, a manutenção em arquivo da presente execução fiscal, até comunicação pela credora da
quitação do débito fiscal ou o prosseguimento da execução. Assim, por analogia ao artigo 40 e seus parágrafos 1º, 2º e 3º, da
Lei 6.830/80, determino o arquivamento do processo, que poderá voltar a tramitar a qualquer tempo. Arquivem-se os autos, em
cartório, por um ano. Decorrido o prazo, vista ao exequente. - ADV: FERNANDA MARIA DA SILVA (OAB 202087/SP)
Processo 1003056-55.2021.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Qualité Odontologia
Especializada Ltda - Fls.63: expeça-se cartas de citação, observando-se os endereços fornecidos. - ADV: CARLOS EDUARDO
CAMASSUTI (OAB 399461/SP), FERNANDA CRISTINA VELOSO CAMASSUTI (OAB 390571/SP)
Processo 1003071-24.2021.8.26.0368 - Guarda de Infância e Juventude - Tutela de Urgência - N.C.D. - - H.C.G.A. - P.D.D.M.
- Aguarde-se manifestação dos requerentes (fls.177). - ADV: GISELE CRISTINA PIRES (OAB 243474/SP), FÁTIMA DE JESUS
SOARES (OAB 172228/SP)
Processo 1003074-52.2016.8.26.0368 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - MUNICIPIO DE
MONTE ALTO - Proceda-se à pesquisa pelo ARISP. - ADV: FERNANDA MARIA DA SILVA (OAB 202087/SP)
Processo 1003109-36.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Antônio Aparecido
Vitoretti - I.B.C.S. e outro - Aguarde-se o decurso do prazo para contestação em relação ao Banco BMG S/A. - ADV: LUCAS DE
MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), SERGIO EDUARDO MARANGONI
(OAB 455186/SP)
Processo 1003134-25.2016.8.26.0368/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Cojiba Supermercados Ltda Alessandra Izilda Lima Cagliari - À vista da indicação da exequente, TOMO POR TERMO NOS AUTOS A PENHORA sobre
o veículo FIAT/PALIO, placas DKZ 7664, que está na posse/propriedade da executada. O Oficial de Justiça deverá, ainda,
proceder à INTIMAÇÃO do executado e à AVALIAÇÃO do veículo, juntando-se laudo. Servirá o presente, assinado digitalmente,
como TERMO DE PENHORA NOS AUTOS e de MANDADO DE INTIMAÇÃO e AVALIAÇÃO do bem. - ADV: MARIA DO CARMO
IROCHI COELHO (OAB 146914/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP)
Processo 1003138-86.2021.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - G. - Encaminhese à central de mandados para o cumprimento da liminar e citação, conforme decisão de fls.9/11. - ADV: ADAHILTON DE
OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP)
Processo 1003209-30.2017.8.26.0368 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - MUNICIPIO DE MONTE ALTO Conforme consta, houve o parcelamento do débito fiscal. É do conhecimento do Juízo que a Fazenda Pública Municipal tem
aceitado o parcelamento da dívida fiscal por prazo considerável. Com isso, sem questionar a legitimidade para o recebimento do
tributo, na prática forense, torna-se inviável a manutenção da presente execução fiscal em curso, na medida em que, de fato, ela
não está em andamento, mas suspensa. Não se vislumbra, pois, a necessidade da movimentação da máquina judiciária a cada
90 dias em face das diversas execuções em curso nessa mesma situação. Em resumo, a permanência do feito fiscal em cartório
apenas contribuirá para o retardamento do curso das diversas outras ações em trâmite no Juízo. Ausente, assim, enquanto
perdurar o regular parcelamento, o interesse de agir da Fazenda Pública a permitir, em face dos princípios da economia e
celeridade processual, a manutenção em arquivo da presente execução fiscal, até comunicação pela credora da quitação do
débito fiscal ou o prosseguimento da execução. Assim, por analogia ao artigo 40 e seus parágrafos 1º, 2º e 3º, da Lei 6.830/80,
determino o arquivamento do processo, que poderá voltar a tramitar a qualquer tempo. Arquivem-se os autos, em cartório, por
um ano. Decorrido o prazo, vista ao exequente. - ADV: FERNANDA MARIA DA SILVA (OAB 202087/SP)
Processo 1003210-73.2021.8.26.0368 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1040467-82.2016.8.26.0506 - Juízo de Direito
da 3ª Vara Cível) - Banco do Brasil S/A - Verifico que a diligência deve ser realizada na comarca de Pirangi-SP. Encaminhe-se
para redistribuição àquela comarca. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1003267-91.2021.8.26.0368 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Adriana Ferreira Carvalho - Considerando
o interesse de hereiro incapaz, o numerário existente em contas, aplicações financeiras e verbas decorrentes da rescisão de
contrato de trabalho do falecido, deverá, em relação à quota-parte do menor, ser objeto de depósito judicial nos autos. Assim,
apresente a inventariante a partilha discriminada em relação ao numerário objeto deste inventário, de modo a possibilitar a
expedição de alvará para levantamento e oportuna prestação de contas. - ADV: VALTER DONIZETI FERREIRA (OAB 430986/
SP)
Processo 1003289-28.2016.8.26.0368 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Proceda-se à pesquisa pelo ARISP. - ADV: FERNANDA MARIA DA SILVA (OAB 202087/SP)
Processo 1003295-59.2021.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V. - Fls.80:
não houve o bloqueio (RENAJUD) sobre o veículo. Aguarde-se o decurso do prazo para contestação. - ADV: LEDA MARIA DE
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