TJSP 10/01/2022 - Pág. 1491 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3423
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no contrato, devendo aplicar o preço da venda no pagamento de seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao devedor
o saldo apurado, se houver (art. 2º, caput). 5. No mesmo mandado, cite-se o réu para, no prazo de 15 (quinze) dias da execução
da liminar, apresentar resposta (art. 3º, § 3º), ainda que tenha se utilizado da purgação da mora, caso entenda ter havido
pagamento a maior e desejar restituição (art. 3º, § 4º), advertido de que, não contestada a ação, reputar-se-ão verdadeiros os
fatos afirmados pelo autor (art. 344 do CPC). 6. Com a resposta ou certificada a revelia, manifeste-se o autor. 7. Após, tornem os
autos conclusos para deliberações. Int. Dilig. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1000008-35.2022.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Vagner Adriano Pinto
Mariani - - Leila Katia dos Santos Mariani - Vistos. 1. Trata-se de “Procedimento Comum”, tendo como requerente Leila Katia
dos Santos Mariani e outro e requerido Stefani Nogueira Engenharia Ltda e outro (fls.01/09). 2. Não há pedido liminar. 3. Há
pedido de gratuidade jurisdicional. Nos termos do art. 5º, LXXIV, da CF e art. 98 do Código de Processo Civil, CONCEDO à parte
autora a gratuidade jurisdicional, porque comprovada a insuficiência de recursos, cuja renda mensal declarou não ultrapassar o
valor da isenção de pagamento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física IRPF (fls.15/20). 4. Processe-se pelo rito comum.
5. Cite-se a parte requerida, com as advertências legais (arts. 334 e ss e 274, parágrafo único, do NCPC). 6. Com a resposta,
ou certificado o silêncio, manifeste-se a parte autora. Int. Dilig. - ADV: CARLOS EDUARDO MEDEIROS DE ALMEIDA (OAB
230160/SP)
Processo 1000012-72.2022.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Valmir da Silva dos
Santos - Vistos. 1. Trata-se de “Procedimento Comum”, tendo como requerente Valmir da Silva dos Santos e requerido Wagner
Ribeiro dos Santos e outro (fls.01/07). 2. Não há pedido liminar. 3. Há pedido de gratuidade jurisdicional. Nos termos do art. 5º,
LXXIV, da CF e art. 98 do Código de Processo Civil, CONCEDO à parte autora a gratuidade jurisdicional, porque comprovada
a insuficiência de recursos, cuja renda mensal declarou não ultrapassar o valor da isenção de pagamento do Imposto sobre a
Renda da Pessoa Física IRPF (fls.09/11). 4. Processe-se pelo rito comum. 5. Cite-se a parte requerida, com as advertências
legais (arts. 334 e ss e 274, parágrafo único, do NCPC). 6. Com a resposta, ou certificado o silêncio, manifeste-se a parte
autora. Int. Dilig. - ADV: LUCAS XAVIER PEDRÃO (OAB 403752/SP)
Processo 1000017-94.2022.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Hilda Munin de
Oliveira - Vistos. 1. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cc. indenização por dano material e moral ajuizada
por Hilda Munin de Oliveira em face de SASE Soc Beneficente de Assist aos Servidores Públicos e Banco Bradesco S.A. (fls.
1/9). 2. Há pedido de gratuidade jurisdicional. Nos termos do art. 5º, LXXIV, da CF e artigo 98 do Código de Processo Civil,
concedo à parte requerente a gratuidade jurisdicional. 2. Não há pedido liminar. 4. Não há pedido de tramitação preferencial. 5.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPS, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 6. Cite-se e
intime-se a parte requerida POR CARTA para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 7. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção da veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contem a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no art.
340 do CPC. 8. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. Dilig. - ADV: RODOLFO DA COSTA RAMOS
(OAB 312675/SP)
Processo 1000018-79.2022.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Neuseli Bernardo de
Souza - Vistos. 1. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cc. indenização por dano material e moral ajuizada por
Neuseli Bernardo de Souza em face de Sabemi Seguradora S.A. e Banco Bradesco S.A. (fls. 1/10). 2. Há pedido de gratuidade
jurisdicional. Nos termos do art. 5º, LXXIV, da CF e artigo 98 do Código de Processo Civil, concedo à parte requerente a
gratuidade jurisdicional. 2. Não há pedido liminar. 4. Não há pedido de tramitação preferencial. 5. Diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação (CPS, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 6. Cite-se e intime-se a parte
requerida POR CARTA para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 7. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção da veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contem a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC.
8. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. Dilig. - ADV: RODOLFO DA COSTA RAMOS (OAB 312675/
SP)
Processo 1000019-64.2022.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Neuseli Bernardo de
Souza - Vistos. 1. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cc. indenização por dano material e moral ajuizada
por Neuseli Bernardo de Souza em face de Bradesco Vida e Previdência S.A. e Banco Bradesco S.A. (fls. 1/10). 2. Há pedido
de gratuidade jurisdicional. Nos termos do art. 5º, LXXIV, da CF e artigo 98 do Código de Processo Civil, concedo à parte
requerente a gratuidade jurisdicional. 2. Não há pedido liminar. 4. Não há pedido de tramitação preferencial. 5. Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a
análise da conveniência da audiência de conciliação (CPS, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 6. Cite-se e intime-se a
parte requerida POR CARTA para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 7. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção da veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contem a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do
CPC. 8. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. Dilig. - ADV: RODOLFO DA COSTA RAMOS (OAB
312675/SP)
Processo 1000019-74.2016.8.26.0439 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Roberto Carlos
Boldorini - Sandra Marta Soares - FELIPE DOMINGOS PERIGO - Gustavo Rodrigues Xavier - Vistos. Aguarde-se o determinado
a fl. 759. Int. Dilig. - ADV: MARIO LUIS DA SILVA PIRES (OAB 65661/SP), DANILO MEDEIROS PEREIRA (OAB 300263/SP),
CRISTIANO PAIM GASPARETTI (OAB 9822/MS), GABRIELA CARVALHO MEDEIROS (OAB 363181/SP), ADRIANO PIOVEZAN
FONTE (OAB 306683/SP), ANTONIO DIAS PEREIRA (OAB 247585/SP)
Processo 1000069-66.2017.8.26.0439 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL
S/A - Vistos. 1. DEFIRO o que postulado pela parte exequente às fls.535/536, expedindo-se os ofícios solicitados e, levando
em consideração a implantação do teletrabalho devido à pandemia, e em atendimento ao princípio da cooperação, faculto à
parte providenciar o envio dos ofícios pelo Correios ou efetuar o protocolo no órgão competente, juntando-se os respectivos
comprovantes nos autos, no prazo de 15 dias. Int. Dilig - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1000256-35.2021.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Isabel de Oliveira Santos Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º