TJSP 10/01/2022 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3423
1569
364942/SP), ANA FLÁVIA DUTRA DO NASCIMENTO ALMEIDA (OAB 200548/SP), MARCELO MASIERO KUSSUNOKI (OAB
364552/SP)
Processo 1022094-32.2020.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Maria Amelia Correia - Joice
Bezerra Cardoso - - Natalino Dias Cardoso - - Ester Calheiros Bezerra Cardoso - Ciência à(s) parte(s) interessada(s) do(s)
mandado(s) de levantamento eletrônico de fls. 100, expedido(s) conforme r. determinação de fls. 89. - ADV: HENRIQUETA
VECHINE (OAB 339423/SP), JOHNATAN RICARDO DA COSTA (OAB 316482/SP), GUSTAVO MUNGAI CHACUR (OAB 212259/
SP)
Processo 1022804-91.2016.8.26.0451 (apensado ao processo 1017757-39.2016.8.26.0451) - Procedimento Comum Cível Espécies de Contratos - Gce S/A - Furlan Incorporadora & Imobiliária Ltda - Vistos. Fls.1127: Defiro, reiterando-se o ofício nos
termos requeridos e consignando se tratar de reiteração, concedendo 10 dias para resposta sob pena de desobediência à ordem
judicial. Com a resposta, digam e cls.. Intime-se. - ADV: THAIS JANAINA TREVISAN MALAGOLI CASARIM (OAB 245899/SP),
MARISE APARECIDA MACEDO SANCHES (OAB 258795/SP), ARIEL BUENO (OAB 296371/SP)
Processo 1022975-43.2019.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Unimed Piracicaba Soc.
Cooperativa de Serviços Médicos - Antonio Segundo Marcio - Vistos. Trata-se de liquidação de sentença ajuizada por UNIMED
DE PIRACICABA SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS em face de ANTONIO SEGUNDO MARCIA. A parte
executada impugnou o pedido às fls. 43/49, juntando documentos às fls. 50/64. Manifestação da impugnada às fls. 68/77, com
juntada de documentos às fls. 78/88. Instadas a especificarem provas, manifestaram-se as partes às fls. 153/154 e a fl. 155. É o
relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. É caso de se acolher o quanto pretendido pela parte liquidante a título de perdas e danos
com a revogação da tutela antecipada concedida na fase de conhecimento. Isto porque, obviamente, como já decidido pelo
E.TJSP no julgamento do Agravo de Instrumento nº 2207509-66.2020.8.26.0000: Assim, assiste razão à ré ao pretender cobrar
a diferença de valores que seriam devidos caso a autora tivesse contratado plano individual ou familiar equivalente, uma vez que
se reconheceu a ausência de direito à manutenção no plano coletivo de que desfrutou, portanto indevidamente. Ressalto que
a agravante já estava ciente de que a tutela provisória que lhe fora deferida possuía, por sua própria natureza, precariedade,
oriunda de uma cognição superficial; e que, uma vez revogada, impõe o ressarcimento dos prejuízos decorrentes de sua
efetivação, nos termos do artigo 302 do Código de Processo Civil. (TJSP; Agravo de Instrumento 2207509-66.2020.8.26.0000;
Relator (a): Silvério da Silva; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santa Bárbara d’Oeste - 2ª. Vara Cível;
Data do Julgamento: 28/10/2020; Data de Registro: 28/10/2020). Ou seja, reconhecido que não tinha a parte então autora direito
à manutenção no plano de saúde perante a então ré como se ativo fosse perante sua ex empregadora no plano coletivo por esta
contratado, cabe agora arcar com a diferença do valor do plano individual ou familiar que lhe seria devido arcar caso tivesse
pretendido manter as mesmas assistências perante a operadora do plano de saúde e que é justamente o que está a pretender
receber esta. E o valor devido quanto a tais diferenças deve ser o constante a fls. 03, uma vez ausente impugnação especifica
a seu respeito, merecendo, pois, prevalecer, sem que se possa falar em redução equitativa deste valor na medida em que, nem
de longe, pode se falar em manifesta desproporção do dano, mormente respondendo objetivamente pelos prejuízos decorrentes
da provisoriedade da tutela de urgência revogada. Posto isto, acolho o valor postulado nesta liquidação para efeito de restar a
obrigação da então autora em ressarcir os prejuízos experimentados pela então ré no importe de R$ 22.121,69 para dezembro
de 2019, corrigidos monetariamente desde tal termo e com juros moratórios a contar do trânsito em julgado desta decisão.
Decorrido prazo para recurso voluntário desta decisão, tornem cls. para apreciação da última petição ofertada pela operadora
para prosseguimento do feito. - ADV: MAURO AUGUSTO MATAVELLI MERCI (OAB 91461/SP), LEONARDO MARCIO (OAB
293581/SP)
Processo 4004113-80.2013.8.26.0451/01 - Cumprimento de sentença - Duplicata - ITABUNA TÊXTIL S.A - BEAUTY MODA
INTIMA LTDA ME - Vistos. Fls. 129: Defiro a penhora on-line, via sistema Sisbajud. Segue requisição. Intime-se. (Ciência da
penhora on-line de fls. 134/136, via sistema SISBAJUD, com resultado negativo R$0,00). - ADV: LEANDRO MARCANTONIO
(OAB 180586/SP), THASSIO HENRIQUE JOSE SILVA (OAB 323758/SP), RAPHAEL CASERI FERREIRA DOS SANTOS (OAB
359575/SP), DENIS DONAIRE JUNIOR (OAB 147015/SP)
Processo 4008708-25.2013.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel GABRIEL ZAIA LESCOVAR - MILLER MOLIANI DE LIMA - - JAIR MOLIANI DE LIMA - - CLAUDETE PEREIRA DE LIMA - ROSA
MARIA KRAI DE OLIVEIRA e outro - Vistos. Fls.382: Digam, após,cls.. Intime-se. - ADV: ROBSON RAFAELI CAIXETA (OAB
136011/SP), ROSANA JUNQUEIRA NEGRETTI (OAB 115259/SP), ERICA LUCIANA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 341255/SP),
GERALDO NEGRETTI (OAB 368594/SP), JOÃO CARLOS DAU FILHO (OAB 67983/RS), EZIO ROBERTO FABRETTI (OAB
118326/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0002/2022
Processo 0008356-91.2020.8.26.0451 (processo principal 1008850-70.2019.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Instituto Educacional Piracicabano - Henrique Wollmer - Ciência da mensagem eletrônica recebida a
fls. 178. - ADV: DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP), TEREZINHA MARIA VARELA (OAB 226005/SP), MARCIA
REGINA CHRISPIM (OAB 116092/SP)
Processo 0012239-17.2018.8.26.0451 (processo principal 0034233-14.2012.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Instituto Educacional Piracicabano da Igreja Metodista - Daniel Mativi Viciana - Ciência da mensagem
eletrônica recebida a fls. 210/211. - ADV: TEREZINHA MARIA VARELA (OAB 226005/SP), FABIO ROGERIO DA SILVA SANTOS
(OAB 304758/SP), DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP)
Processo 0017809-81.2018.8.26.0451 (processo principal 1012445-14.2018.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Palazzo Di Spagna Incorporações Spe Ltda. - Ciência do ofício recebido a fls. 247/251. - ADV: SILVIA
FERREIRA PERSECHINI MATTOS (OAB 456912/SP), KALIL & SALUM SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 4713/MG)
Processo 1000573-41.2014.8.26.0451 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - New Trade Fomento Mercantil Ltda - Banco Bradesco S.A. - - HSBC
Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo - Adnan Abdel Kader Salem - BANCO DO BRASIL S/A - - Facchini Sa - Ciência da mensagem
eletrônica recebida fls. 876/882. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM
(OAB 180675/SP), MARCO ANTONIO CAIS (OAB 97584/SP), LUIS GUSTAVO OCON DE OLIVEIRA (OAB 171579/SP), PAULO
SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP), BRUNO RAMPIM CASSIMIRO (OAB 218164/SP), FERNANDO YOSHIO IRITANI (OAB
276553/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1010606-51.2018.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Parque Paradiso Incorporações
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º