TJSP 10/01/2022 - Pág. 201 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3423
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Almeida - Guilherme Almeida Pereira - - Elisabete G. de Almeida São Miguel Arcanjo - Fl. 143 a entrega deverá ser efetuada pela
requerente diretamente aos requeridos, juntando aos autos o respectivo recibo. - ADV: DIEGO SOUTO DE LIMA (OAB 417917/
SP), RENATO HELLMEISTER (OAB 378887/SP)
Processo 1008177-70.2021.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Carlos Alberto Alves
- Manifeste-se o requerente sobre as preliminares lançadas na contestação, no prazo de 15 dias. - ADV: HENRIQUE AYRES
SALEM MONTEIRO (OAB 191283/SP), FABIANO DA SILVA DARINI (OAB 229209/SP)
Processo 1008219-95.2016.8.26.0269 - Usucapião - Propriedade - Tania Maria Cardoso Arruda da Silva - - Juliano do Carmo
Guilherme - - Nerci Cardoso Arruda e outro - Aguarde-se manifestação do(a) requerente, pelo prazo de 30 dias. Decorrido o
prazo, intime-se a promover o andamento do feito, em 5 dias, sob pena de extinção (artigo 485, III e § 1º, do NCPC). - ADV:
DENIS DE OLIVEIRA RAMOS SOUZA (OAB 248843/SP)
Processo 1008615-96.2021.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Servidão - Cia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP - Expeça-se Mandado de Levantamento do depósito de fls. 171/172 em favor do Sr. Perito. Aguarde-se, no
mais, a manifestação da parte autora sobre o laudo pericial, conforme determinado a fl. 212. - ADV: DELANO DAVID MORAES
DA SILVA (OAB 408257/SP)
Processo 1008630-65.2021.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Salete de Medeiros
Duarte - Especifique a requerente as provas que pretendem produzir, justificando-as. - ADV: ALLAN VENDRAMETO MARTINS
(OAB 227777/SP)
Processo 1009284-86.2020.8.26.0269 - Usucapião - Aquisição - Pamela Cristiana de Almeida - Aguarde-se manifestação
do(a) requerente, pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, intime-se a promover o andamento do feito, em 5 dias, sob pena de
extinção (artigo 485, III e § 1º, do NCPC). - ADV: FLAVIA RENATA ROLIM DE MOURA GOMES (OAB 353307/SP)
Processo 1009798-05.2021.8.26.0269 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Noemia Xavier - Defiro a suspensão do
presente feito pelo prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) requerente sobre o prosseguimento do feito. - ADV:
LEANDRO PRAXEDES RIBEIRO (OAB 195790/SP)
Processo 1009818-30.2020.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Itabox Indústria e Comércio de
Móveis de Madeira Ltda - Ldbm Fomento Mercantil Ltda - - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.a. - - Ecco Fomento
Mercantil Ltda - - Fldx Consultoria e Serviços Ltda - - Metaltec Industria Metalurgica Ltda - - Defil Parafusos Industria e Comércio
de Parafusos Ltda e outro - Fl. 420 - Ciência às partes. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP),
PAULO HENRIQUE BIGLIA (OAB 87118/RS), NILVANA CESCA (OAB 70097/RS), ANA CAROLINA DE LIMA ROSSINI (OAB
273282/SP)
Processo 1010527-31.2021.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - José Carlos Ramos - O
art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária
a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou
de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante
outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção,
em especial: (a) natureza e objeto discutidos; (b) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o
seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça
Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: Cópia da última
declaração do imposto de renda do autor e de eventual cônjuge; apresentadas à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo
prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração, sob
pena de extinção, sem nova intimação. - ADV: JESSICA ROSA DA COSTA RAMOS (OAB 419996/SP)
Processo 1010534-23.2021.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Cinelson Cardoso de
Arruda 17730829819 - O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita
aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria
absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu
sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência,
que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar
a presunção, em especial: (a) natureza e objeto discutidos; (b) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da
Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar,
sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de
Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: Cópia
da última declaração do imposto de renda do autor e de eventual cônjuge; apresentadas à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à
procuração, sob pena de extinção, sem nova intimação. - ADV: FABIO LUIS CORTEZ (OAB 191794/SP), JESSICA DE MELLO
AFFONSO (OAB 343334/SP)
Processo 1010567-13.2021.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Assistência Social - Adilson da Silva - Vista ao Ministério
Público. - ADV: HENRIQUE AYRES SALEM MONTEIRO (OAB 191283/SP), FABIANO DA SILVA DARINI (OAB 229209/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0003/2022
Processo 1007971-56.2021.8.26.0269 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Rita de Cassia Talarico do Canto - Fls.
30/89. Regularize a requerida sua representação processual, juntando aos autos instrumento de mandato. - ADV: EDERALDO
PAULO DA SILVA (OAB 141159/SP), TAMIRES ANTUNES BRUSSEZ (OAB 391394/SP)
Processo 1008790-90.2021.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de
Auto e Residência S.A. - Companhia Jaguari de Energia (Cpfl Jaguari) - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo
discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria: Vistas dos autos ao(à) autor(a)
para manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação retro (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI
(OAB 153176/SP), JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP)
Processo 1010278-17.2020.8.26.0269 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - ANA CAROLINA LAURITO SIMOES - - DANIELA
LAURITO SIMOES - - MARCOS LAURITO SIMOES e outros - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º