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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 10 de janeiro de 2022 - Página 3

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TJSP 10/01/2022 - Pág. 3 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 10 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3423

3

Processo 1004040-47.2021.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.B.S. - Providencie o
requerente, no prazo de 15 dias, o recolhimento das custas iniciais e demais taxas legalmente estabelecidas, que no presente
caso refere-se à 01 taxa judiciária e 01 taxa de procuração, as quais deverão ser recolhidas conforme Comunicado Conjunto
474/2017, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ
(OAB 73055/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0002/2022
Processo 1000906-12.2021.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Antonio Luis Quinelato - Fls. 139/155
Manifeste-se o autor. - ADV: MARIA JOSÉ QUINELATO (OAB 447838/SP)
Processo 1003146-71.2021.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Claudette da Silva - Telefonica
Brasil S.A. - Manifeste-se o(a) autor(a), em 15 dias, sobre a contestação e documentos juntados aos autos (art. 350 ou 351
do CPC). - ADV: MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP), ELIAS
CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP)
Processo 1003151-93.2021.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Multa de 10% - Instaladora Elétrica Longhini Ltda Providencie, o(a) requerente/exequente, o recolhimento da diligência do oficial de justiça para expedição de novo mandado.
- ADV: KARINA SALES LONGHINI (OAB 345504/SP)
Processo 1003201-22.2021.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Daycoval
S/A - Manifeste-se o(a) requerente/exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: MARCUS VINICIUS
GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP)
Processo 1003282-68.2021.8.26.0236 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.R.S. - - D.R.Z.S. - Fls. 29/30: Ciência as
partes. - ADV: TIAGO ROVERE DE MORAIS (OAB 424850/SP)
Processo 1003369-63.2017.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamento S/A - Manifeste-se o(a) requerente/exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV:
GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1004047-39.2021.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - L.S.C.D.S. Providencie o requerente, no prazo de 15 dias, o recolhimento das custas iniciais, as quais deverão ser recolhidas conforme
Comunicado Conjunto 474/2017, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. - ADV: VANESSA
CASTILHA MANEZ (OAB 331167/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0003/2022
Processo 0001129-79.2021.8.26.0236 (processo principal 1000759-20.2020.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Cheque - Gidalva Rodrigues de Souza - Manifeste-se o(a) requerente/exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo
legal. - ADV: ALVARO GIRO (OAB 400628/SP)
Processo 0002355-22.2021.8.26.0236 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0804409-24.2020.8.12.0018 - 1ª VARA JUCIAL)
- MUNICÍPIO DE PARANAIBA - Providencie, o(a) requerente/exequente, o recolhimento da diligência do oficial de justiça para
expedição de mandado. - ADV: ADAILDA LOPES DE OLIVEIRA ORLANDA (OAB 8951/MS), WILMAR NUNES LOPES (OAB
4825/MS)
Processo 1003534-71.2021.8.26.0236 - Inventário - Inventário e Partilha - Conceição Aparecida Chagas Fernandes Thamiris Chagas Fernandes Lino - - Cristiane Cristina Chagas Fernandes Sespedes - - Jacqueline Chagas Fernandes e outros
- Providenciem os autores ao complemento da diligencia de fls. 37/38, pois o valor da diligencia é de R$ 87,27 e se tratam de
dois endereços distintos a serem realizadas as citações. - ADV: MARIA JOSÉ QUINELATO (OAB 447838/SP)
Processo 1003987-66.2021.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. 1. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) Almeida Costa Empreendimentos Imobiliários Eireli (Wesley Imóveis), por carta,
para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% do débito,
de forma atualizada, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os
honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, §1º, CPC). Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma
dos arts. 246, §1º, e 1.051, do CPC, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. 2. Desde que a hipótese
não seja de pessoa jurídica (art. 248, §2º, CPC), condomínio edilício ou loteamento com controle de acesso (art. 248, § 4º,
CPC), caso a carta de citação tenha sido assinada por pessoa(s) diversa(s) do(a)(s) executado(a)(s), com prévio recolhimento
das custas, cite-se por Oficial de Justiça, expedindo-se carta precatória se necessário. Esta decisão valerá como mandado. 3.
Existindo informação de que o(a)(s) executado(a)(s) se mudou(aram) ou não reside(m) no endereço indicado, intime-se a parte
exequente para indicar novo endereço para tentativa de citação. Caso haja requerimento, fica desde já deferida a expedição de
ofícios de praxe para pesquisa de endereços (BACENJUD, INFOJUD e SIEL), desde que recolhidas as respectivas custas. Esta
decisão também valerá como ofício às operadoras de telefonia celular, podendo a parte exequente imprimí-la e encaminhá-la
solicitando que seja informado diretamente ao Juízo eventual endereço cadastral do(a)(s) executado(a)(s), no prazo de 10 dias,
comprovando-se nos autos o envio. Informado o novo endereço, promova-se nova tentativa de citação, nos termos dos itens
1 e 2 retro, independentemente de nova conclusão. No silêncio da parte exequente, intime-a pessoalmente por carta para dar
andamento ao processo, sob pena de extinção (ainda que apenas em relação a parte que falta ser citada). Eventual citação por
edital somente será deferida após o esgotamento das diligências retro mencionadas para tentativa de localização. 4. Fica(m)
o(a)(s) executado(a)(s) ciente(s) de que também poderá(ão), se for de seu interesse, no prazo de 15 dias: (a) exercer seu
direito de quitar o débito de maneira parcelada, desde que deposite imediatamente nos autos 30% da dívida com acréscimo da
integralidade das custas e honorários (10%). O restante do débito deverá ser quitado em até 6 (seis) parcelas mensais, com
correção monetária e juros de 1% ao mês. A opção pelo parcelamento implica em renúncia ao direito de contestar a dívida (art.
916, CPC). Enquanto não apreciado o pedido, deverá o(a)(s) executado(a)(s) efetuar regularmente o depósito das parcelas, sob
pena de multa de 10% do saldo remanescente; ou, alternativamente; (b) oferecer defesa por meio de embargos à execução,
que se rejeitados implicarão na majoração dos honorários advocatícios para até 20% (art. 827, §2º, CPC). O oferecimento de
embargos exclui o direito ao parcelamento compulsório da dívida acima mencionado. 5. Após a regular citação e na hipótese
de o débito não ser quitado no prazo nem exercida regularmente a opção do parcelamento, fica desde já deferido, (i) caso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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