TJSP 10/01/2022 - Pág. 38 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano XV - Edição 3423
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Nomeando, nos termos do artigo 20, inciso I da Lei Complementar nº 180/78 c.c. com o artigo 1º da Lei Complementar nº
195/78, EMERSON DE SOUZA MAGALHAES, mat. 811.073-A, para ocupar, em comissão, o cargo de Coordenador, decorrente
da exoneração de Luana Hopf Gomes Silva (criado pela Lei Complementar nº 486/1986), junto à SAAB 3.2 - Coordenadoria de
Manutenção e Documentação, cessada a designação anterior, a partir do início de exercício no cargo em comissão. DEVERÁ
SER OBSERVADO O COMUNICADO Nº 1.919/14 DA SPRH;
Exonerando, nos termos do artigo 58, inciso I, § 1º, nº 1, da Lei Complementar nº 180/78 c.c. o artigo 1º da Lei Complementar
nº 195/78, OSMAIR GUSTAVO FREITAS BOY, mat. 130.513-A, do cargo de Supervisor de Serviço que ocupa em comissão na
SAAB 3.2.3 - Serviço de Acompanhamento e Fiscalização de Contratos de Transporte, ficando relotado para a SAAB - Secretaria
de Administração e Abastecimento, a partir de 07/01/2022. DEVERÁ SER OBSERVADO O COMUNICADO Nº 1.189/13 DA
SPRH;
Alterando FRANCISCO CARLOS MOHEDAS JUNIOR, mat. 810.942-F, Supervisor de Serviço em comissão, para a SAAB
3.2.3 - Serviço de Acompanhamento e Fiscalização de Contratos de Transporte, ficando a referida unidade como seu posto de
trabalho, cessada a designação anterior, a partir de 07/01/2022;
Designando, nos termos do artigo 81 da Lei Complementar nº 180/78 c.c. com o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78,
MARILDO APARECIDO DA SILVA, mat. 28.621-A, para responder pelo cargo de Supervisor de Serviço, decorrente da exoneração
de Osmair Gustavo Freitas Boy (criado pela Lei Complementar nº 627/89), junto à SAAB 3.2.2 – Serviço de Acompanhamento
de Contratações e Registro de Documentação, ficando a referida unidade como seu posto de trabalho, cessada a designação
anterior, a partir de 07/01/2022;
Nomeando, nos termos do artigo 20, inciso I da Lei Complementar nº 180/78 c.c. com o artigo 1º da Lei Complementar
nº 195/78, MARILDO APARECIDO DA SILVA, mat. 28.621-A, para ocupar, em comissão, o cargo de Supervisor de Serviço,
decorrente da exoneração de Osmair Gustavo Freitas Boy (criado pela Lei Complementar nº 627/89), junto à SAAB 3.2.2 –
Serviço de Acompanhamento de Contratações e Registro de Documentação, cessada a designação anterior, a partir do início de
exercício no cargo em comissão. DEVERÁ SER OBSERVADO O COMUNICADO Nº 1.919/14 DA SPRH;
Exonerando, nos termos do artigo 58, inciso I, § 1º, nº 1, da Lei Complementar nº 180/78 c.c. o artigo 1º da Lei Complementar
nº 195/78, DANIEL VIVEIROS DE OLIVEIRA, mat. 362.596-A, do cargo de Supervisor de Serviço que ocupa, em comissão, junto
à SAAB 3.3.3 - Serviço Administrativo de Acompanhamento de Contratações, ficando relotado para a SAAB - Secretaria de
Administração e Abastecimento, a partir de 07/01/2022. DEVERÁ SER OBSERVADO O COMUNICADO Nº 1.189/13 DA SPRH;
Designando, nos termos do artigo 81 da Lei Complementar nº 180/78 c.c. com o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78,
JULIO CESAR DE JESUS TEOFILO, mat. 310.139-A, para responder pelo cargo de Supervisor de Serviço, decorrente da
exoneração de Daniel Viveiros de Oliveira (criado pela Lei Complementar nº 627/89), junto à SAAB 3.3.3 - Serviço Administrativo
de Acompanhamento de Contratações, ficando a referida unidade como seu posto de trabalho, cessada a designação anterior,
a partir de 07/01/2022;
Nomeando, nos termos do artigo 20, inciso I da Lei Complementar nº 180/78 c.c. com o artigo 1º da Lei Complementar nº
195/78, JULIO CESAR DE JESUS TEOFILO, mat. 310.139-A, para ocupar, em comissão, o cargo de Supervisor de Serviço,
decorrente da exoneração de Daniel Viveiros de Oliveira (criado pela Lei Complementar nº 627/89), junto à SAAB 3.3.3 - Serviço
Administrativo de Acompanhamento de Contratações, cessada a designação anterior, a partir do início de exercício no cargo em
comissão. DEVERÁ SER OBSERVADO O COMUNICADO Nº 1.919/14 DA SPRH.
Subseção II - Expedientes da Secretaria (SGP I)
De 16.12.21:
Exonerando, a pedido, nos termos do art. 58, inciso I, § 1º, item 1, da L.C.180/78, aplicada ao Tribunal de Justiça pela
L.C. 195/78, VITOR BICALHO FILGUEIRAS, mat. 368.653-A, do 2º Ofício do Juizado Especial da Fazenda Pública, a partir de
22/12/2021, do cargo de Escrevente Técnico Judiciário, do QTJ-SQC-III.
De 16.12.21:
Autorizando a participação da Unidade e do servidor abaixo na modalidade de teletrabalho, nos termos do capítulo IV da
Resolução n° 850/2021, a partir da data da disponibilização no DJE:
- 1º Ofício Cível da Comarca de Piracicaba - RAPHAEL JUNGERS OKUYAMA, mat. 368.574-A.
Subseção X - Comunicados (SGP II)
COMUNICADO Nº 33/2021
Assunto: Indenização de Dias de Compensação – Plantão recesso de final de ano
A Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP, cumprindo determinação da E. Presidência e conforme Comunicado da
Presidência nº 379/2021, COMUNICA aos(às) dirigentes e servidores(as) de todas as unidades administrativas e judiciais de 1ª
e 2ª Instância, que para indenização prioritária dos dias de compensação obtidos pela participação nos plantões judiciais do
recesso de final do ano (18/12/2021 a 06/01/2022), regulamentados pelos Provimentos CSM nº 2.452/2017 – Primeira Instância
e nº 2.014/2012 – Segunda Instância, os(as) servidores(as) plantonistas devem observar as seguintes orientações a seguir.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º