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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 10 de janeiro de 2022 - Página 724

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TJSP 10/01/2022 - Pág. 724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 10 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3423

724

- Cumprimento Provisório de Sentença - E.V.B.C. - Páginas 60/61: Defiro, por ora, a tentativa de intimação do executado
nos endereços declinados. Indefiro o pedido de bloqueio do veículo indicado no item “c”, pois incompatível com o rito desta
execução. - ADV: YURI NATHAN DA COSTA LANNES (OAB 317609/SP)
Processo 0003701-53.2021.8.26.0318 (processo principal 1003511-78.2018.8.26.0318) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Eladio Pereira Alvarez - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO, fixando como valor devido pelo INSS o montante de R$ 9.448,78 a título de honorários
advocatícios, vigente para o dia 09/11/2021. Prossiga-se no cumprimento de sentença, requisitando-se o valor. Diante da
sucumbência em maior parte da exequente, arbitro honorários ao douto Procurador do INSS em 10% do valor da dívida cobrada
neste cumprimento de sentença, desde que preenchidas as condições do artigo 98, § 3º, do CPC, por ser a credora requerente
beneficiária da Justiça Gratuita. Intime-se. - ADV: JORGE ANTONIO REZENDE OSÓRIO (OAB 203092/SP), ANTONIO DONISETI
VAZ DE LIMA (OAB 205250/SP)
Processo 1000364-49.2015.8.26.0318 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jose Roberto Milanello
- Banco do Brasil S/A - Páginas 301/ 320: Ciente da interposição do Agravo. Mantenho a decisão atacada por seus próprios
fundamentos. Aguarde-se, pelo prazo legal, por eventual notícia de concessão de efeito suspensivo. Após, tornem os autos
conclusos para decisão. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), MATHEUS ROMANELLI CUNHA CLARO (OAB
233012/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1000678-82.2021.8.26.0318 - Inventário - Inventário e Partilha - Ednir Manoel Raimundo - Margarida Aparecida
Raimundo - - Samara Roberta Boller Raimundo - - Tailine Lorena Boller Raimundo - Páginas 120/126 e 129: Homologo os
cálculo apresentados. Providencie o Inventariante o recolhimento em 30 dias. - ADV: APARECIDA DONIZETE RICARDO (OAB
203773/SP)
Processo 1001306-13.2017.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.E.C.M.E.L.S.C. - J.V.L.
- Página 432: Esclareça a parte credora a pertinência de seu pedido, haja vista que o executado foi citado por edital. - ADV:
LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO (OAB 257696/SP), MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP), ERALDO DOS SANTOS
JUNIOR (OAB 376003/SP)
Processo 1001703-33.2021.8.26.0318 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.P.F.L. - D.A.S.L. - Defiro a gratuidade judicial à
requerida. Anote-se. Não existem irregularidades a sanar, pois as partes são legítimas, estão bem representadas e litigam com
interesse. Dou o feito por saneado. Fixo como pontos controvertidos que necessitam de prova diversa da documental a existência
de condições para ser fixada a guarda unilateral do menor, bem como o regime de visitas. Quanto aos alimentos devidos ao
filho menor e o seu valor, de acordo com as possibilidades do devedor e necessidades do credor, basta a prova documental já
anexada pelas partes para julgamento da demanda. Aliás, a pretensão de alimentos feita na inicial dependerá inclusive de como
for fixada a guarda da menor. No mais, verifica-se que a parte ré concordou com o divórcio e inexistência de bens a partilhar,
razão pela qual aqui não mais se torna necessário que haja discussão a respeito da culpa pela falência do matrimônio, eis que
a autora não pede alimentos para si. Assim, ao Setor Técnico para realização do estudo social nas residências das partes, bem
como para realização de estudo psicológico, em 60 dias, deprecando-se em relação à requerida. Defiro a apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos, na forma do artigo 465, § 1º, do CPC de 2015. Em seguida, digam as partes em
dez dias, bem como o Ministério Público, em igual prazo. Intime-se. - ADV: LUCILENE ARTUR DA SILVA DE CARVALHO (OAB
393793/SP), JAMILE COSTA SANTOS (OAB 38787/CE)
Processo 1001805-65.2015.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - P.A. Ferro e Aço Ltda. - Página 260:
Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 90 dias. Decorrido, manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento. ADV: LUIS PEDRO DA SILVA MIYAZAKI (OAB 228692/SP), LAÍS RAFAELA MIYAZAKI SOUZA (OAB 364182/SP)
Processo 1001938-34.2020.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de
Economia de Crédito Mútuo de Leme - SICOOB CREDIACIL - Defiro a penhora sobre os veículos e sobre os direitos daqueles
que possuem alienação fiduciária, registrados em nome da empresa Papesso Indústria de Móveis Ltda. e de Sérgio Marcos
Papesso. Lavre-se o termo (artigo 845, §1º, do CPC). Providencie o credor a juntada de avaliação oficial do veículo, a ser
realizada pela “Tabela FIPE”, nos termos do artigo 871, inciso IV, do CPC. Após, providencie-se a intimação do(s) executado(s)
da penhora e da avaliação, nos termos do artigo 841, §§ 1º ou 2º, do CPC, conforme o caso. Sem prejuízo, o credor deverá
diligenciar junto à Instituição Financeira responsável pelo gravame para que esta informe a atual situação do contrato de
financiamento, a fim de se verificar o real valor dos direitos aqui penhorados. Assim sendo, servirá o presente, por cópia
digitalmente assinada, como ofício direcionado ao Detran (Av. Berta Buhrhein, 470 - Cidade Jardim, Leme - SP, 13614-100), para
que informe qual a Instituição Financeira responsável pelo gravame do veículo *, Placas *, Chassi *, registrado em nome da parte
executada acima identificada. Com a resposta, servirá o presente, por cópia digitalmente assinada, como ofício direcionado à
Instituição Financeira responsável pelo gravame do veículo acima descrito para que informe qual a atual situação do contrato de
financiamento firmado entre ela e a parte executada acima identificada. Protocolo pela exequente, comprovando-se nos autos
em 15 dias. Caso seja a exequente beneficiária da justiça gratuita, providencie a serventia o encaminhamento. As respostas
deverão ser encaminhadas diretamente a este juízo para o e-mail institucional [email protected] (art.5º, XXXIV, CF/88). Por fim,
formalizada a penhora, e não havendo impugnação, intime-se o exequente para que requeira em prosseguimento. - ADV: LUIZ
FERNANDO DO NASCIMENTO (OAB 257696/SP), MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP)
Processo 1001972-72.2021.8.26.0318 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Página 113: Por primeiro, esclareça a parte autora acerca do certificado
pelo Oficial de Justiça à p. 109. - ADV: WILTON JOSÉ BANDONI LUCAS (OAB 273035/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
(OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1002203-02.2021.8.26.0318 - Inventário - Inventário e Partilha - Vânia Maria Guardia Mendes da Silva - Luzia
Teixeira Mendes Bernardes - Márcia Andréia Bernardes Santos - - Marcos Aparecido Guardia Mendes - - Mário César Guardia
Mendes - A viúva e herdeiros estão representados e comprovaram o vínculo de parentesco com o falecido. O plano de partilha
de páginas 17/23 foi conferido pela Partidoria e está correto (p. 60/61). Foi apresentada a certidão negativa federal à p. 29.
Resta à Inventariante apresentar a certidão negativa de débitos municipal e comprovar o recolhimento do imposto causa mortis
ou obter a isenção junto à Fazenda Estadual através da rede mundial de computadores (Internet), conforme disposto na Lei
nº 10.705/00 e Portaria CAT-29/2011 (artigo 620 do Novo CPC) e, neste caso, deverá oportunamente se manifestar a Fazenda
Pública Estadual sobre eventual recolhimento do Imposto Causa Mortis ou reconhecimento de sua isenção. Prazo: 15 dias.
Após, tornem os autos conclusos para homologação da partilha. - ADV: ERIKA PEREIRA DE MORAES LIDUARIO (OAB 406764/
SP), MILTON CESAR SANTOS LIDUARIO (OAB 337315/SP)
Processo 1002554-72.2021.8.26.0318 - Inventário - Inventário e Partilha - Dorival Faustino - Benedito Faustino - - Cláudio
Faustino - ESPÓLIO de Eliana Faustino da Silva - Bento Faustino - - Sílvia Maria Faustino Vicente - - Valdeci Aparecida Faustino
- Páginas 80/82: Recebo como emenda à inicial. Há nos autos reconhecimento pelos herdeiros, todos maiores, acerca da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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