TJSP 10/01/2022 - Pág. 827 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3423
827
MAIRIPORÃ
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0001/2022
Processo 1504740-48.2021.8.26.0338 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- João Paulo Gertrudes da Silva - Vistos. Ante a certidão retro, solicite-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, a
indicação de advogado para defesa do réu, ficando desde já nomeado o profissional indicado, que deverá ser intimado para
responder à acusação no prazo legal. A todo tempo, porém, poderá o acusado constituir advogado que substitua o defensor
dativo. Cumpra-se.. - ADV: ARGEU DA COSTA DE SOUZA (OAB 357095/SP)
Processo 1504764-76.2021.8.26.0338 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - J.S.J.
- Vistos. Ante a certidão retro, solicite-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, a indicação de advogado para defesa
do réu, ficando desde já nomeado o profissional indicado, que deverá ser intimado para responder à acusação no prazo legal.
A todo tempo, porém, poderá o acusado constituir advogado que substitua o defensor dativo. Cumpra-se.. - ADV: GIOVANA
APARECIDA CARDOSO (OAB 413585/SP)
Processo 1514948-62.2019.8.26.0338 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - Yan Souza dos Santos - Vistos.
Ante a certidão retro, solicite-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, a indicação de advogado para defesa do réu,
ficando desde já nomeado o profissional indicado, que deverá ser intimado para responder à acusação no prazo legal. A todo
tempo, porém, poderá o acusado constituir advogado que substitua o defensor dativo. Cumpra-se.. - ADV: VANIA SOUZA MAIA
LOBATO (OAB 94889/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0001/2022
Processo 0001155-62.2021.8.26.0338 (processo principal 1001055-95.2018.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Maria das Neves Madaleno - MARTINHO LOPES DE MENEZES e outro - Vistos. Inicialmente,
observo não ser possível cumular no mesmo cumprimento de sentença a obrigação de pagar quantia certa com a obrigação
de fazer, em razão dos procedimentos diversos. Esse é o teor do artigo 780 do Código de Processo Civil: “O exequente pode
cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, quando o executado for o mesmo e desde que para todas
elas seja competente o mesmo juízo e idêntico o procedimento.” Justamente por isso a parte executada foi intimada apenas
para o cumprimento da obrigação de pagar quantia certa. E com o cumprimento dessa obrigação, possível desde já a extinção
do processo, devendo a parte exequente ingressar com novo incidente para cumprimento da reintegração de posse. Contudo,
ressalto desde já que, com relação a essa obrigação, deve prevalecer o determinado na sentença, mantida em sede recursal,
que determinou a reintegração de posse da servidão de passagem de trânsito. Caso a parte executada disponha de novas
provas ou queira comprovar a ocorrência de fatos novos, capazes de alterar o que foi decidido, deverá apresentar pedido pelas
vias adequadas, e não se basear em trecho da fundamentação do acórdão exarado pelo Tribunal de Justiça, que não possui
efeito vinculante. Ante o exposto e, satisfeita a obrigação (fls. 38/39), JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, expeça-se mandado de levantamento em favor do credor. Apuradas
eventuais custas, intime-se para pagamento, arquivando-se os autos oportunamente. No caso de não pagamento, expeça-se
certidão para inscrição na dívida ativa. P.I.C. - ADV: WALDIR JOSE MAXIMIANO (OAB 126638/SP), SIDNEY CARDOSO PINTO
(OAB 242233/SP), ALUYSIO GONZAGA PIRES (OAB 33066/SP)
Processo 1002807-97.2021.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Samara Xavier Pereira da Silva
- Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: CLAUDIO CARDOSO DA SILVA LEMOS (OAB
404303/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0002/2022
Processo 1002481-74.2020.8.26.0338 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - S.N.C. - G.N.S. - - M.F.S.J. - Posto isso,
HOMOLOGO, por sentença, para que produza os jurídicos efeitos, o plano de partilha apresentado (fls. 36-41), da forma em
que exposto, salvo erros ou omissões e ressalvados direitos de terceiros, em especial da Fazenda Pública. Após certificado o
trânsito em julgado, determino a expedição do formal de partilha. Para a expedição de formal de partilha, as partes interessadas
deverão indicar as peças necessárias. Após, ou no silêncio, arquivem-se os autos com as devidas anotações. Publique-se.
Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: TATIANA COELHO TABORDA (OAB 371034/SP), RITA DE CASSIA RODRIGUES PRADO (OAB
373888/SP)
Processo 1002567-16.2018.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Ariovaldo Franco Junior - Associação
dos Proprietários e Moradores do Parque Cerros Verdes - Ciência ao requerente da expedição da certidão de objeto e pé. Nada
mais sendo requerido, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: DANIEL TOBIAS LEITE DE ALMEIDA (OAB 309621/SP),
WELLINGTON DE OLIVEIRA NEVES MARRA (OAB 346815/SP), RICARDO BRITO FRANCO (OAB 379262/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º