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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 10 de janeiro de 2022 - Página 951

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TJSP 10/01/2022 - Pág. 951 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 10 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3423

951

processual do requerente, visando o recebimento das futuras publicações. No mais, manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento, em cinco dias, sob pena de arquivamento provisório. Int. - ADV: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI
(OAB 257220/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0004924-48.2021.8.26.0348 (processo principal 1003796-44.2019.8.26.0348) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Moral - Cristiane Medice de Oliveira Silva - Cláudia Aparecida Pereira - - José
Fernando Pinto da Costa e outros - Manifeste-se o autor sobre a contestação, em quinze dias (art. 350 do novo Código de
Processo Civil). Digam as partes, no mesmo prazo, se têm mais provas a serem produzidas, especificando-as sob pena de
preclusão e, ainda, se querem a designação de audiência de conciliação. - ADV: FABRICIO MUNHOZ DE OLIVEIRA (OAB
251804/SP), ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB 231911/SP), DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP)
Processo 0020852-59.2009.8.26.0348 (348.01.2009.020852) - Inventário - Inventário e Partilha - Marlene Brandao - - Marli
Aparecida Brandao Garcia - - Maria Madalena Brandao da Paixao - - Thais da Silva Brandao - Fazenda Pública Estadual - Vistos.
Fls. 22/23: Providencie-se a autora, em cinco dias, o recolhimento da taxa para realização da pesquisa Sisbajud já determinada
nos autos. Int. - ADV: DANIELA BIANCONI ROLIM POTADA (OAB 205264/SP), RAFAEL SOUZA DE BARROS (OAB 430534/
SP)
Processo 0021265-72.2009.8.26.0348 (348.01.2009.021265) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Ademar
Batista de Melo - Vistos. Fls. 13/14: Ante o teor da certidão exarada pelo Sr. Oficial de Justiça às fls. 9, defiro o pedido de nova
tentativa de citação da ré Zeneide Corre Preto no endereço ora informado, por mandado. Expeça-se o necessário. Int. - ADV:
NEDY TRISTÃO RODRIGUES (OAB 254369/SP)
Processo 1000009-02.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Vistos. 1) Não vi motivo algum para a anotação de “urgência” que o autor cadastrou no SAJ (tramitação prioritária), em se
cuidando de simples ação de cobrança ajuizada por banco, Assim, removi tal anotação do cadastro processual SAJ. 2) Indefiro a
decretação de segredo de justiça, pois se cuida, como acima dito, de mera ação de cobrança, sem que esteja presente qualquer
dos casos previstos na lei processual civil como aptos ao sigilo. Remova-se do SAJ essa anotação. 3) Cite-se pelo correio, a fim
de contestar em quinze dias, pena de revelia. Não existe razão para que se proceda desde logo à citação por oficial de justiça. O
valor que o autor recolheu como diligência poderá ser oportunamente ser restituído, caso não venha a ser utilizado nestes autos
mais adiante. Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1000023-83.2022.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Inspire Mauá Sonhos - Vistos, 1) Não é possível a citação pelo correio em processo de execução de título extrajudicial, porquanto
o artigo 829, § 1º, do NCPC, é claro ao dispor que do mandado de citação constará ordem de penhora e avaliação a serem
cumpridos pelo Sr. Oficial de Justiça. Trata-se de regra especial, que deve se sobrepor à regra geral constante do artigo
247 do mesmo Código. Nesse sentido, dentre outros julgados: Agravo de instrumento Decisão interlocutória que indeferiu o
pedido de citação postal em execução de título extrajudicial Art. 829, § 1.º, do Código de Processo Civil Citação pelo correio
Inviabilidade Procedimento que exige atos contínuos ao citatório Recurso não provido (TJSP; Agravo de Instrumento 222748904.2017.8.26.0000; Relator (a):César Peixoto; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -19ª Vara
Cível; Data do Julgamento: 20/02/2018; Data de Registro: 20/02/2018). AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO FUNDADA
EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL CITAÇÃO Insurgência do exequente contra a decisão que indeferiu o pedido de citação pelo
correio dos executados O art. 247 do novo CPC não incluiu a execução nas hipóteses de exceção da citação por via postal,
mas manteve previsão específica de expedição de mandado de citação para a execução, pressupondo que tal ato deverá ser
praticado por oficial de justiça Citação por oficial de justiça que atende ao interesse do credor e aos princípios de celeridade
e economia processual, porquanto permite concentrar, em sequência, os atos de citação, penhora e avaliação de bens do
devedor Art. 829, § 1º, do novo CPC Precedentes do TJ-SP Decisão mantida Recurso improvido (TJSP; Agravo de Instrumento
2170379-47.2017.8.26.0000; Relator (a):Plinio Novaes de Andrade Júnior; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro
de Jundiaí -4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 21/09/2017; Data de Registro: 28/09/2017). Providencie o exequente, desse
modo, o recolhimento das diligências necessárias à expedição do mandado de citação e penhora, em quinze dias. 2) Verifico
que as custas iniciais (taxa judiciária inicial) foram recolhidas em valor abaixo do mínimo de cinco UFESP haja vista que a
ação foi proposta em 05 de janeiro de 2022, quando já em vigor o novo valor da UFESP para o ano de 2022. Sendo assim, o
exequente deve complementar o valor das custas iniciais, observando o mínimo legal vigente para este ano, no prazo de quinze
dias sob pena de extinção do processo. Int. - ADV: LIDIANE GENSKE BAIA (OAB 203523/SP)
Processo 1000040-22.2022.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Inspire Mauá Sonhos - Vistos. Considerando a data do ajuizamento desta ação e o reajuste da UFESP para 2022, em vigor
desde 01-01-2022, determino ao exequente que comprove o recolhimento das custas iniciais em complementação. Prazo de
quinze dias, pena de extinção do processo. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: LIDIANE GENSKE BAIA (OAB 203523/SP)
Processo 1002310-24.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Edinelza Soares
Rodrigues - Tim S/A e outro - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Eventual cumprimento de sentença deverá ser promovido através
do incidente processual adequado. Caso nada seja requerido no prazo de dez dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ANTONIO
RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), LUIZ CUSTÓDIO (OAB 181799/SP)
Processo 1002978-24.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rosivaldo de Oliveira Vistos. Aguarde-se o prazo para o INSS se manifestar sobre a decisão de fl. 218. Intime-se. - ADV: CEZAR AUGUSTO DOS
SANTOS (OAB 448105/SP)
Processo 1003096-97.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Danielle Valloto Pereira Loro - Cleber
Correia Loro - Cleber Correia Loro - Danielle Valloto Pereira Loro - Vistos. Fl. 84: certifique a z. Serventia eventual decurso
do prazo. Na hipótese de ter decorrido em silêncio, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: DANIELA BIANCONI ROLIM POTADA
(OAB 205264/SP), MÁRCIA CRISTINA DOS SANTOS (OAB 224450/SP)
Processo 1003923-16.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Espólio de Orma Lazara Talvacchia Sul América Companhia de Seguro Saúde - Vistos. Fl. 317: caso a parte interessada pretenda o desarquivamento, preliminarmente
deverá providenciar o recolhimento da taxa de desarquivamento dos presentes autos, nos termos do Comunicado nº 211/2019,
disponibilizado no DJE aos 12/02/2019, no valor de R$ 38,74. Anoto que para o recolhimento da taxa respectiva será necessária
a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando-se o ‘código 206-2’, diretamente
no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). Intime-se. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
(OAB 403594/SP), ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP), RODRIGO DA SILVA COSTA (OAB 261453/
SP)
Processo 1004002-58.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Reserva Tupi - Caixa Economica Federal - Vistos. Fls. 195-199: ciência às partes. Oportunamente, cumpra-se a sentença de fl.
174 integralmente. Intime-se. - ADV: ROSANGELA APARECIDA DA LINHAGEM (OAB 132080/SP), RENATO VIDAL DE LIMA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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