TJSP 11/01/2022 - Pág. 100 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3424
100
Processo 1001541-66.2021.8.26.0244 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Daniel Wlodarski Me - Manifeste-se o Patrono do autor, em 05 dias (mandado de citação negativo). - ADV: JOÃO
AURÉLIO STÜPP (OAB 48548/PR)
ILHABELA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0005/2022
Processo 0000094-85.2020.8.26.0247 (processo principal 1000576-84.2018.8.26.0247) - Cumprimento de sentença Fixação - A.A.D.G. - J.P.A.G. - Vistos. 1. Fls. 73/79: Rejeito a impugnação apresentada pelo executado, uma vez que a alegação
de dificuldade financeiras não é apta a desconstituir o título judicial e deve ser objeto de ação autônoma revisional. Ademais,
não há prova suficiente de qualquer causa modificativa da obrigação, superveniente à sentença (art. 525, §1º, VII, do CPC).
2. Assim, fica executado intimado para efetuar pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: DAYHAME
DEMÉTRIO DE OLIVEIRA SAMPAIO (OAB 370897/SP), MARCELO JOSE DINAMARCO (OAB 151497/SP), LUCIANE MARIN
DA SILVA GARCIA LEHMKUHL (OAB 365062/SP)
Processo 0000159-46.2021.8.26.0247 (processo principal 1001409-05.2018.8.26.0247) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - Pedro Paulo Ribeiro - Vistos. 1. Trata-se de liquidação de sentença por procedimento comum,
cujo item “e” do dispositivo de sentença decretou a partilha do imóvel sito em Ilhabela, bem como das dívidas adquiridas
pelo autor durante a união na proporção de 50% (cinquenta por cento) dos direitos e obrigações a eles pertinentes, conforme
disciplina o artigo 1.660, I, do Código Civil, sendo vedado discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou. 2. Assim,
tendo em vista que o autor comprovou as dívidas adquiridas durante a união, nos autos principais, tendo a requerida quedadose inerte após intimação nestes, determino a perícia imobiliária, com relação ao bem objeto da partilha, e designo a perita
Laura Ditt Smith ([email protected]/ telefone: (11)97611-2238). Intime-se o(a) perito(a) para manifestar concordância
em atuar pela justiça gratuita. Oficie-se à Defensoria Pública para reserva de honorários. Com a reserva, intime-se o perito para
designação de data para o início dos trabalhos, intimando-se as partes através de seus procuradores. No prazo de 15 dias,
as partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos, devendo estes, em caso de apresentação de pareceres,
observar o disposto no artigo 477, parág. 1º, do CPC. Fixo o prazo de 30 dias para apresentação do laudo, a contar da
apresentação dos quesitos. Deverá o perito assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências
e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (art. 466, § 2º,
do CPC). Int. - ADV: MAURÍCIO GENTILE CORRÊA SALLES (OAB 197137/SP)
Processo 0000167-24.2001.8.26.0247 (247.01.2001.000167) - Outras medidas provisionais - Tutela Provisória - Nora Nei
Moraes de Oliveira Ilhabela Me - Espolio de Joao de Souza Barbosa - SM arquivo - ADV: LUCAS SEIXAS BAIO (OAB 280802/
SP), JULIO CEZAR ALVES (OAB 410312/SP), ANTONIO CAIO DE CARVALHO (OAB 63238/SP)
Processo 0000199-73.1994.8.26.0247 (247.01.1994.000199) - Outros Feitos não Especificados - Reivindicação - Espolio de
João Aloisi Sobrinho e outro - Albertina Nascimento Silva - - Luiz Tadeu de Oliveira Prado - - Consorcio Nacional Bandeirantes
- - Flavia Accorrone Pace - - Eronice Rodrigues Marques - - Carmen Silvia de Macedo Conrado e outros - Milena Marques Vistos. 1. Fls. 2009/2010: Defiro. Cumpra-se a decisão de fl. 1.900, no tocante a expedição de mandado de intimação dos atuais
ocupantes do imóvel objeto da lide, para caso queiram, manifestem-se no prazo de 15 (quinze) dias. Consigno que deverá
constar na certidão os nomes completos de todos os habitantes e ou edificações em toda a extensão da gleba. Int. - ADV:
AYRTON PINASSI (OAB 18772/SP), ANTONIO ODIVAL TRUFFI (OAB 90799/SP), HELOISA DE ALMEIDA VASCONCELLOS
ALVES (OAB 305322/SP), MILENA MARQUES (OAB 266483/SP), CARLOS ROBERTO FORNES MATEUCCI (OAB 88084/SP),
ANNA MARIA DE OLIVEIRA PRADO (OAB 61599/SP), WALKER FERREIRA DE CARVALHO (OAB 59689/SP), VANDERLAN
FERREIRA DE CARVALHO (OAB 26487/SP), CHRISTIAN GARCIA VIEIRA (OAB 168814/SP), GEISA ELISA FENERICH (OAB
108341/SP)
Processo 0000469-96.2014.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Guarda - V.A.M.S. - A.S.S.F.A. e outro - Imp 07/01/2022
- ADV: MARCELO DA SILVA MUNIZ (OAB 277090/SP), ALINE BRETAS DE ASSIS MINAMIHARA (OAB 281432/SP)
Processo 0000518-64.2019.8.26.0247 (processo principal 1000436-55.2015.8.26.0247) - Cumprimento de sentença ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - OBRIGAÇÃO DE FAZER - Esmeralda Blanco Bolsonaro de Moura - - José Paulo Bolsonaro
de Moura - Espólio de Alfredo Gomes - - Espólio de Neusa Cintra Gomes e outros - 1. Fls. 112/131: Manifeste-se o exequente
em 05 dias sobre o pedido de desbloqueio. Decorrido o prazo retro, tornem conclusos COM URGÊNCIA. 2. Intimem-se o(s)
demais coexecutado(s) na pessoa de seu/sua advogado(a) ou pessoalmente, caso não esteja representado nos autos, para,
querendo, apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, impugnação, nos termos do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil. 1.1.
Apresentada a impugnação, intime-se a parte exequente por ato ordinatório para resposta em cinco dias. Após, tornem os
autos conclusos com a anotação “impugnação com resposta”. 2. Decorrido in albis o prazo sem manifestação do executado, a
indisponibilidade fica de plano convertida em penhora, devendo a instituição financeira, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas,
transferir o montante indisponível para conta vinculada ao juízo (art. 854, §5º, do CPC), expedindo-se, logo após, mandado de
levantamento eletrônico (MLE) em favor da parte credora, caso requerido. 2.1 Para a expedição do MLE, necessária prévia
apresentação formulário-padrão (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx). 2.2 Ademais, deverá a
parte exequente informar se o valor satisfaz integralmente o quantum debeatur e se não se opõe à extinção do processo,
nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC, bem como se renuncia ao prazo recursal, garantido-se o máximo de celeridade e
efetividade ao feito. Intimem-se. - ADV: LUCAS MAGALHAES DE JESUS (OAB 268096/SP), THAIS BLANCO BOLSONARO DE
MOURA SPINOLA (OAB 194880/SP), RICARDO MARINO DE SOUZA (OAB 204722/SP)
Processo 0000571-31.2008.8.26.0247 (247.01.2008.000571) - Outros Feitos não Especificados - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
- Espolio Damas Lima Floriano - Expedi ofício requisitório com informação de que se trata de honorários sucumbenciais, tal
como solicitado e determinado. Autos aguardando pagamento ou eventual manifestação das partes. - ADV: ANDREA PINHEIRO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º