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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de janeiro de 2022 - Página 1324

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TJSP 11/01/2022 - Pág. 1324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3424

1324

tjsp.jus.br, através de consulta de processo, no campo de pesquisa ou pesquisa avançada, para as devidas providências. Em
consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, por aplicação analógica do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, arquive-se. - ADV: KARINA FERNANDA DA SILVA CERQUEIRA (OAB 403176/SP)
Processo 1006648-62.2021.8.26.0286 - Divórcio Consensual - Dissolução - H.P.F.S.N. - - P.S.V. - No prazo dequinze dias,
sob pena de indeferimento da petição inicial, cumpra-se adequadamente a decisão de fls. 26, segundo parágrafo. A emenda à
inicial deverá ser apresentada com as rubricas dos requerentes em todas as páginas e as devidas assinaturas ao final (CPC,
artigo 731, caput). - ADV: LUIZ FRANCISCO B DE CAMARGO FILHO (OAB 128438/SP)
Processo 1006691-33.2020.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - J.C.A. - A.M.S. ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE a ação para RECONHECER como integrante do patrimônio comum das partes,
determinando a partilha na proporção de cinquenta por cento para cada cônjuge, o veículo marca Ford, modelo Ecosport XLS
1.6, ano 2004, cor preta, placa ELA-0151, já alienado, pelo que CONDENO J. C. A. a ressarcir a A. M. DOS S. a quantia, R$
6.500,00, corrigida monetariamente desde Setembro de 2020 e acrescida de juros de mora de um por cento ao mês a partir desta
data. Pela sucumbência, CONDENO a ré no pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios
da parte adversa, os quais arbitro em dez por cento do valor atualizado da causa (Código de Processo Civil, artigo 85, parágrafo
2º), em face do trabalho do realizado. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com julgamento do mérito, nos
termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquive-se. - ADV: FERNANDA BEATRIZ JACOB
ROSA (OAB 385965/SP), SUSLEY FERNANDA SILVA RODRIGUES (OAB 350223/SP)
Processo 1006871-15.2021.8.26.0286 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - C.A.M.S. - Manifestar-se sobre certidão
retro. - ADV: DIEGO PEIXOTO (OAB 229425/SP), JOANA DE SOUZA LEITE SILVEIRA ARRUDA SCRITORI (OAB 245209/SP)
Processo 1006904-73.2019.8.26.0286 - Inventário - Inventário e Partilha - Shideo Soezima - - Mytsuo Soezima - - Takeshi
Soezima - - Tadashi Soezima - Reitere-se o ofício de fls. 116 em relação ao Banco Itaú, devendo ser encaminhado via e-mail
pela serventia, ressaltando-se que o seu não cumprimento no prazo de 5 dias ensejará crime de desobediência. - ADV: DIEGO
PEIXOTO (OAB 229425/SP), JOANA DE SOUZA LEITE SILVEIRA ARRUDA SCRITORI (OAB 245209/SP)
Processo 1006952-61.2021.8.26.0286 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Beatriz Fernanda Cristofoletti
Campregher - - Giovanna Cristofoletti Campregher - Manifestar sobre os ofícios. - ADV: FERNANDA CAMPREGHER (OAB
333405/SP)
Processo 1007013-19.2021.8.26.0286 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Inventário e Partilha - Thomaz Lupo Neto E/ou - Joaquina Henriqueta Lupo Gonçalves - - André Luiz Alexandre de Lima - Intime-se a parte requerente, por carta-AR, para, no
prazo de 5 (cinco) dias, dar andamento aos autos, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, III e § 1º do
CPC. - ADV: ANTONIO DOS SANTOS NUNES NETO (OAB 361537/SP)
Processo 1007071-56.2020.8.26.0286 - Inventário - Inventário e Partilha - Mônica Carneiro Marins Almeida - Fls. 171/176:
devem ser retificadas. O esboço de partilha deve ser apresentado conforme a técnica processual ( artigo 653 do CPC). Fls.
182: intime-se a inventariante. Fls.185/186: pela manifestação da FESP de fls. 183/184, percebe-se que houve um equívoco na
momento da declaração. Não houve realmente autorização para recolher o imposto sem juros e multa, mas apenas a indicação
da ciência do protocolo do procedimento, aguardando-se a manifestação do Fisco. Assim, deverá a inventariante retificar a
data de homologação no mencionado procedimento, que é 03 de fevereiro de 2021, quando o Juízo tomou conhecimento do
protocolo do procedimento administrativo dentro do prazo de 180 dias concedido para o recolhimento sem juros e multa. Vista
ao Ministério Público para se manifestar sobre o pedido de levantamento integral do depósito judicial pela inventariante. - ADV:
MARIA CAROLINA DE ALMEIDA NEVES (OAB 391685/SP)
Processo 1007139-69.2021.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.F.C. - Audiência de conciliação foi agendada
para o dia 24/03/2022 às 15:30h. - ADV: GUILHERME GERALDO TUMANI BAGLIONI (OAB 392561/SP), LUIZ FERNANDO DE
SANTO (OAB 124598/SP)
Processo 1007180-36.2021.8.26.0286 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.Z.M. - HOMOLOGO, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, o acordo parcial celebrado entre as partes em sessão de mediação (fls. 45/46), que conta com a
anuência do Ministério Público (fls. 49). Uma vez que as partes e o Ministério Público manifestam-se por acordo, com fundamento
no artigo 1.000 do Código de Processo Civil, declaro o trânsito em julgado desta decisão; sendo que a publicação/liberação
desta nos autos gerará AUTOMATICAMENTE o seu trânsito em julgado (dispensando a serventia de expedir certidão específica).
ESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, a ser encaminhada pelas partes ao Sr.(a) Oficial(a) do Registro
Civil, para que proceda à margem do assento de casamento supra indicado, a necessária averbação da decretação do divórcio
entre partes, anotando-se que: a) a divorcianda voltou a usar o nome de solteira,. b) ainda NÃO HOUVE a partilha de bens. Para
tanto, deverão as partes interessadas realizar a impressão da presente sentença, disponível no site www.tjsp.jus.br, através de
consulta de processo, no campo de pesquisa ou pesquisa avançada, para as devidas providências. Autos processados com os
benefícios da Justiça Gratuita, de acordo com a Lei Estadual nº 9250, de 14/12/1995, regulamentada pelo Decreto Estadual
nº 40604, de 29/12/1995, que isenta os beneficiários do pagamento das taxas, custas, emolumentos e contribuições junto aos
Registros Civis de Pessoas Naturais, inclusive junto aos Cartórios de Registros de Imóveis. No mais, aguarde-se o decurso do
prazo para apresentação de contestação. - ADV: EDSON LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 399007/SP)
Processo 1007607-67.2020.8.26.0286 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - S.A. - No prazo de 15 dias, manifestar
sobre o laudo pericial. - ADV: SUSLEY FERNANDA SILVA RODRIGUES (OAB 350223/SP)
Processo 1007635-98.2021.8.26.0286 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança
- Ailton de Oliveira - ANTE O EXPOSTO, DETERMINO O REGISTRO, ARQUIVAMENTO E CUMPRIMENTO do testamento
público deixado por ANA LÚCIA VERONEZZI, com fundamento no artigo 735 e seguintes, do Código de Processo Civil; e
no artigo 1.857 e seguintes, do Código Civil. Nomeio como testamenteiro AILTON DE OLIVEIRA, supra qualificado, valendo
a intimação desta sentença, pelo patrono constituído, como compromisso, independente da assinatura de termo. Via desta
sentença, assinada digitalmente e acompanhada de certidão de trânsito em julgado e cópia digital (ou timbrada pelo Tribunal
de Justiça) do testamento de fls. 10/13, servirá como CERTIDÃO TESTAMENTÁRIA para todos os fins de direito. Nos termos
do item 130, do Capítulo XVI, das NSCGJ-SP Tomo II, alterado pelo Provimento CGJ nº 37/2016, e desde que preenchidos
os requisitos necessários todos os interessados sejam capazes e concordes , fica autorizado, desde já, o processamento do
inventário e partilha por escritura pública. Oportunamente, arquive-se. - ADV: JOSÉ AUGUSTO SAVIOLI (OAB 210203/SP)
Processo 1007704-33.2021.8.26.0286 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.R.P.G. - - P.H.P.G. - - A.N.P. Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ADRIANA MÂNCIO BEZERRA HENRIQUE
(OAB 172456/SP)
Processo 1007791-86.2021.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Guarda - D.G.L. - D.S.S. - Vistas dos autos ao réu
para: ( x ) ciência do cadastramento da procuradora no sistema, estando liberado o acesso aos autos. - ADV: CAMILA MASSELLA
SILVEIRA (OAB 427716/SP), SUELI DE FÁTIMA BERTOLUCCI (OAB 364325/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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