TJSP 11/01/2022 - Pág. 1657 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3424
1657
Processo 1009366-82.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - B.E. - Certifico e
dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): Deverá o INTERESSADO, providenciar o recolhimento da TAXA DE DESARQUIVAMENTO, para PROCESSOS
DIGITAIS que se encontram na FILA DE “PROCESSO ARQUIVADO, no valor de: R$ 35,25 (trinta e cinco reais e vinte e cinco
centavos). A ser recolhido em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2 (O formulário da guia
para recolhimento ao FEDT está disponível em todas as Agências do Banco do Brasil, podendo também ser obtido na Internet,
para preenchimento e emissão através de impressora a laser ou jato de tinta no site:http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/
setor-publico/judiciario/formularios-sao-paulo/) Dúvidas poderão ser esclarecidas consultando o sítio eletrônico: http://www.tjsp.
jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos. Decorrido o PRAZO de 05 (cinco) dias da
publicação desta, sem que nada mais seja requerido, os autos não serão desarquivados. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES
PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1009384-35.2021.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Colônia Real - Manifeste-se o exequente sobre o retorno negativo do AR/mandado/precatória, no prazo de cinco dias, sob pena
de arquivamento. - ADV: MARCELA MARIA FRAGA GUNDIM (OAB 333886/SP), MAIRA MICHELENA ANDRADE MEDEIROS
(OAB 270492/SP)
Processo 1009701-09.2016.8.26.0292/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Fls.182/186: De acordo com o parecer 606/2016 (DJE 28/29 12/12/2016), defiro a realização de penhora no rosto dos autos
sob número 0053300-33.2005.5.15.0138, em trâmite pela 2ª Vara do Trabalho de Jacareí, sobre eventual crédito existente,
suficiente a garantir a satisfação do débito no presente feito, ora orçado em R$268.607,24 em agosto/2020. O comprovante do
depósito judicial servirá como TERMO DE PENHORA, devendo o executado ser intimado sobre a penhora efetivada. Servirá a
presente, por cópia digitalizada, como OFÍCIO, encaminhando-se através do e-mail institucional. Int. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1009754-14.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - P.R.S.S.G. - Manifestese o autor sobre o retorno negativo do AR/mandado/precatória, no prazo de cinco dias. No silêncio, o autor será intimado,
pessoalmente, a dar andamento no feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. - ADV: SANDRA APARECIDA PAULINO
(OAB 261177/SP)
Processo 1009949-96.2021.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI BANCO
S.A. - Claudia Aparecida Sodre Silva - Homologo a desistência da ação, que dispensa o consentimento da parte contrária, visto
que foi formulada antes da oferta de contestação, e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485,
VIII, do CPC. Indefiro a liberação de veículo, pois não houve bloqueio. Arquivem-se os autos, oportunamente. PRIC. - ADV:
DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), POLIANA REGINA FERREIRA (OAB 418421/SP)
Processo 1010217-53.2021.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.B.A.C. Vistos. Fls.80: Defiro o sobrestamento pelo prazo requerido. Providencie-se o recolhimento do mandado de busca e apreensão.
Comunique-se à Central de Mandados, com urgência. Decorrido o prazo, diga o autor sobre o prosseguimento do feito. No
silêncio, intime-se o(a)(s) autor(a)(s) pessoalmente a que, no prazo de 05 dias, dê andamento ao processo, sob pena de
extinção (art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 1010337-96.2021.8.26.0292 - Monitória - Pagamento - M.E.S. - O exame superficial da prova escrita expressa o
grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar a presunção envolvendo a relação de direito material entre
as partes, o que determina a expedição do mandado de pagamento para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento
da quantia especificada na petição inicial e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à
causa, hipótese em que ficará isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo; advertindo-o(a),
ainda que constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se no prazo
de 15 dias não realizar o pagamento e não apresentar os embargos. Os Embargos Monitórios deverão ser apresentados nos
próprios autos, caso em que, o autor será intimado para resposta em 15 (quinze) dias. Concedo ao autor as benesses da
gratuidade processual. Anote-se. Cite-se. Intime-se. - ADV: MICHELLE DA SILVA GONÇALVES (OAB 369179/SP)
Processo 1010349-13.2021.8.26.0292 - Monitória - Compra e Venda - Longana Construtora e Incorporadora Ltda. - O exame
superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar a presunção
envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que determina a expedição do mandado de pagamento para, no prazo
de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e o pagamento de honorários advocatícios
de cinco por cento do valor atribuído à causa, hipótese em que ficará isento do pagamento de custas processuais se cumprir o
mandado no prazo; advertindo-o(a), ainda que constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de
qualquer formalidade, se no prazo de 15 dias não realizar o pagamento e não apresentar os embargos. Os Embargos Monitórios
deverão ser apresentados nos próprios autos, caso em que, o autor será intimado para resposta em 15 (quinze) dias. Cite-se.
Intime-se. - ADV: WALTER XAVIER DA CUNHA FILHO (OAB 302814/SP)
Processo 1010352-65.2021.8.26.0292 - Monitória - Compra e Venda - Longana Construtora e Incorporadora Ltda. - Vistos.
O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo
de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários
advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo
701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso
não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial,
independentemente de qualquer formalidade. Expeça-se carta postal para citação e intimação. Intime-se. - ADV: WALTER
XAVIER DA CUNHA FILHO (OAB 302814/SP)
Processo 1010356-05.2021.8.26.0292 - Monitória - Compra e Venda - Longana Construtora e Incorporadora Ltda. - O exame
superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar a presunção
envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que determina a expedição do mandado de pagamento para, no prazo
de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e o pagamento de honorários advocatícios
de cinco por cento do valor atribuído à causa, hipótese em que ficará isento do pagamento de custas processuais se cumprir o
mandado no prazo; advertindo-o(a), ainda que constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de
qualquer formalidade, se no prazo de 15 dias não realizar o pagamento e não apresentar os embargos. Os Embargos Monitórios
deverão ser apresentados nos próprios autos, caso em que, o autor será intimado para resposta em 15 (quinze) dias. Cite-se.
Intime-se. - ADV: WALTER XAVIER DA CUNHA FILHO (OAB 302814/SP)
Processo 1010360-42.2021.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - Vistos.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar
a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º