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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de janeiro de 2022 - Página 2014

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TJSP 11/01/2022 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3424

2014

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0004/2022
Processo 0002601-14.2021.8.26.0302/01 - Requisição de Pequeno Valor - Não padronizado - Thaís Lucato dos Santos Pags. 33 em diante com vista ao autor - ADV: THAÍS LUCATO DOS SANTOS (OAB 243621/SP)
Processo 1003852-21.2021.8.26.0053 - Tutela Infância e Juventude - Liminar - H.D.G. - Contestação nos autos com vista ao
autor para réplica - ADV: DARIO REISINGER FERREIRA (OAB 290758/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0005/2022
Processo 0024270-75.2011.8.26.0302 (302.01.2011.024270) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Ordem
Tributária - Kelly Cristina Murari - - Cleiton Henrique Murari - À defensora dos acusados: favor informar e-mail/celular (whatsapp)
para que lhe seja encaminhado o convite para à audiência virtual designada. Nada Mais. - ADV: JOSE ALEXANDRE ZAPATERO
(OAB 152900/SP), VANESSA PADILHA ARONI (OAB 202007/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA VIRGINIA MENDES VELOSO CARDOSO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO RAFAEL GARNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0006/2022
Processo 0005391-68.2021.8.26.0302 (processo principal 1503537-03.2021.8.26.0548) - Recurso em Sentido Estrito Homicídio Privilegiado - FERNANDO RODRIGO CESARINO - Vistos. 1. Intime-se novamente o defensor constituído do réu
Diego Henrique Correa para que, em 2 dias, providencie a apresentação de contrarrazões ao recurso em sentido estrito,
observando-se que sua inércia implicará fixação de multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos, nos termos do que dispõe
o artigo 265 do Código de Processo Penal. 2. No caso de renúncia ao mandato, comprove o defensor, no prazo de 5 (cinco)
dias, a notificação do réu sobre a renúncia, nos termos do art. 5º, § 3º, e art. 34, XI, da Lei 8.906/94, c/c art. 112, “caput”, e §
1º, do CPC/15, a fim de possibilitar ao acusado eventual nomeação de substituto. Consigno, por oportuno, que o nobre patrono,
até o decurso do prazo previsto nas normas supramencionadas, não poderá abandonar o processo, sob pena de multa de 10
a 100 salários mínimos (CPP, art. 265). 3. Decorrido o prazo, se o réu não constituir outro defensor em substituição, oficie-se
à Defensoria Pública do Estado, solicitando-se a indicação de profissional habilitado para, doravante, patrocinar a defesa do
réu. Com a nomeação, intime-se o causídico sobre o inteiro teor do presente feito. 4. Int. - ADV: GIULIANO FELIPE SILVA DE
FREITAS (OAB 427759/SP), EDER TORRES GESSONI (OAB 420269/SP)
Processo 0005564-92.2021.8.26.0302 (processo principal 1500425-70.2021.8.26.0598) - Liberdade Provisória com ou sem
fiança - Contra a Mulher - A.L.Z. - Vistos. Trata-se de pedido de concessão de liberdade provisória do réu Alessandro Luiz
Zacarias. O Ministério Público opinou pelo indeferimento do pedido (fls. 39). O pedido deve ser indeferido. Há indícios de
autoria relacionados aos crimes de lesão corporal e ameaça, no contexto de violência doméstica contra mulher. Além da vítima
ter relatado em solo policial a prática de lesão corporal e ameaça pelo réu, foi ouvida testemunha presencial que confirmou tal
dinâmica. Ademais, o réu é reincidente. Assim, indefiro o pedido. Int. - ADV: GILMAR RODRIGUES NOGUEIRA (OAB 336961/
SP)
Processo 0010615-26.2017.8.26.0302 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - Roberto Junior Pereira
Gonçalves - - Ketlin Carolini Bento e outro - Vistos. Reapreciando a questão decidida, concluo que não deve ser reformada a
decisão recorrida (fls. 889/906), cujos fundamentos bem resistem às razões do recurso. Após as anotações necessárias, subam
os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Seção Criminal), com as homenagens e cautelas de estilo. Registrese. Publique-se. Intimem-se. - ADV: EDUVALDO JOSÉ COSTA JUNIOR (OAB 204035/SP), LUIZ REGINALDO BAGARINI (OAB
344637/SP)
Processo 1500285-36.2021.8.26.0598 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins RIAN GUSTAVO DE JESUS DOS SANTOS - Vistos. 1. Fls. 155: Intime-se novamente o defensor constituído do réu para que,
em 10 dias, providencie a apresentação de defesa prévia, observando-se que sua inércia implicará fixação de multa de 10 (dez)
a 100 (cem) salários mínimos, nos termos do que dispõe o artigo 265 do Código de Processo Penal. 2. No caso de renúncia
ao mandato, comprove o defensor, no prazo de 5 (cinco) dias, a notificação do réu sobre a renúncia, nos termos do art. 5º, §
3º, e art. 34, XI, da Lei 8.906/94, c/c art. 112, “caput”, e § 1º, do CPC/15, a fim de possibilitar ao acusado eventual nomeação
de substituto. Consigno, por oportuno, que o nobre patrono, até o decurso do prazo previsto nas normas supramencionadas,
não poderá abandonar o processo, sob pena de multa de 10 a 100 salários mínimos (CPP, art. 265). 3. Decorrido o prazo, se
o réu não constituir outro defensor em substituição, oficie-se à Defensoria Pública do Estado, solicitando-se a indicação de
profissional habilitado para, doravante, patrocinar a defesa do réu. Com a nomeação, intime-se o causídico sobre o inteiro teor
do presente feito. 4. Int - ADV: GEAZI FERNANDO RIBEIRO (OAB 346960/SP)
Processo 1500454-38.2021.8.26.0302 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - M.S. - Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE a presente ação penal para CONDENAR o réu M. dos S., qualificado nos autos, à pena privativa de
liberdade de 18 anos e 8 meses de reclusão, no regime inicial fechado, pela prática, por diversas vezes, do crime previsto no
artigo 217-A c.c. artigo 226, II, ambos do Código Penal, em continuidade delitiva. O réu não poderá apelar em liberdade, pois
permaneceu preso no curso do processo e remanescem os requisitos que ensejaram a sua custódia cautelar, notadamente a
necessidade de garantia da ordem pública. Recomende-se, pois, na prisão em que se encontra. - ADV: MARCUS WILLIAM
BERGAMIN (OAB 147829/SP)
Processo 1502639-49.2021.8.26.0302 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - WILLIAN SANTOS DA CONCEIÇÃO
- - JOÃO VITOR GODOI - Com vista aos advogados para que forneçam o número do celular bem como o e-mail para onde será
enviado o link para a audiência Com vista à advogada Cristina Pereira para que se manifeste sobre o ofício de pag. 410 - ADV:
VINICIUS RAYMUNDO STOPPA (OAB 314740/SP), CRISTINA ZELITA AGUIAR PEREIRA (OAB 175780/SP)
Processo 1502764-17.2021.8.26.0302 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins KERMESON DANIEL CRUZADO - - DANIEL LUIS MENDES FUNARI - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão
punitiva deduzida na denúncia para o fim de CONDENAR o réu DANIEL LUIS MENDES FUNARI, qualificado nos autos, à
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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