Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de janeiro de 2022 - Página 2393

  1. Página inicial  > 
« 2393 »
TJSP 11/01/2022 - Pág. 2393 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3424

2393

FERREIRA. Cumpra-se, no mais, o quanto já determinado. - ADV: CAROLINA CALIENDO ALCÂNTARA (OAB 278288/SP),
DALTON FERNANDO BOVO (OAB 199521/SP)
Processo 1500339-43.2021.8.26.0552 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins JOAO MARTINIANO NASCIMENTO - Chamei os autos à conclusão verbal para, nos termos do art. 316, parágrafo único, do
Código de Processo Penal, com a redação da Lei n° 13.964, de 24 de dezembro de 2019, não havendo mudança fática a ensejar
revisão da decisão que decreta a prisão, pelas mesmas razões então expendidas, manter a prisão de JOAO MARTINIANO
NASCIMENTO. Cumpra-se, no mais, o quanto já determinado. - ADV: ROBERTA REGINA CERULLO (OAB 353746/SP)
Processo 1500341-13.2021.8.26.0552 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Carlos Junio Alves Seleme - Chamei os autos à conclusão verbal para, nos termos do art. 316, parágrafo único, do Código de
Processo Penal, com a redação da Lei n° 13.964, de 24 de dezembro de 2019, não havendo mudança fática a ensejar revisão
da decisão que decreta a prisão, pelas mesmas razões então expendidas, manter a prisão de Carlos Junio Alves Seleme.
Cumpra-se, no mais, o quanto já determinado. - ADV: FELIPE SILVEIRA ANDREANI (OAB 410713/SP)
Processo 1500343-80.2021.8.26.0552 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Fabio dos Santos - As
alegações contidas na defesa preliminar não trazem novos elementos e não têm o condão de afastar os elementos informativos
de Inquérito Policial, são atinentes ao mérito da causa, a serem apreciados em sentença, pois dizem respeito a valoração da
prova. Saliente-se que os elementos constantes nos autos são suficientes para a formação da convicção sobre a notitia criminis
do qual a denúncia não está divorciada. Nos termos da Resolução 312 e 313/2020 CNJ e Comunicado Geral 284/2020 do
Egrégio Tribunal de Justiça, e §2º do artigo 185 do Código de Processo Penal, considerando a retomada parcial do expediente
presencial devido à Pandemia COVID-19, para evitar maior prejuízo ao jurisdicionado, em especial àqueles presos Intime(m)-se
e requisite-se a apresentação na sala de videoconferência da Unidade Prisional o(a, os, as) acusado(a,os,as) indicado(a, os,
as), de que 16/05/2022 às 14:15hserá realizada audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento, consignando que
os memoriais deverão ser apresentados em audiência, oralmente. Para tanto, as partes e testemunhas deverão acessar a Sala
de Audiência Virtual da Vara Criminal de Leme, cujo link-convite será encaminhado através do e-mail da instituição, com horário
para a realização da conexão(mesmo acima), através do aplicativo Teams. Ficará garantido ao causídico entrevista prévia e
privada com seu assistido. Requisite o(s) réu(s) bem como as testemunhas de acusação/defesa/comuns, Testemunhas PM JOSE
ODAIR DE PAULA, PM CLAUDIA REGINA DO NASCIMENTO; facultando à(s) parte(s) a juntada de declarações por escrito
em se tratando de testemunhas abonatórias. Intime-se seu(s) defensor(es)- Jorge Antonio Rezende Osório. Eventualmente,
em havendo expediente forense presencial, ainda que parcial, para os casos em que a parte/testemunha não tenha acesso
à internet, com a prévia comunicação ao Sr. Oficial de justiça que deverá certificar tal situação, fica autorizada a participação
diretamente nas dependência do fórum, também de forma remota, em sala própria, devendo comparecer com 30(trinta) minutos
de antecedência, portando máscara e comprovante de vacinação contra a COVID-19 ou atestado justificando o impedimento à
imunização. Por fim, nos termos do art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, com a redação da Lei n° 13.964, de
24 de dezembro de 2019, não havendo mudança fática a ensejar revisão da decisão que decreta a prisão, pelas mesmas razões
então expendidas, mantenho a prisão de Fabio dos Santos. Providenciem-se eventuais laudos, BOPM e certidões faltantes. ADV: JORGE ANTONIO REZENDE OSÓRIO (OAB 203092/SP)
Processo 1500344-65.2021.8.26.0552 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins CRISTIANO AUGUSTO SERAFIM DE JESUS - Chamei os autos à conclusão verbal para, nos termos do art. 316, parágrafo
único, do Código de Processo Penal, com a redação da Lei n° 13.964, de 24 de dezembro de 2019, não havendo mudança fática
a ensejar revisão da decisão que decreta a prisão, pelas mesmas razões então expendidas, manter a prisão de CRISTIANO
AUGUSTO SERAFIM DE JESUS. Cumpra-se, no mais, o quanto já determinado. - ADV: NAYARA CAMILLO DE MORAES
PÉCORA (OAB 379486/SP)
Processo 1500349-81.2019.8.26.0318 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - F.F.F.S. - Vistos.
Aguarde-se a realização da audiência. Intime-se. Leme, data do protocolo digital. - ADV: INAIARA TEREZA HILDEBRAND (OAB
329349/SP)
Processo 1500351-80.2021.8.26.0318 - Inquérito Policial - Ameaça - PAULO EDUARDO VICENTIM - (NOTA DO CARTÓRIO:
intimação do defensor para imprimir certidão de honorários no próprio site do Tribunal, (Consulta/Processo/1ª instância/Interior/
Processos Cíveis/Foro de Leme/Nome da parte ou número dos autos ou acessar, diretamente, o link: http://esaj.tj.sp.gov.br/
cpo/pg/open.do, clicar no ícone “decisão proferida” (ou no documento a ser impresso) e, após, optar por apertar o botão direito
do mouse e, clicar na opção “imprimir - ctrl P” (com a seta na parte branca do documento) ou adotando a utilização do “Ctrl +
P” (apertar conjuntamente as teclas), reproduzir cópia fidedigna do documento/despacho desejado, com a assinatura digital do
julgador. Caberá ao advogado da parte interessada providenciar o encaminhamento). - ADV: ANA MARIA LOPES MEDEIROS
(OAB 263129/SP)
Processo 1500359-57.2021.8.26.0318 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - ALEX SANDRO SOUZA
RODRIGUES - - ADÃO GUSTAVO TANBASCO - Certidão retro Expeça(m)-se certidão(ões) da sentença, de-se vista ao Ministério
Público, copiando-se, por fim, o feito para a fila aguardando execução Pena de Multa(movimentação 62050). Com relação a
eventual valor não pago relativo às custas processuais, observado o prazo de 60(sessenta) dias da intimação, expeça-se
certidão de divida ativa, encaminhando-se à Procuradoria Geral do Estado, ficando desde já autorizada pesquisa INFOJUD
caso não conste dos autos o número do C.P.F. do(a, os, as) acusado(a, os, as). Com a comunicação do ajuizamento da Ação
de Execução da multa penal, procedam-se às devidas anotações no histórico de partes(cód. 17 início da Execução da Pena de
Multa, anotando-se o número do processo de execução). Após, encaminhando-se o feito ao arquivo(movimentação 61619). ADV: INAIARA TEREZA HILDEBRAND (OAB 329349/SP), RAFAEL AUGUSTO JACOB DENZIN (OAB 247834/SP)
Processo 1500364-56.2021.8.26.0552 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins RAFAEL ERICK SILVA ALVES - As alegações contidas na defesa preliminar não trazem novos elementos e não têm o condão
de afastar os elementos informativos de Inquérito Policial, são atinentes ao mérito da causa, a serem apreciados em sentença,
pois dizem respeito a valoração da prova. Saliente-se que os elementos constantes nos autos são suficientes para a formação
da convicção sobre a notitia criminis do qual a denúncia não está divorciada. Presentes indícios de materialidade e de autoria,
e ausentes os requisitos do artigo 395 do Código de Processo penal, com redação dada pela Lei 11.719, de 20 de junho de
20008, RECEBO a denúncia oferecida contra RAFAEL ERICK SILVA ALVES. Procedam-se as devidas anotações, citando-se,
o acusado, se o caso. Nos termos da Resolução 312 e 313/2020 CNJ e Comunicado Geral 284/2020 do Egrégio Tribunal de
Justiça, e §2º do artigo 185 do Código de Processo Penal, considerando a retomada parcial do expediente presencial devido
à Pandemia COVID-19, para evitar maior prejuízo ao jurisdicionado, em especial àqueles presos Intime(m)-se e requisitese a apresentação na sala de videoconferência da Unidade Prisional o(a, os, as) acusado(a,os,as) indicado(a, os, as), de
que 23/05/2022 às 13:30hserá realizada audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento, consignando que os
memoriais deverão ser apresentados em audiência, oralmente. Para tanto, as partes e testemunhas deverão acessar a Sala de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo