TJSP 11/01/2022 - Pág. 2393 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3424
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FERREIRA. Cumpra-se, no mais, o quanto já determinado. - ADV: CAROLINA CALIENDO ALCÂNTARA (OAB 278288/SP),
DALTON FERNANDO BOVO (OAB 199521/SP)
Processo 1500339-43.2021.8.26.0552 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins JOAO MARTINIANO NASCIMENTO - Chamei os autos à conclusão verbal para, nos termos do art. 316, parágrafo único, do
Código de Processo Penal, com a redação da Lei n° 13.964, de 24 de dezembro de 2019, não havendo mudança fática a ensejar
revisão da decisão que decreta a prisão, pelas mesmas razões então expendidas, manter a prisão de JOAO MARTINIANO
NASCIMENTO. Cumpra-se, no mais, o quanto já determinado. - ADV: ROBERTA REGINA CERULLO (OAB 353746/SP)
Processo 1500341-13.2021.8.26.0552 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Carlos Junio Alves Seleme - Chamei os autos à conclusão verbal para, nos termos do art. 316, parágrafo único, do Código de
Processo Penal, com a redação da Lei n° 13.964, de 24 de dezembro de 2019, não havendo mudança fática a ensejar revisão
da decisão que decreta a prisão, pelas mesmas razões então expendidas, manter a prisão de Carlos Junio Alves Seleme.
Cumpra-se, no mais, o quanto já determinado. - ADV: FELIPE SILVEIRA ANDREANI (OAB 410713/SP)
Processo 1500343-80.2021.8.26.0552 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Fabio dos Santos - As
alegações contidas na defesa preliminar não trazem novos elementos e não têm o condão de afastar os elementos informativos
de Inquérito Policial, são atinentes ao mérito da causa, a serem apreciados em sentença, pois dizem respeito a valoração da
prova. Saliente-se que os elementos constantes nos autos são suficientes para a formação da convicção sobre a notitia criminis
do qual a denúncia não está divorciada. Nos termos da Resolução 312 e 313/2020 CNJ e Comunicado Geral 284/2020 do
Egrégio Tribunal de Justiça, e §2º do artigo 185 do Código de Processo Penal, considerando a retomada parcial do expediente
presencial devido à Pandemia COVID-19, para evitar maior prejuízo ao jurisdicionado, em especial àqueles presos Intime(m)-se
e requisite-se a apresentação na sala de videoconferência da Unidade Prisional o(a, os, as) acusado(a,os,as) indicado(a, os,
as), de que 16/05/2022 às 14:15hserá realizada audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento, consignando que
os memoriais deverão ser apresentados em audiência, oralmente. Para tanto, as partes e testemunhas deverão acessar a Sala
de Audiência Virtual da Vara Criminal de Leme, cujo link-convite será encaminhado através do e-mail da instituição, com horário
para a realização da conexão(mesmo acima), através do aplicativo Teams. Ficará garantido ao causídico entrevista prévia e
privada com seu assistido. Requisite o(s) réu(s) bem como as testemunhas de acusação/defesa/comuns, Testemunhas PM JOSE
ODAIR DE PAULA, PM CLAUDIA REGINA DO NASCIMENTO; facultando à(s) parte(s) a juntada de declarações por escrito
em se tratando de testemunhas abonatórias. Intime-se seu(s) defensor(es)- Jorge Antonio Rezende Osório. Eventualmente,
em havendo expediente forense presencial, ainda que parcial, para os casos em que a parte/testemunha não tenha acesso
à internet, com a prévia comunicação ao Sr. Oficial de justiça que deverá certificar tal situação, fica autorizada a participação
diretamente nas dependência do fórum, também de forma remota, em sala própria, devendo comparecer com 30(trinta) minutos
de antecedência, portando máscara e comprovante de vacinação contra a COVID-19 ou atestado justificando o impedimento à
imunização. Por fim, nos termos do art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, com a redação da Lei n° 13.964, de
24 de dezembro de 2019, não havendo mudança fática a ensejar revisão da decisão que decreta a prisão, pelas mesmas razões
então expendidas, mantenho a prisão de Fabio dos Santos. Providenciem-se eventuais laudos, BOPM e certidões faltantes. ADV: JORGE ANTONIO REZENDE OSÓRIO (OAB 203092/SP)
Processo 1500344-65.2021.8.26.0552 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins CRISTIANO AUGUSTO SERAFIM DE JESUS - Chamei os autos à conclusão verbal para, nos termos do art. 316, parágrafo
único, do Código de Processo Penal, com a redação da Lei n° 13.964, de 24 de dezembro de 2019, não havendo mudança fática
a ensejar revisão da decisão que decreta a prisão, pelas mesmas razões então expendidas, manter a prisão de CRISTIANO
AUGUSTO SERAFIM DE JESUS. Cumpra-se, no mais, o quanto já determinado. - ADV: NAYARA CAMILLO DE MORAES
PÉCORA (OAB 379486/SP)
Processo 1500349-81.2019.8.26.0318 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - F.F.F.S. - Vistos.
Aguarde-se a realização da audiência. Intime-se. Leme, data do protocolo digital. - ADV: INAIARA TEREZA HILDEBRAND (OAB
329349/SP)
Processo 1500351-80.2021.8.26.0318 - Inquérito Policial - Ameaça - PAULO EDUARDO VICENTIM - (NOTA DO CARTÓRIO:
intimação do defensor para imprimir certidão de honorários no próprio site do Tribunal, (Consulta/Processo/1ª instância/Interior/
Processos Cíveis/Foro de Leme/Nome da parte ou número dos autos ou acessar, diretamente, o link: http://esaj.tj.sp.gov.br/
cpo/pg/open.do, clicar no ícone “decisão proferida” (ou no documento a ser impresso) e, após, optar por apertar o botão direito
do mouse e, clicar na opção “imprimir - ctrl P” (com a seta na parte branca do documento) ou adotando a utilização do “Ctrl +
P” (apertar conjuntamente as teclas), reproduzir cópia fidedigna do documento/despacho desejado, com a assinatura digital do
julgador. Caberá ao advogado da parte interessada providenciar o encaminhamento). - ADV: ANA MARIA LOPES MEDEIROS
(OAB 263129/SP)
Processo 1500359-57.2021.8.26.0318 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - ALEX SANDRO SOUZA
RODRIGUES - - ADÃO GUSTAVO TANBASCO - Certidão retro Expeça(m)-se certidão(ões) da sentença, de-se vista ao Ministério
Público, copiando-se, por fim, o feito para a fila aguardando execução Pena de Multa(movimentação 62050). Com relação a
eventual valor não pago relativo às custas processuais, observado o prazo de 60(sessenta) dias da intimação, expeça-se
certidão de divida ativa, encaminhando-se à Procuradoria Geral do Estado, ficando desde já autorizada pesquisa INFOJUD
caso não conste dos autos o número do C.P.F. do(a, os, as) acusado(a, os, as). Com a comunicação do ajuizamento da Ação
de Execução da multa penal, procedam-se às devidas anotações no histórico de partes(cód. 17 início da Execução da Pena de
Multa, anotando-se o número do processo de execução). Após, encaminhando-se o feito ao arquivo(movimentação 61619). ADV: INAIARA TEREZA HILDEBRAND (OAB 329349/SP), RAFAEL AUGUSTO JACOB DENZIN (OAB 247834/SP)
Processo 1500364-56.2021.8.26.0552 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins RAFAEL ERICK SILVA ALVES - As alegações contidas na defesa preliminar não trazem novos elementos e não têm o condão
de afastar os elementos informativos de Inquérito Policial, são atinentes ao mérito da causa, a serem apreciados em sentença,
pois dizem respeito a valoração da prova. Saliente-se que os elementos constantes nos autos são suficientes para a formação
da convicção sobre a notitia criminis do qual a denúncia não está divorciada. Presentes indícios de materialidade e de autoria,
e ausentes os requisitos do artigo 395 do Código de Processo penal, com redação dada pela Lei 11.719, de 20 de junho de
20008, RECEBO a denúncia oferecida contra RAFAEL ERICK SILVA ALVES. Procedam-se as devidas anotações, citando-se,
o acusado, se o caso. Nos termos da Resolução 312 e 313/2020 CNJ e Comunicado Geral 284/2020 do Egrégio Tribunal de
Justiça, e §2º do artigo 185 do Código de Processo Penal, considerando a retomada parcial do expediente presencial devido
à Pandemia COVID-19, para evitar maior prejuízo ao jurisdicionado, em especial àqueles presos Intime(m)-se e requisitese a apresentação na sala de videoconferência da Unidade Prisional o(a, os, as) acusado(a,os,as) indicado(a, os, as), de
que 23/05/2022 às 13:30hserá realizada audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento, consignando que os
memoriais deverão ser apresentados em audiência, oralmente. Para tanto, as partes e testemunhas deverão acessar a Sala de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º