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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de janeiro de 2022 - Página 2505

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TJSP 11/01/2022 - Pág. 2505 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3424

2505

Processo 1016533-95.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Thais Fernanda Pereira da Silva - - Cloves
Deolino Pereira - - Zilda Bento Pereira - Defiro a gratuidade e celeridade processuais anote-se. Citem-se por carta digital. A
ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha de acesso do processo digital que contém a íntegra da petição inicial e seus
documentos. Tratando-se de processo digital, em prestígios às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o
exercícios da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que
no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que 1- havendo revelia, deverá informar se pretende
produzir provas ou se deseja o julgamento antecipado; 2 - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; 3 - sendo formulado reconvenção com
contestação ou no seu prazo deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Prazo para contestação 15 (quinze)
dias úteis, a contar da data de juntada do AR aos autos. Para visualização integral do processo, acesse o site www.tjsp.jus.
br, informe o número do processo e a senha [Senha de acesso da pessoa selecionada]. Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS
ALBERGONI JUNIOR (OAB 265685/SP)
Processo 1016539-05.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Citese por carta digital. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha de acesso do processo digital que contém a íntegra da petição
inicial e seus documentos. Tratando-se de processo digital, em prestígios às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercícios da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte
autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que 1- havendo revelia, deverá
informar se pretende produzir provas ou se deseja o julgamento antecipado; 2 - havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; 3 - sendo
formulado reconvenção com contestação ou no seu prazo deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Prazo
para contestação 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de juntada do AR aos autos. Para visualização integral do processo,
acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha [Senha de acesso da pessoa selecionada]. Intime-se. ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1016547-79.2021.8.26.0320 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Adilson Francisco - Vistos,
etc. HOMOLOGO a desistência da ação (fl. 53) para os fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Julgo,
em consequência, EXTINTA, com fundamento legal no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, a presente ação
Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel requerida por Adilson Francisco contra Henrique Fernando da Silva e
outro . Calculadas e pagas eventuais custas, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações de praxe. P. R. I. C. - ADV:
BRUNA MARCHIONE DIAS CUNHA PITELLA (OAB 240923/SP)
Processo 1016549-49.2021.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Parque London - Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição
da carta de CITAÇÃO para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 827), com a advertência de que esta verba será
reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, parágrafo 2º), assegurada
a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual
insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado para que, havendo patrimônio, seja efetuado o
arresto ex officio. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos
à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, será efetivada penhora e avaliação de bens. O executado poderá
apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada do AR aos autos, com oposição de embargos
mediante distribuição por dependência. (artigo 915 do CPC). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor
sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 774 e 777). O reconhecimento do crédito
do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta
de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916).Para visualização integral do
processo, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha [Senha de acesso da pessoa selecionada].
Intime-se. - ADV: DANIEL DEGASPARI (OAB 118829/SP), PATRICIA MASSITA ZUCARELI (OAB 174681/SP)
Processo 4001481-86.2013.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - LIDIANE MICHELE DOS
SANTOS - - AROLDO ROCHA FERREIRA - Fls. 444: Providencie a executada o encaminhamento do ofício. Fls. 445: Mantenho
a decisão de fls. 409/411. Intime-se. - ADV: CASSIA SALES PIMENTEL (OAB 267394/SP), JULIANA PASCHOALON ROSSETTI
(OAB 188744/SP)
Processo 4003716-26.2013.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Edgar Cunha - BANCO
DO BRASIL S/A - Em cinco (5) dias, manifeste-se o exequente sobre a proposta de acordo formulada pelo executado. - ADV:
DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 4008502-16.2013.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - B. - KARISMA COMÉRCIO DE
MATERIAIS DE ESCRITÓRIO E INFORMÁTICA - LTDA - - D.B.S. e outros - Aguarde-se a resposta dos ofícios expedidos. - ADV:
RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), MARCELO BUENO
FARIA (OAB 185304/SP)
Processo 4008876-32.2013.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - PEDRO
BERNARDO - BANCO DO BRASIL S/A - Em cinco (5) dias, manifeste-se o exequente sobre a proposta de acordo formulada
pelo executado. - ADV: MATHEUS ROMANELLI CUNHA CLARO (OAB 233012/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB
282073/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0008/2022
Processo 1006604-72.2020.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A Valdelice S da Silva e Cardoso Ltda Me e outro - Exequente Providencie a impressão e o encaminhamento do ofício expedido à
fl. 208. - ADV: EDUARDO VIEIRA ROSENDO (OAB 118037/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES
COSTA (OAB 153447/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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