TJSP 11/01/2022 - Pág. 2511 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3424
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presentes nos autos demonstram capacidade financeira para suportar as custas processuais, sem comprometimento da renda
de sua família. Assim, indefiro os benefícios da justiça gratuita à autora e concedo o prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento
das custas, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV:
PATRÍCIA PANISA (OAB 156393/SP)
Processo 1014616-41.2021.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. Manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
(OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1014772-29.2021.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. Manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB
326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1014837-24.2021.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.S. Manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do resultado negativo da certidão do Oficial de Justiça. Para aditamento é
necessário recolher a diligência do oficial de justiça, caso não seja beneficiário da justiça gratuita. - ADV: FREDERICO ALVIM
BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1015183-72.2021.8.26.0320 - Separação Consensual - Dissolução - R.P.O.G., registrado civilmente como R.P.A. No prazo de 5 (cinco) dias, informe o autor o endereço de e-mail da parte requerida para designação da audiência de conciliação.
- ADV: RAFAEL PIRES DE OLIVEIRA GOMES (OAB 434168/SP)
Processo 1015230-46.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Alfredo Ribeiro - Vistos. Fls. 64:
As citações e intimações do INSS por meio do Portal Eletrônico Integrado somente podem ser realizadas quando a autarquia
for parte no processo, nos termos do Comunicado Conjunto Nº 1383/2018, o que não é o caso dos autos, motivo pelo qual o
pedido fica indeferido. Entretanto, tratando-se o autor de beneficiário da justiça gratuita, revejo a determinação de fls. 60/61, que
determinou que o autor encaminhasse o ofício ao INSS, devendo o encaminhamento ser feito pela serventia. Intime-se. - ADV:
FLÁVIA ROSSI (OAB 197082/SP), ISADORA DE FREITAS GIL (OAB 395935/SP)
Processo 1015792-55.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Indústria Mocotop Produtos
Alimentícios Eireli Me - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. O artigo 334 do Código de
Processo Civil determina que o juiz, ao despachar a petição inicial, designe audiência de conciliação ou de mediação. Porém,
entendo que a designação de audiência preliminar de conciliação em todos os novos processos distribuídos é impraticável e
criaria um enorme gargalo de congestionamento de processos logo em sua fase inaugural, com formação praticamente imediata
de longa pauta de audiências, afrontando o princípio constitucional da duração razoável do processo, insculpido no artigo
5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, renovado no artigo 4º do Código de Processo Civil, além de contrariar o espírito
renovador que orientou o legislador na elaboração do novo código de ritos, evidenciado pela simplificação dos procedimentos
em busca de maior celeridade processual. Desse modo, deixo de designar neste momento a audiência de conciliação, a qual
poderá ser efetivada no decorrer do processo, havendo interesse das partes. Cite-se a ré para contestar a ação, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de revelia e presunção de veracidade quanto à matéria de fato, expedindo-se, para tanto, o instrumental
necessário. Intime-se. - ADV: RONEI RICARDO FARIA (OAB 253164/SP)
Processo 1015832-37.2021.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1000161-48.2015.8.26.0040 - 1ª Vara Judicial
da Comarca de Americo Brasiliense / SP) - E.S.S. - Vistos. Cumpra-se o ato deprecado. Após, devolva-se ao Juízo Deprecante
com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: JOSE ALVES (OAB 249732/SP)
Processo 1015837-59.2021.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1000161-48.2015.8.26.0040 - 1ª Vara Judicial
da Comarca de Americo Brasiliense / SP) - Edinalia Santos Silva - Vistos. Cumpra-se o ato deprecado. Após, devolva-se ao
Juízo Deprecante com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: JOSE ALVES (OAB 249732/SP)
Processo 1015839-29.2021.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - E. J. Pavani Alimentos Ltda. Epp Vistos. No prazo de 5 (cinco) dias, apresente a autora a guia de diligências do Oficial de Justiça recolhida com o código de
agência desta Comarca (6831-4). Após, cite-se o executado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art.
829 do Código de Processo Civil), fixando-se os honorários advocatícios em 10% sobre o valor total do débito (art. 827caputdo
Código de Processo Civil), os quais, em caso de integral pagamento em referido prazo, ficam reduzidos à metade (art. 827,
§ 1º, do Código de Processo Civil). Deverá constar do mandado de citação também a ordem de penhora e avaliação a ser
cumprida pelo oficial de justiça, tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com
intimação do executado (art. 829, § 1º, do Código de Processo Civil) e respectivo cônjuge, caso a constrição recaia sobre bem
imóvel ou direito real sobre imóvel, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (art. 842 do Código
de Processo Civil). Se o executado fechar as portas da casa a fim de obstar a penhora dos bens, deverão os Srs. Oficiais de
Justiça responsáveis arrombar cômodos e móveis em que se presuma estarem os bens, de tudo lavrando auto circunstanciado,
podendo, inclusive, requisitar força policial, independentemente de requerimento ao juízo, nos termos do artigo 846, §§ 1º a
4º do Código de Processo Civil. Da juntada do mandado de citação aos autos, fluirá automaticamente o prazo de 15 (quinze)
dias para eventual oposição de embargos (art. 915), em cujo interregno, sendo por ela reconhecido o crédito dos exequentes
e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá
a executada requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescido de correção monetária e juros
de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil). Expeça-se, para tanto, mandado em tantas vias quanto
necessárias, juntando-se ao autos a via relativa à citação e, posteriormente, juntando-se a via relativa à penhora de bens.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: LUIZ
CLAUDIO DE MORAES MARTINS (OAB 197122/SP)
Processo 1015856-65.2021.8.26.0320 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Nazita Pinheiro Lima Siqueira
- - Camila Martins Siqueira - - Fabiano Martins Siqueira - - Fabrício Martins Siqueira - - Luciana Martins Siqueira Fermino - Luciene Siqueira Calixto - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. No prazo de 20 (vinte)
dias, apresentem os autores os seguintes documentos: I- Certidão de óbito do de cujus com verso; II- Certidão que comprove
a inexistência de testamento do autor da herança (CENSEC), a ser obtida no endereço http://www.censec.org.br/; III- Certidão
de inexistência de dependentes habilitados perante o INSS; IV- Certidão negativa de tributos federais e estaduais em nome do
autor da herança; V- Procuração ou declaração de anuência dos cônjuges, em caso de regime de comunhão parcial de bens.
Intime-se. - ADV: THAIS DIAS PEREIRA (OAB 407688/SP), ARTHUR AFFONSO DE TOLEDO ALMEIDA NETO (OAB 128606/
SP)
Processo 1015887-85.2021.8.26.0320 - Monitória - Cheque - Art Nobre Formaturas Ltda. Me - Vistos. O artigo 334 do Código
de Processo Civil determina que o juiz, ao despachar a petição inicial, designe audiência de conciliação ou de mediação. Porém,
entendo que a designação de audiência preliminar de conciliação em todos os novos processos distribuídos é impraticável e
criaria um enorme gargalo de congestionamento de processos logo em sua fase inaugural, com formação praticamente imediata
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º