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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de janeiro de 2022 - Página 2703

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TJSP 11/01/2022 - Pág. 2703 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3424

2703

legível e em ordem (há incongruência com relação à numeração do processo, mas não quanto às folhas digitalizadas), defiro
a conversão da forma de tramitação, para que siga eletronicamente. Com relação ao processo físico, cumpra-se o disposto
no Comunicado 466/2020. 2. Cumpra-se o determinado às fls. 203. Int. - ADV: ADRIANA AUGUSTO RIBEIRO (OAB 170275/
SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), ROMEU MODESTO DE SOUZA (OAB 173930/SP), ELTON ALEGRES
COSTA (OAB 239785/SP)
Processo 0003265-73.2017.8.26.0338 (processo principal 0006080-48.2014.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Dissolução - H.E. - Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 10(dez) dias, sobre o(s) comprovante(s) de A.R.s da(s) carta(s) de
intimação devolvido(s) com a(s) observação(ções): Ausente, nos termos do item 11 do Comunicado CG nº 1307/2007. - ADV:
JAIRO LUIZ MARTINELLI DE OLIVEIRA (OAB 298044/SP)
Processo 0003909-16.2017.8.26.0338 (processo principal 1030271-73.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Serviços Hospitalares - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo - Vistos. Esgotadas as diligências junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora. Consoante a jurisprudência pacífica do
Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante:
“motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências
que cabem ao autor da demanda” (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Assim,
havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc. III, do Código de Processo
Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Anote-se que,
durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. No curso
desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s)
executado(s). Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora.
Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado. Intime-se. ADV: DIOGO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 227617/SP)
Processo 0005007-85.2007.8.26.0338 (338.01.2007.005007) - Inventário - Inventário e Partilha - Zeneide Rodrigues da
Silva - Vistos. 1. Ficam os demais herdeiros intimados a se manifestar sobre a digitalização promovida pela inventariante.
Também deverão se manifestar quanto ao pedido de expedição de alvará, para pagamento do ITCMD. 2. Fls. 418/419: conforme
determinado na decisão de fls. 400, a inventariante deve apurar o valor atual de eventuais débitos em nome do espólio, o que
é especialmente relevante com relação aos débitos municipais, visto que o falecido era contribuinte do IPTU (a certidão de fls.
201 foi expedida em abril/2007). Quanto aos documentos relativos aos bens do espólio, deverá juntar a certidão de matrícula
do imóvel do qual o de cujus era compromissário comprador. Quanto ao plano de partilha, proceda-se a consulta do valor
depositado em juízo. Não sendo possível a obtenção da informação pelo Portal de Custas ou portal eletrônico do Banco do
Brasil, em razão da antiguidade do depósito, fica desde já deferida a expedição de ofício àquela instituição financeira, para que
preste a informação requerida. Com a resposta, intime-se a inventariante a apresentar o plano de partilha. Por fim, manifeste-se,
a inventariante, quanto à petição de fls. 432. Prazo para cumprimento das providências indicadas: 10 (dez) dias. Int. - ADV: RITA
DE CASSIA GOMES RIBEIRO (OAB 125847/SP), ELENICE JACOMO VIEIRA VISCONTE (OAB 141372/SP)
Processo 0005286-32.2011.8.26.0338 (338.01.2011.005286) - Monitória - Prestação de Serviços - Associação Protetora
da Infancia Provincia de São Paulo - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Intime-se a autora, por carta, a dar andamento no
feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta. Int. (carta
encaminhada). - ADV: RICARDO LONGO (OAB 177621/SP)
Processo 0005422-63.2010.8.26.0338/03 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Aderito Martins Rodrigues - Vistos.
Expeça-se, desde logo, MLE em relação ao valor maior. Quanto ao valor menor, aguarde-se manifestação no precatório “4”, já
que, ao que parece, é àquele relativo. Havendo concordância também em relação àquele, expeça-se o MLE. Depois, tornem
para extinção. Intime-se. - ADV: ELAINE DE CASTRO VAZ VIEIRA (OAB 189528/SP)
Processo 0005422-63.2010.8.26.0338/04 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Elaine de Castro Vaz
Vieira - Vistos. Salvo engano, o valor da requisição de pequeno valor foi depositado, conforme consta nos autos do precatória
“3” pois lá foi constatada a existência de dois depósitos, ao que parece, um relativo ao precatório e outro à requisição de
pequeno valor. Manifeste-se, pois, a credora. Havendo concordância, expeça-se o MLE e, em seguida, tornem para extinção.
Intime-se. - ADV: ELAINE DE CASTRO VAZ VIEIRA (OAB 189528/SP)
Processo 0005895-54.2007.8.26.0338 (338.01.2007.005895) - Outros Feitos não Especificados - Furto - Luis Carlos da Silva
Campos e outro - Jose Junior Galdino - Fica a defensora intimada acerca da expedição de certidão de honorários, bem como de
sua disponibilização no sistema SAJ para impressão - ADV: MARCIA CRISTINA PEREIRA (OAB 234904/SP)
Processo 1000028-72.2021.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
BRASIL S/A - Vistos. Fls. 107: INDEFIRO o pedido de pesquisa. Incumbe à parte interessada fornecer elementos necessários
à citação, admitindo-se, excepcionalmente, a intervenção do juiz na busca e localização do réu, desde que demonstrada a
imprescindibilidade de informação sigilosa ou as tentativas, sem êxito, levadas a efeito pela parte interessada. No caso, não
se demonstrou ter tentado obter junto a qualquer outro órgão. Para viabilizar a localização da requerida, acima qualificada, o
presente despacho, digitalmente assinada, valerá como ALVARÁ, o qual autoriza a parte autora (ou seu procurador) a obter
informações sobre o endereço da parte ré cadastrado junto a órgãos públicos e/ou empresas privadas (ex: IIRGD, INSS,
Cartórios, Ofícios e Tabelionatos, órgãos de proteção ao crédito, operadoras de telefonia ou internet, associações e juntas
comerciais e comércio em geral), ressalvados os sigilos constitucionais. Apresente a parte autora novo endereço no prazo de
30 (trinta) dias. Após, expeça-se o necessário, de preferência, pela via de carta com AR-Digital, se o endereço for atendido por
correios. Na inércia, tornem conclusos para extinção do feito por falta de pressuposto processual Intime-se. - ADV: EDUARDO
AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 1000047-15.2020.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Edilaine Machado Oliveira - Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 10(dez) dias, sobre o(s) comprovante(s) de A.R.s da(s)
carta(s) de citação devolvido(s) com a(s) observação(ções): Ausente, nos termos do item 11 do Comunicado CG nº 1307/2007.
- ADV: ANIBAL AUGUSTO DOS SANTOS LEMOS (OAB 316071/SP), VITOR KARAVISCH DE MORAES RÊGO (OAB 315464/
SP)
Processo 1000062-47.2021.8.26.0338 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marcos Vinicios Fonseca da Silva - - Luciene
R Dondici, registrado civilmente como Anatalia Lyrio - Vistos. Cobre-se resposta ao ofício expedido às fls. 144, no prazo de 10
dias, sob pena de desobediência. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: MARCIO CALIXTO (OAB 399064/SP)
Processo 1000067-69.2021.8.26.0338 - Execução de Título Judicial - CEJUSC - Causas Supervenientes à Sentença
- Associação dos Proprietários do Parque Petrópolis Quarta Secção - Maria Aparecida Chamma - Vistos. Ante a falta de
concordância da parte credora, bem como o previsto no § 7º do art. 916, do NCPC, resta indeferido o pedido de parcelamento do
débito. Ante a juntada do formulário MLE devidamente preenchido (fls. 165), expeça-se o mandado de levantamento. No mais,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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