TJSP 11/01/2022 - Pág. 2811 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3424
2811
analisado o requerimento do Dr. Delegado, formulado às fls. 672/678 III - Ciência ao MP. - ADV: LUIZ FERNANDO MARQUES
GOMES DE OLIVEIRA (OAB 242824/SP), FABIANO IZIDORO PINHEIRO NEVES (OAB 202085/SP)
Processo 0010672-73.2021.8.26.0344 (apensado ao processo 1510079-67.2021.8.26.0344) (processo principal 151007967.2021.8.26.0344) - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins DOUGLAS BATISTA LADEIRA - Com essas considerações, e por acolher a manifestação ministerial, INDEFIRO o pedido e
MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA de DOUGLAS BATISTA LADEIRA. Oficie-se à Penitenciária competente para que
providencie os medicamentos necessários à continuidade do tratamento do Requerente até que seja possível sua reavaliação
clínica ou até a alteração da presente decisão, com a determinação de sua soltura. Após, arquivem-se os autos. - ADV: CLÁUDIO
MÁRCIO DA CRUZ MARVULLE (OAB 302839/SP)
Processo 0011443-90.2017.8.26.0344 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - J.M.S. - Aguarde-se no prazo a
comunicação da Vara das Execuções Criminais. Após, arquivem-se os autos. - ADV: LUIZ FERNANDO MARQUES GOMES DE
OLIVEIRA (OAB 242824/SP)
Processo 0011567-78.2014.8.26.0344 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins ROGERIO DE MACEDO MELO - I Homologo os cálculos de fl. 599. - ADV: LUIZ FERNANDO MARQUES GOMES DE OLIVEIRA
(OAB 242824/SP)
Processo 0011567-78.2014.8.26.0344 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins ROGERIO DE MACEDO MELO - Manifeste-se o Ministério Público sobre os objetos apreendidos às fls. 109 e sobre os cálculos
de fls. 599. Após, tornem os autos conclusos. - ADV: LUIZ FERNANDO MARQUES GOMES DE OLIVEIRA (OAB 242824/SP)
Processo 0011567-78.2014.8.26.0344 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ROGERIO
DE MACEDO MELO - Tendo em vista a pesquisa realizada no Sivec, fls. 652/653, e a informação juntada às fls.648/69, oficie-se
à Delegacia de Investigações Gerais de Marília/SP, informando o endereço da sentenciada, para cumprimento do Mandado de
prisão expedido. - ADV: LUIZ FERNANDO MARQUES GOMES DE OLIVEIRA (OAB 242824/SP)
Processo 0011567-78.2014.8.26.0344 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins ROGERIO DE MACEDO MELO - Oficie-se à Delegacia competente requisitando-se informações acerca do cumprimento do
mandado de prisão expedido em desfavor da ré Mayara Paúra Piveto. As informações do “Habeas Corpus” seguem em frente.
- ADV: LUIZ FERNANDO MARQUES GOMES DE OLIVEIRA (OAB 242824/SP)
Processo 0011567-78.2014.8.26.0344 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ROGERIO
DE MACEDO MELO - O pedido de fls. 604/613 deve ser formulado perante o Juízo da Execução Criminal competente, uma vez
que a jurisdição deste Juízo está exaurida. - ADV: LUIZ FERNANDO MARQUES GOMES DE OLIVEIRA (OAB 242824/SP)
Processo 0014761-91.2011.8.26.0344 (344.01.2011.014761) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Roger Caetano da Rocha - Retornem os autos ao arquivo. - ADV: LUIZ FERNANDO MARQUES GOMES DE
OLIVEIRA (OAB 242824/SP)
Processo 0014761-91.2011.8.26.0344 (344.01.2011.014761) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Roger Caetano da Rocha - Vistos. Dê-se vista dos autos ao M.P. para que se manifeste a respeito da
informação de fl. 259. - ADV: LUIZ FERNANDO MARQUES GOMES DE OLIVEIRA (OAB 242824/SP)
Processo 0017927-29.2014.8.26.0344 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Wanderlei Jose dos Santos - I
- Homologo o cálculo de fls. 187. II - Int. o réu para efetuar o pagamento da multa no prazo de 10 dias. - ADV: BRUNO
BORTOLUCCI BAGHIM (OAB 258060/SP)
Processo 0019713-94.2003.8.26.0344 (344.01.2003.019713) - Crime de Estelionato e Outras Fraudes ( arts. 171 a 179, CP)
- Estelionato - Porto Seguro Cia. de Seguros Gerais - Recebo o recurso do réu ( fl. 376). Processe-se. Intime-se o recorrente
para que apresente as razões recursais no prazo legal. - ADV: LUIZ ANTONIO SABOYA CHIARADIA (OAB 205703/SP), DENISE
NUNES GARCIA (OAB 101367/SP)
Processo 0019713-94.2003.8.26.0344 (344.01.2003.019713) - Crime de Estelionato e Outras Fraudes ( arts. 171 a 179,
CP) - Estelionato - Porto Seguro Cia. de Seguros Gerais - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão condenatória
postulada na denúncia, para, dando-o como incurso na sanção do artigo 171, parágrafo 2º, inciso V do Código Penal, condenar
o acusado CARLOS ROBERTO PACHIONE, já qualificado, ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 01 (um) ano de
reclusão, em regime inicial aberto, substituída por uma pena restritiva de direito (art. 44, §2º, do CP), consistente na prestação
de serviços à comunidade, na razão de 01 (uma) hora de tarefa por dia de condenação, conforme o disposto no § 3º do art. 46,
além do pagamento de 10 (dez) dias-multa, no valor, cada um, de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo mensal vigente ao
tempo do fato. Condeno ainda o réu ao pagamento de custas processuais, mas lhe concedo os benefícios da gratuidade, por
ser representado por advogado da assistência judiciária. Ante a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de
direitos, o réu poderá recorrer em liberdade. Cumpram-se as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado
de São Paulo. Decorrido o trânsito em julgado, determino as providências: 1) Em observância ao item 22, d, do Capítulo V das
Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, comunique-se o desfecho da ação penal ao
IIRGD; 2) Comunique-se ao Juízo Eleitoral para as providências cabíveis, tal qual consta do art. 15, III, da Constituição Federal;
3) Extraia-se a guia de execução definitiva ou provisória, conforme o caso, e encaminhe-se ao Juízo da Execução, conforme
art. 105 da Lei de Execução Penal; 4) Certifique-se o cálculo da pena de multa e/ou taxa judiciária, nos termos do Provimento
C.G. nº 11/2015, disponibilizado no D.J.E. de 27/02/2015; 5) Após, intime-se o réu para que pague a multa (privativa/cumulativa)
em favor do FUNPESP -Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo a ser efetuado no BANCO DO BRASIL, Agência 1897-X,
conta nº 139.521-1, juntando-se comprovante do depósito bancário nos autos, no prazo de 30 dias, sob pena de extração de
certidão da Sentença para a Procuradoria Geral do Estado (dívida ativa); 6)Decorrido o prazo para recolhimento, extraia-se
certidão de sentença para a inscrição em Dívida Ativa, a(s) qual(is) deverá(ão) ser instruída(s) com cópia(s) da denúncia ou
queixa e respectivos aditamentos, com datas de recebimento, planilha de identificação e sentença ou acórdão, se houver, com
certidão do trânsito em julgado, com cópia(s) da intimação (réu e Defesa) e da(s) Certidão(ões) extraída(s); 7) Comunique-se o
pagamento ou a inscrição da multa em Dívida Ativa à VEC competente; 8) Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas
e anotações necessárias. P.I.C. - ADV: LUIZ ANTONIO SABOYA CHIARADIA (OAB 205703/SP), DENISE NUNES GARCIA (OAB
101367/SP)
Processo 0019713-94.2003.8.26.0344 (344.01.2003.019713) - Crime de Estelionato e Outras Fraudes ( arts. 171 a 179,
CP) - Estelionato - Porto Seguro Cia. de Seguros Gerais - I - Não havendo mais provas a serem produzidas dou por encerrada
a instrução. II - Às partes para que apresentem memoriais no prazo de 5 dias. III - Int. - ADV: DENISE NUNES GARCIA (OAB
101367/SP), LUIZ ANTONIO SABOYA CHIARADIA (OAB 205703/SP)
Processo 1500482-06.2021.8.26.0593 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - EDUARDO DE
ALMEIDA DOS SANTOS - 1) Notifique(m)-se o(s) acusado(s) para responder(em) aos termos da denúncia, em dez dias, nos
termos do artigo 55, da Lei 11.343/06, ainda que pela via remota. Caso já tenha(m) defensor(es) constituído(s), seja(m) este(s)
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