Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de janeiro de 2022 - Página 3786

  1. Página inicial  > 
« 3786 »
TJSP 11/01/2022 - Pág. 3786 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3424

3786

do exequente, conforme já determinado nos autos, e nos termos dos §§ 1º e 4º, do artigo 921, inciso III e IV, do CPC, a partir
da publicação deste fixa-se o termo inicial da prescrição, ficando a presente execução suspensa pelo prazo de 01 (um) ano,
suspendendo-se também a prescrição. Decorrido o prazo de suspensão, independentemente de nova intimação, iniciará o prazo
de prescrição intercorrente e o processo será remetido ao Arquivo. - ADV: DEBORA DE ALMEIDA SANTIAGO (OAB 87137/SP),
FERNANDA MARQUES LIMA VENDRAMINI (OAB 185226/SP), LEANDRO FRANCATTO ASSUNÇÃO (OAB 284680/SP)
Processo 1003725-63.2020.8.26.0362 - Inventário - Inventário e Partilha - Fabiana Cristina Alves - Beatriz Alves Morais - Elisabete Alves e outro - Fls. 285/290 e 291/295: Manifestem-se os demais interessados no prazo de quinze (15) dias. Após, o
processo será remetido ao Ministério Público conforme determinado as fls. 282 - ADV: JULIANA YUMY TELES (OAB 274995/
SP), RONY REGIS ELIAS (OAB 128640/SP), PAULO CESAR ANDRADE DE SOUZA (OAB 131284/SP)
Processo 1003730-85.2020.8.26.0362 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial Éderson Freddy Barbosa Júnior - Vistos. 1. Cumpra-se o V. Acórdão. 2. Aguarde-se a manifestação dos interessados pelo prazo
de trinta (30) dias, anotando-se que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado digitalmente - Código 156,
nos termos do Provimento CG nº 016/2016. 3. Decorrido o prazo, com ou sem o ajuizamento do Cumprimento de Sentença,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. 4. Int. - ADV: JEAN HEBERTTI OLIVEIRA DUTRA (OAB 364139/SP)
Processo 1004068-25.2021.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.D.S.S. - - J.L.A.S.S. - Posto
isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e o faço para fixar os alimentos a serem pagos pelo requerido ao autor
no importe mensal de 1/3 dos vencimentos líquidos do réu, em caso de emprego formal, e 1/3 do salário mínimo, em caso de
desemprego. Ante a sucumbência recíproca cada parte arcará com a metade das custas processuais e ainda, condeno a parte
autora ao pagamento de honorários ao advogado do requerido em 10% sobre o valor atualizado da causa e ainda, condeno
o requerido ao pagamento de honorários ao advogado do autor em 10% sobre o valor da condenação. Suspendo as exações
por cinco anos, nos termos do artigo 98, §3º do Código de Processo Civil, ante a Gratuidade de Justiça deferida aos autores.
Torno definitiva a liminar de fls. 20/21. Declaro extinto o feito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Desde logo, ficam as partes alertadas de que a interposição de embargos declaratórios que não apontem com precisão o
ponto eventualmente obscuro (não claro), contraditório (partes incoerentes dentro da própria sentença) ou omisso (pleito não
apreciado) da sentença, importará em condenação ao pagamento de multa processual pela protelação indevida, nos termos do
artigo 1026, §2º, CPC. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: VILMA CONSTANTINO DE SOUZA (OAB 274751/SP)
Processo 1004265-77.2021.8.26.0362 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Claudinei Luciano
Rodrigues - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Fls. 29/42: Ciência à parte ré de que foi determinado
o cancelamento da presente distribuição. Decorrido cinco (05) dias, este processo será remetido ao distribuidor para
cumprimento do quanto determinado as fls. 26 - ADV: FERNANDO RODRIGUEZ FERNANDEZ (OAB 155897/SP), EUGÊNIO
COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG)
Processo 1004464-02.2021.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Michel Lucas Colla Hilda Pereira da Silva - Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão
formulada na inicial. Em consequência, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos moldes do artigo 487, inciso I,
do Código de Processo Civil. Sucumbente, o autor arcará com o pagamento das custas, das despesas processuais e dos
honorários advocatícios, ora arbitrados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art.85, §2º, Código de Processo Civil,
observada a gratuidade da justiça que lhe foi deferida. Desde logo, ficam as partes alertadas de que a interposição de embargos
declaratórios que não apontem com precisão o ponto eventualmente obscuro (não claro), contraditório (partes incoerentes
dentro da própria sentença) ou omisso (pleito não apreciado) da sentença, importará em condenação ao pagamento de multa
processual pela protelação indevida, nos termos do artigo 1026, §2º, CPC. Oportunamente, ao arquivo. - ADV: RAINE DOS
SANTOS LOPES (OAB 405092/SP), KELLY DE ARAUJO (OAB 363633/SP), WILDES ANTONIO BRUSCATO (OAB 62880/SP)
Processo 1004507-46.2015.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito
Finaciamento e Investimento - Vistos, As tentativas de localização do executado nos endereços declinados na inicial restaram
infrutíferas, nem há notícia que tenham sido encontrados bens para a realização do arresto. O art. 830, do Código de Processo
Civil, estabelece que “Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir
a execução”. A jurisprudência, por sua vez, vem admitindo a possibilidade de que o arresto se dê também pela via eletrônica,
por ordem de bloqueio via SisbaJud (STJ. REsp 1.370.687/MG, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Dje. 15/08/2013). Pelo
exposto, defiro o pedido de arresto na forma requerida as fls. 153 após o recolhimento da taxa necessária e a apresentação de
cálculo atualizado do débito, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a expedição de ordem
de bloqueio de valores existentes em nome do executado até o montante indicado na execução. Restando infrutífera a pesquisa,
prosseguirá a fluência do prazo de suspensão/ prescrição intercorrente. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/
SP)
Processo 1004586-49.2020.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.B. - L.C.B. - Providencie o
advogado da autora a juntada do Ofício de nomeação do Convênio Defensoria Pública/OAB que conste o número do Registro
Geral de Indicação, para que seja expedida Certidão de Honorários. Nada sendo requerido/apresentado, no prazo de 05 dias,
o processo será encaminhado ao arquivo. - ADV: GUSTAVO AURÉLIO MARTINS (OAB 345000/SP), CARLOS ROBERTO DE
CARLI JÚNIOR (OAB 212908/SP)
Processo 1004998-43.2021.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Adalberto Donizeti Rosa Junior Pagar.me Pagamentos S.A. - Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido para: I) condenar o requerido à restituir ao autor a
quantia de R$ 4.923,40 (quatro mil novecentos e vinte e três reais e quarenta centavos), atualizados monetariamente desde a
data do ajuizamento da ação e com o acréscimo de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. II) condenar o requerido
ao pagamento de R$ 6.000,00 (seis mil Reais) a título de indenização moral, corrigidos monetariamente com base na Tabela
Prática do E. Tribunal de Justiça, desde a data do arbitramento, e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a
partir da citação. Ante a sucumbência do réu, arcará com custas, despesas processuais e honorários advocatícios do patrono do
autor, arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da condenação. Desde logo, ficam as partes alertadas de que a interposição
de embargos declaratórios que não apontem com precisão o ponto eventualmente obscuro (não claro), contraditório (partes
incoerentes dentro da própria sentença) ou omisso (pleito não apreciado) da sentença, importará em condenação ao pagamento
de multa processual pela protelação indevida, nos termos do artigo 1026, §2º, CPC. Oportunamente ao arquivo. P.R.I.C. - ADV:
DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO (OAB 457917/SP), ISAAC PEREIRA DE AGUIAR (OAB 282122/SP)
Processo 1005195-97.2018.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Guarda - W.G.S. - - A.A.B.G. - - M.C.P.F. - - M.S.S. Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 487, I, CPC, atribuindo a guarda do menor M.H.F.S. aos
autores W. G. da S. e A. A. B. Expeçam-se os termos de guarda. Sem custas e emolumentos ante a natureza da ação. Declaro
extinto o feito, com apreciação do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Desde logo, ficam
as partes alertadas de que a interposição de embargos declaratórios que não apontem com precisão o ponto eventualmente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo