TJSP 11/01/2022 - Pág. 4714 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3424
4714
com menos de 21 (vinte e um) anos de idade;(Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015) 2) 6 (seis) anos, entre 21 (vinte e um) e 26
(vinte e seis) anos de idade;(Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015) 3) 10 (dez) anos, entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove)
anos de idade;(Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015) 4) 15 (quinze) anos, entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade;(Incluído
pela Lei nº 13.135, de 2015) 5) 20 (vinte) anos, entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos de idade;(Incluído pela
Lei nº 13.135, de 2015) 6) vitalícia, com 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade.(Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)
Com efeito, da análise dos autos, extrai-se que a requerente nasceu em 15/04/1986 (fl. 13), contando ao tempo do óbito do
segurado/companheiro com apenas 34 anos. Dessa forma, o benefício não possui caráter vitalício no caso em testilha, pois a
requerente se enquadra no disposto no art. 77, V, ‘c’, item 4, ou seja, deverá perdurar por apenas 15 (quinze) anos, a contar da
data do óbito [16/09/2020]. DIANTE DO EXPOSTO, RECEBO os presentes embargos de declaração e ACOLHO, a fim de sanar
a omissão existente, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o julgado. Intime-se. - ADV: FERNANDA ALINE
TOBIAS PITA (OAB 274613/SP)
Processo 1000162-17.2021.8.26.0430 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Maria Euripa Mariano - Ciência às
partes acerca do trânsito em julgado da ação. - ADV: HOSANA APARECIDO CARNEIRO GONCALVES (OAB 226575/SP)
Processo 1000531-21.2015.8.26.0430 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PAULO DE FARIA - Vistos. Fls.: 61-62 Diante da manifestação da parte exequente, DEFIRO a expedição de
mandado de levantamento eletrônico no valor de R$ 962,18 (novecentos e sessenta e dois reais e dezoito centavos) em favor
do credor (fl. 63). Ainda, libere-se o saldo remanescente constrito via SISBAJUD em favor da devedora/executada (fls. 43-46).
Por derradeiro, considerando a quitação do saldo devedor, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no art. 924, II, do CPC.
DEFIRO o pleito de gratuidade em favor da executada, a fim de suspender a exigibilidade das custas e despesas processuais,
na forma do art. 98, § 3º, do CPC. 1- Em face da manifestação das partes, que se mostra incompatível com o interesse recursal,
determino que seja certificado o trânsito em julgado da presente decisão imediatamente, bem como proceda-se à conferência
do recolhimento integral de todas as custas processuais devidas; à consulta da validade e da veracidade das guias DARE-SP,
oportunidade em que deve ser realizada a vinculação do documento ao número do processo para impossibilitar a reutilização;
bem como à queima das guias no Portal de Custas, certificando-se nos autos, de acordo com o Comunicado CG nº 136/2020
da egrégia Corregedoria Geral da Justiça (arts. 1.093, §6º e 1.098, caput, das NSCGJ). 2- Ainda, proceda-se à baixa nos
alertas de pendências, à exclusão das tarjas insubsistentes e à remoção de cópias no subfluxo de processos e de documentos
pendentes no subfluxo de documentos, se necessário com abertura de chamado ao setor de informática. 3- Por fim, arquivese com extinção e baixa definitiva, fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado, observados os códigos de
movimentação descritos no Comunicado CG 1789/17 (art. 184, parágrafo único, das NSCGJ). Certifique-se o decurso de prazo
quando não houver manifestação da pessoa intimada. Cumpra-se por simples ato ordinatório sempre que possível. Intime-se. ADV: DIOGO DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 249019/SP), GISELE BORGES ROSSETI CASSIA (OAB 153492/SP)
Processo 1000736-74.2020.8.26.0430 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Valter Dias dos Santos
- Intimo os requeridos/apelados para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls.178/187, no prazo de
15 dias (art. 1.010, §1º do CPC). - ADV: JOSE CARLOS LOURENÇO DA SILVA JUNIOR (OAB 331414/SP), CRISTIANO SAFADI
ALVES GONÇALVES (OAB 336067/SP)
Processo 1000838-96.2020.8.26.0430 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - José Martins da Cruz - Manifestese o requerente, no prazo de 15 dias, sobre o ofício de folhas 176/181. - ADV: JULIANO LUIZ POZETI (OAB 164205/SP)
Processo 1000979-81.2021.8.26.0430 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marco Antonio
Aparecido Custodio - 1.-Intime-se o(a) autor(a) para oferecer réplica, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 351 do CPC). 2.-Intimemse as partes para, no prazo de 15 dias, contado em dobro para a Fazenda do Estado (arts. 477 §1º e 183 do CPC), dizerem se
possuem interesse em produção de provas, especificando-as e justificando concretamente sua necessidade, em caso afirmativo
(art.370 do CPC). Nada Mais. - ADV: JANAINA DA SILVA COSTA (OAB 423910/SP)
Processo 1001056-90.2021.8.26.0430 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Lidiane Silva Ferreira - - Lilian Mara
Silva Bastos - Vistos. Em face da documentação acostada, DEFIRO a gratuidade da justiça à requerente. Anote-se. Intimese a demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias acostar aos autos termo, com firma reconhecida, de ciência da intenção
de extinção do condomínio e abdicação de suas quotas-parte firmada pelos demais coproprietários do imóvel, bem como de
anuência para alienação do bem pelo valor de avaliação judicial. Alternativamente, deverá ser formulado pedido de extinção
de condomínio, nos termos do art. 1.322 do Código Civil. Ainda, determino desde já a expedição de mandado de avaliação do
imóvel. Intime-se. - ADV: DANIEL EDUARDO APARECIDO SILVEIRA DE OLIVEIRA (OAB 269180/SP)
Processo 1001175-90.2017.8.26.0430 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Adenir de Fatima de Carvalho
Silveira - Em face da extinção do pedido de habilitação (processo nº 0000082-70.2021.8.26.0430), desarquivem-se os autos e
intime-se o procurador do autor para dizer sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
- ADV: JULIANO LUIZ POZETI (OAB 164205/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0009/2022
Processo 1000272-16.2021.8.26.0430 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rayanne Rodrigues Vida de
Araújo - Manifeste(m)-se o(a)(s) requerente(s)/exequente(s) sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) no prazo de 15 dias. ADV: LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP), PAULO COSTA NETTO FARIAS (OAB 351992/SP)
Processo 1000812-64.2021.8.26.0430 - Procedimento Comum Cível - Deficiente - Deyvid Saymo Silva Andrade - 1.-Intimese o(a) autor(a) para oferecer réplica, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 351 do CPC). 2.-Intimem-se as partes para, no prazo
de 15 dias, contado em dobro para o INSS (arts. 477 §1º e 183 do CPC), dizerem se possuem interesse em produção de
provas, especificando-as e justificando concretamente sua necessidade, em caso afirmativo (art.370 do CPC). Nada Mais. ADV: PRISCILA BRAGA DA SILVA MEDEIROS (OAB 308709/SP)
Processo 1000911-34.2021.8.26.0430 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Aparecida Madalena da Silva - 1.Intime-se o(a) autor(a) para oferecer réplica, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 351 do CPC). 2.-Intimem-se as partes para, no
prazo de 15 dias, contado em dobro para o INSS (arts. 477 §1º e 183 do CPC), dizerem se possuem interesse em produção
de provas, especificando-as e justificando concretamente sua necessidade, em caso afirmativo (art.370 do CPC). Nada Mais. ADV: PRISCILA BRAGA DA SILVA MEDEIROS (OAB 308709/SP)
Processo 1000922-63.2021.8.26.0430 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Getulio Ivan Soares de Souza 1.-Intime-se o(a) autor(a) para oferecer réplica, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 351 do CPC). 2.-Intimem-se as partes para,
no prazo de 15 dias, contado em dobro para o INSS (arts. 477 §1º e 183 do CPC), dizerem se possuem interesse em produção
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