TJSP 11/01/2022 - Pág. 4927 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3424
4927
no valor de R$ 592,00; assim como para condenar o requerido a restituir ao autor as prestações de R$ 16,51 descontadas no
benefício previdenciário deste. Os valores deverão ser corrigidos monetariamente pelos índices da Tabela Prática do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo a partir das datas dos respectivos descontos, e acrescidos de juros de mora legais de 1% ao
mês a partir da citação (junho de 2020 p. 54). Consigno desde já que a fase de cumprimento de sentença visando à cobrança
dos valores deverá ser instruída com os demonstrativos do INSS que demonstrem os descontos indevidos. Do mesmo modo, os
valores a serem restituídos poderão ser compensados com o valor depositado em juízo pelo autor. 3.1. Dada a compatibilidade
lógica com esta decisão de cognição exauriente, confirmo a medida liminar. 3.2. Diante da sucumbência recíproca (CPC, 86),
noto que a parte autora sucumbiu em um dos seus três pedidos. Assim, ela arcará com 1/3 (um terço) das despesas processuais
e com 1/3 (um terço) dos honorários advocatícios do patrono da parte ré. Em contrapartida, a parte ré arcará com 2/3 (dois
terços) das despesas processuais e com 2/3 (dois terços) dos honorários advocatícios da parte adversa. Em vista da equidade e
do tratamento igualitário que deve ser voltado às partes e aos seus patronos, arbitro os honorários advocatícios destes últimos
em igual valor, correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado desde a propositura da demanda até a
presente data (proveito econômico obtido), em observância ao §2º do art. 85 do CPC. 3.3. A exigibilidade da verba sucumbencial
em face do autor fica suspensa até que a parte credora comprove o fato superveniente que demonstre a não mais existência
da situação de insuficiência econômica da parte devedora, nos termos do §3º do art. 98 do CPC. 3.4. Expeça(m)-se a(s)
competente(s) certidão(ões) do(a;s) Advogado(a;s) conveniado(a;s) com a Defensoria Pública, nos termos da vigente tabela
do Convênio DPESP/OAB. 3.5. Com o trânsito em julgado, a) expeça-se mandado de levantamento em favor do requerido,
concernente ao depósito de p. 52; b) intime-se o credor para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito
para os fins do art. 523 do CPC. Em nada sendo requerido no prazo estipulado, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.
3.6. Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Publique-se. Intime-se. Pindamonhangaba, 07 de janeiro
de 2022. HÉLIO APARECIDO FERREIRA DE SENA - Juiz de Direito - - ADV: CAROLINE LANDIM PEREIRA (OAB 412853/
SP), CARLOS JOSÉ RIBEIRO (OAB 413817/SP), JULIELTON MODESTO DE ARAUJO BOTTARO (OAB 273587/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000635-89.2020.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, vez que, não consta nos autos informações acerca do
pagamento do débito. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1000736-63.2019.8.26.0445 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - T.M.A.L. - C.A.A.L. - Manifeste-se o credor acerca do comprovante de deposito juntado aos autos e cumprimento do
acordo. - ADV: HUGO VALLE DOS SANTOS SILVA (OAB 181789/SP), RAQUEL DA SILVA GATTO RODRIGUES (OAB 275037/
SP), GLADIWA DE ALMEIDA RIBEIRO (OAB 176149/SP)
Processo 1000967-56.2020.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Consórcio - Flavio Augusto de Campos Gonçalves
- - Espolio de Chrispim Gonçalves Neto - - Maria Auxiliadora Ramalho de Campos Gonçalves - - Débora Dolores de Campos
Gonçalves Faria - - André Luiz de Campos Gonçalves - Bradesco Administradora de Consórcios Ltda e outro - Acerca do
comprovante de deposito judicial juntado aos autos, manifeste-se o credor, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: VALTER DE
OLIVEIRA (OAB 119038/SP), JONAS BATISTA RIBEIRO JÚNIOR (OAB 179077/SP), MAURO ROBERTO DE ANDRADE (OAB
321144/SP), ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP), JOÃO CARLOS BORGES DA SILVA (OAB 155608/SP)
Processo 1001166-78.2020.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Maria de Fátima Pupio Neves
- Acerca do(s) AR(s) negativo(s) juntado(s) aos autos, manifeste-se o(a) requerente, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: MARIA
TEREZA DE OLIVEIRA PINTO (OAB 81002/SP)
Processo 1001173-70.2020.8.26.0445 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.G.B. - D.A.S.B. - Certifico e dou fé
que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, e art. 195, XXVIII das NSCGJ, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Tendo a parte inconformada apresentado apelação, INTIMO o(a) apelado(a), com fulcro
no §1º do art. 1.010 do CPC, para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, observando, se o caso, a contagem
em dobro do prazo para Ministério Público, Fazenda Pública e Defensoria Pública (CPC, art. 180, 183 e 186), bem como para
os litisconsortes com diferentes procuradores de escritórios de advocacia distintos (CPC, art. 229), não se aplicando esta
última hipótese os processos em autos eletrônicos (CPC, §2º, art. 229). Anoto que, com ou sem resposta, após as providências
previstas no art. 102 das NSCGJ pela Serventia, o processo será encaminhado ao Tribunal competente para o processamento.
- ADV: GRAZIELA ANNETTE PINTO (OAB 373702/SP), NÁDIA MARIA ALVES (OAB 184801/SP)
Processo 1001196-21.2017.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - C.S.C. - Manifeste-se o exequente
acerca da informação do Leilão negativo juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: VANESSA CASTILHA MANEZ
(OAB 331167/SP)
Processo 1001821-16.2021.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Alessandra Aparecida
Guimaraes - Itaú Unibanco S.A - SABEMI - Acerca dos documentos apresentados pela Empresa SABEMI, manifestem-se as
partes, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), JULIANO MARTINS MANSUR
(OAB 113786/RJ), AMANDA STELLA DA SILVA ANTUNES (OAB 415241/SP)
Processo 1001887-93.2021.8.26.0445 - Demarcação / Divisão - Tutela de Urgência - Regina Estela Escossia Ribeiro Zan Roberto de Souza - 1. Nos termos do art. 357 do CPC, passo a sanear o processo. 2. No mais, não havendo questões processuais
pendentes e tendo o processo se constituído e se desenvolvido, até aqui, de forma válida e regular, dou-o por saneado. 3. Ato
contínuo, verifico que os pontos fáticos controversos e determinantes para a solução da lide recai sobre: (i) a invasão ou não
do novo muro divisório construído pelo réu no imóvel da autora, observados os limites que eram respeitados anteriormente a
essa edificação; e (ii) se os vidros temperados colocados pelo réu no muro divisório atingem ou não a intimidade da autora. 4.
Já as questões de direito incidem sobre a ocorrência ou não do esbulho possessório (invasão do muro ao imóvel da autora)
e observância das normas de construção segundo o direito de vizinhança. 5. A par disso, o ônus probatório será distribuído
nos termos do art. 373 do CPC, incumbindo às partes provarem as suas versões. 6. Defiro a produção de prova pericial,
nomeando como perito(a) o(a) Sr.(a) IEDA MARIA VIEIRA - cujos dados encontram-se no portal de auxiliares da justiça, no
site do E. Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresdaJustica) -, que cumprirá com o seu encargo escrupulosamente,
independentemente de compromisso (CPC, 466), devendo apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da sua
intimação para iniciar os trabalhos. 6.1. Faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para indicarem os seus assistentes
técnicos e apresentarem seus quesitos (CPC, 465, §1º). 6.2. Formulo desde já os seguintes quesitos do Juízo: (a) o muro
construído pelo réu invadiu ou não os limites divisórios do terreno da autora? Caso positivo, como o muro deveria ter sido erigido
para que fosse preservado o limite até então respeitado?; (b) os vidros temperados colocados no muro divisório, observaram
os recuos mínimos permitidos? Caso negativo, quais seriam eles à luz do código de postura municipal? 6.3. Decorrido o prazo
do item 6.1., intime-se o perito para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar a estimativa dos seus honorários. Consigno que o
currículo e os contatos pessoais do perito se encontram no portal eletrônico acima referido 6.4. Pelo fato de parte requerente
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