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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 12 de janeiro de 2022 - Página 1094

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TJSP 12/01/2022 - Pág. 1094 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3425

1094

Processo 1006282-71.2021.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - J.A.F.S. - Vistos. Defiro
à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Tendo em conta a situação de calamidade devido à pandemia
decorrente do Coronavírus (COVID-19), a fim de evitar a exposição das partes e dos profissionais do Direito, deixo de designar
audiência presencial de mediação. CITE-SE o requerido para integrar a relação jurídico-processual (artigo 238 CPC) e oferecer
contestação, por petição, no prazo de 15 dias úteis (artigos 219 e 335 do CPC), sob pena de revelia e presunção de veracidade
das alegações de fato aduzidas pelo autor (artigo 344 CPC), cujo termo inicial será a data de juntada aos autos do mandado
cumprido (artigo 231, inciso II, do CPC). CERTIFIQUE o(a) senhor(a) oficial(a) de justiça, no próprio mandado, proposta de
autocomposição apresentada pelo requerido. Servirá esta decisão, assinada digitalmente, como MANDADO. Cumpra-se na
forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO FERRARI MOREIRA DE SOUZA (OAB 273999/SP)
Processo 1006289-63.2021.8.26.0270 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.S.A. - - J.M.S.E. - - P.S.E. - Vistos. Concedo
aos autores os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Inequívoca a paternidade do réu em relação aos filhos, e em razão da
falta de provas tanto da necessidade destes quanto da capacidade financeira daquele, fixo os alimentos provisórios em 1/3 (um
terço) do salário mínimo vigente (ou 30% dos rendimentos líquidos do alimentante), em caso de emprego formal, os quais serão
devidos a partir da publicação desta decisão, e exequíveis a partir da citação. No mais, tendo em conta a situação de calamidade
devido à pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19), a fim de evitar a exposição das partes e dos profissionais do Direito,
deixo de designar audiência presencial de mediação. CITE-SE e INTIME-SE o réu por mandado, no endereço indicado neste
município, com as seguintes advertências: I- A contestação poderá ser oferecida no prazo de 15 DIAS ÚTEIS, contados da
juntada do mandado. II - Se a ação não for contestada, será declarada a revelia e presumir-se-ão verdadeiras as alegações
de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). III- Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição
inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal
nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo
e a senha ou senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
CERTIFIQUE o(a) senhor(a) oficial(a) de justiça, no próprio mandado, proposta de autocomposição apresentada pelo requerido,
e indague-o acerca do interesse na audiência de mediação por videoconferência, devendo colher seu telefone e e-mail pessoal,
para realização do ato. Servirá esta decisão, assinada digitalmente, como MANDADO. Cumpra-se com as formalidades legais.
Se negativa a diligência, tente-se a citação nos demais endereços indicados às fls. 01. Intime-se e cientifique-se o MP. - ADV:
ADILSON SOARES (OAB 292359/SP)
Processo 1006293-03.2021.8.26.0270 - Divórcio Consensual - Dissolução - N.A.B. - - F.M.R.B. - Tendo em vista que as
partes passaram pelo crivo do convênio entre Defensoria Pública do Estado/OAB, concedo os benefícios da assistência
judiciária gratuita. Anote-se. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fls. 1/5, a fim de que produza seus legais e
jurídicos efeitos, e DECRETO O DIVÓRCIO do casal supra nomeado. Por consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, com
resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica, uma
vez publicada a presente, certifique-se o trânsito em julgado. O divórcio reger-se-á pelas cláusulas e condições constantes da
avença. A divorcianda voltará a usar o nome de solteira. Servirá cópia desta sentença e da certidão de trânsito em julgado como
mandado de averbação da certidão de casamento registrada sob nº 17833, livro B-94, fls. 286, do Cartório de Registro Civil das
Pessoas Naturais da Comarca de Itapeva.. Autos processados com os benefícios da assistência judiciária gratuita, que isenta
as partes do pagamento das taxas, custas, emolumentos e contribuições junto aos Cartórios de Registros Civis de Pessoas
Naturais, inclusive aos Cartórios de Registros de Imóveis. Intimem-se as partes para retirada desta sentença, para fins de
averbação junto ao Cartório de Registro Civil competente, facultada a impressão por meio do Portal de Serviços e-SAJ. Expeçase certidão de honorários, nos termos do convênio celebrado entre a Defensoria Pública do Estado e OAB. Oportunamente,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: MARIA EMILIA SILVEIRA CAMARGO (OAB 340232/SP)
Processo 1006294-85.2021.8.26.0270 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Matilde Fogaça de Almeida - Vistos.
Prefacialmente, concedo à autora os benefícios da Gratuidade de Justiça. Anote-se. Tendo em conta a situação de calamidade
devido à pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19), a fim de evitar a exposição das partes e dos profissionais do Direito,
deixo de designar audiência presencial de mediação. Saliento que as partes poderão manifestar interesse na tentativa de
conciliação por meio de videoconferência. Nesse caso, deverão fornecer seu e-mail pessoal, a fim de possibilitar a intimação para
o ato. CITE-SE, com as seguintes advertências: 1- A contestação poderá ser oferecida NO PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS, contados
da data da juntada do aviso de recebimento aos autos. 2- Se não for contestada a ação, será decretada a revelia e presumirse-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). 3- Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista
pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.
br, informe o número do processo e a senha ou senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo
por peticionamento eletrônico. Intime-se. - ADV: ALANA LUIZA DE ANDRADE OLIVEIRA (OAB 422527/SP)
Processo 1006300-92.2021.8.26.0270 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.G.S.D. - - J.P.S.D. - Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Tendo em conta a situação de calamidade devido à pandemia
decorrente do Coronavírus (COVID-19), a fim de evitar a exposição das partes e dos profissionais do Direito, deixo de designar
audiência presencial de mediação. CITE-SE o requerido para integrar a relação jurídico-processual (artigo 238 CPC) e oferecer
contestação, por petição, no prazo de 15 dias úteis (artigos 219 e 335 do CPC), sob pena de revelia e presunção de veracidade
das alegações de fato aduzidas pelo autor (artigo 344 CPC), cujo termo inicial será a data de juntada aos autos do mandado
cumprido (artigo 231, inciso II, do CPC). CERTIFIQUE o(a) senhor(a) oficial(a) de justiça, no próprio mandado, proposta de
autocomposição apresentada pelo requerido. Servirá esta decisão, assinada digitalmente, como MANDADO. Cumpra-se na
forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: LEVI VIEIRA LEITE (OAB 280026/SP)
Processo 1006360-65.2021.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Unimed Sudoeste Paulista
Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Prefacialmente, providencie o cartório a correção do fluxo de trâmite do feito (Fazenda
Pública). Não havendo possibilidade de autocomposição, diante da natureza jurídica e de direito público da parte ré, CITE-SE,
VIA PORTAL ELETRÔNICO, para integrar a relação jurídico - processual (art.238 CPC) e oferecer contestação, por petição, no
prazo de 30 (trinta) dias úteis (artigos 183 e 219 do CPC), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato
aduzidas pelo autor (artigo 344 CPC), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como
foi feita a citação (artigo 335, inciso III, CPC). Intime-se. - ADV: FÁBIO PEREIRA LEME (OAB 177996/SP)
Processo 1006368-42.2021.8.26.0270 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001430-78.2015.8.26.0572 - 2ª Vara da
Comarca de São Joaquim da Barra) - Polimix Concreto Ltda - Vistos. Por primeiro, intime-se a parte interessada a providenciar
memória de cálculo atualizada e a recolher as despesas de condução do Sr. Oficial de Justiça (R$ 87,27). Com a providência
acima, cumpra-se, servindo esta decisão, assinada digitalmente, como mandado (artigo 126 das NSCGJ). Após o cumprimento,
devolva-se à origem com as nossas homenagens. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem o atendimento das exigências,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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