TJSP 12/01/2022 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de janeiro de 2022
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
REQDO
VARA:
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3425
2006
:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
: Célio da Fonseca Brandão Filho
: 452192/SP - Patricia Alessandra Silva Santos
: José Eurípides Leal
2ª VARA CÍVEL
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0009/2022
Processo 0000005-56.2022.8.26.0291 (processo principal 0004906-24.2009.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Benedito Bernardo - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC,
recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que
apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de prosseguimento com requisição do valor indicado no cálculos
de liquidação. Int. - ADV: REYNALDO CALHEIROS VILELA (OAB 245019/SP)
Processo 0000006-41.2022.8.26.0291 (processo principal 0000114-22.2012.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Clarice Bueno de Campos - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534
do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial
para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de prosseguimento com requisição do valor indicado no
cálculos de liquidação. Int. - ADV: DANIELA NAVARRO WADA (OAB 259079/SP), ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP)
Processo 0000007-26.2022.8.26.0291 (processo principal 0004726-71.2010.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - José Xavier da Silva - Vistos. Preenchidos os
requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu
representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de prosseguimento com requisição
do valor indicado no cálculos de liquidação. Int. - ADV: MARIA SANTINA CARRASQUI AVI (OAB 254557/SP), WILLIAN DELFINO
(OAB 215488/SP), ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP)
Processo 0000010-78.2022.8.26.0291 (processo principal 0007773-82.2012.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Itaú Unibanco SA - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado: a) Pelo Diário da Justiça, na
pessoa de seu advogado constituído nos autos; b) Por carta com aviso de recebimento ou por mandado (Oficial de Justiça), de
acordo com o recolhimento efetuado, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído
nos autos; c) por edital, quando, citado por edital, tiver sido revel na fase de conhecimento, para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a
parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da
Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ELADIO SILVA (OAB 25048/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP)
Processo 0000025-52.2019.8.26.0291 (processo principal 0002557-72.2014.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Cheque - I.B.R.E. - N.E.B. - Vistos. À vista do informado a fls.154/155, manifeste-se a parte exequente em prosseguimento
no prazo de 10 (dez) dias requerendo o que de direito. Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: CARLA REGINA MINUTI
BUGLIANI (OAB 340686/SP), ROBERTO RODRIGUES DA SILVA (OAB 186287/SP), ADENILSON FONSECA (OAB 413186/SP)
Processo 0000136-65.2021.8.26.0291 (processo principal 1003360-62.2019.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Promessa de Compra e Venda - Rubens José Beltrame Nogueira - Vistos. À vista do recolhimento, cumpra-se o despacho de
fls.84, expedindo-se mandado na forma determinada. Intimem-se. - ADV: ELIALBA FRANCISCA ANTÔNIA DANIEL CAROSIO
(OAB 103112/SP)
Processo 0000137-50.2021.8.26.0291 (processo principal 1003360-62.2019.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Promessa de Compra e Venda - R.J.B.N. - E.A.R. - Vistos. Defiro o prazo suplementar de 60 (sessenta) dias para manifestação
do interessado em prosseguimento. Intimem-se. - ADV: ELIALBA FRANCISCA ANTÔNIA DANIEL CAROSIO (OAB 103112/SP),
ITALO FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 218266/SP)
Processo 0000165-23.2018.8.26.0291 (processo principal 1004089-59.2017.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Energia Elétrica - E.M. - Vistos. Inviável o pedido de nova suspensão nos termos do art.921 do CPC, na esteira
do que foi decidido a fls.214. Assim, tornem ao arquivo para aguardar a prescrição intercorrente, conforme determinação de
fls.214. Intimem-se. - ADV: SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP)
Processo 0000208-52.2021.8.26.0291 (processo principal 0001924-61.2014.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Fundo de Investimentos Em Direitos Creditícios Não Padronizados Brasil Multicarteira - Vistas dos autos
aos interessados para: cientificá-los da juntada aos autos da resposta ao ofício expedido nos autos. - ADV: ALESSANDRO
MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 0000243-12.2021.8.26.0291/01 - Precatório - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Benedito Donizete
Nascimento - Vistos. Aguarde-se o cumprimento da decisão de fls. 56, o que será feito seguindo a ordem cronológica de entrada
na fila de trabalho, uma vez que inexistente qualquer preferência legal. Int. - ADV: JARBAS COIMBRA BORGES (OAB 388510/
SP)
Processo 0000477-91.2021.8.26.0291 (processo principal 1000654-09.2019.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Fixação - A.M.O.F. - Vistos. À vista do certificado, reitere-se a expedição do ofício, advertindo-se expressamente ao responsável
legal que a ausência de reposta implicará em extração de cópias ao Ministério Público para apuração de eventual crime de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º