TJSP 12/01/2022 - Pág. 2095 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3425
2095
Manifeste-se o autor acerca da certidão do Oficial de Justiça de p. 57, no prazo de cinco dias. - ADV: EVERSON DIAS MARTINS
(OAB 213173/SP)
Processo 1003762-72.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Caio dos Anjos Cesário - Manifestese o autor em termos de prosseguimento do feito no prazo de cinco dias. - ADV: ALINE JÉSSICA DE SOUZA (OAB 443321/SP)
Processo 1004433-03.2018.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito
Financiamento e Investimento - Vistos. Diante da não localização de bens em nome do executado, defiro o pedido de suspensão
formulado à p. 224. Arquivem-se aos autos, provisoriamente, com fundamento no art. 921, III do CPC (execução frustrada). Int.
- ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1004484-77.2019.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Topazio S/A - Dmr
Auto Posto Ltda - - Rodrigo Piccoli Mesquita - - Roberto Mesquita - Manifeste-se a parte exequente, em 5 dias, em termos
de prosseguimento, ciente de que a pesquisa sisbajud bloqueou valor irrisório, conforme pp.445/452. - ADV: MICHELLY DE
MORAES CARNEIRO DA SILVA (OAB 333497/SP), ALINE AFONSO CASTRO MATTIUZZO (OAB 247338/SP), HARRISSON
FERNANDES DOS SANTOS (OAB 107778/MG)
Processo 1004655-34.2019.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Cooperativa de Economia e
Crédito Mútuo dos Empregados da Johnson & Johnson - Lindici Daisy dos Santos Castro - Manifeste-se a parte exequente, em
5 dias, em termos de prosseguimento, ciente de que a pesquisa sisbajud bloqueou valor irrisório, conforme pp.185/189. - ADV:
ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP), LUÍS RICARDO DA SILVA CAMPOS (OAB 399372/SP)
Processo 1004710-14.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Renato Leodoro Duarte de Moraes - Isabel Cristina dos Santos Pastorelli - Providencie o autor, no prazo de 05 dias, o recolhimento de mais uma taxa AR, por se
tratar de três endereços. Após, serão expedidas as cartas. - ADV: RODRIGO ACCESSOR DA SILVA COSTA (OAB 293173/SP)
Processo 1005101-03.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Rodrigo Nunes da
Costa - Nancy Ferreira de Lima - - Sebastião Otávio de Lima - Ficam as partes intimadas de que fora designada vistoria para o
dia 19/01/2022, às 14:00, que será realizada pelo engenheiro André Gasparotti no endereço da Rua dos Ipês, 91, Parque Santo
Antônio, CEP 12309-550 Jacareí. - ADV: JOANINHA IARA TAINO (OAB 66524/SP), WELLINGTON FREITAS DE LIMA (OAB
392200/SP), ELIZABETE APARECIDA TAINO (OAB 60366/SP)
Processo 1005350-22.2018.8.26.0292 - Cumprimento de sentença - Família - L.K.M.G. - A.A.G. - Trata-se de cumprimento
de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa. Voluntariamente, a exequente requereu a
adjudicação de 3 (três) veículos penhorados (p. 271), o que foi deferido (p. 276), tendo sido lavrado o respectivo auto (p. 279).
Depois, a exequente pediu adjudicação apenas de 2 (dois) veículos: Fusca e Fiat Pálio (p. 331/332), pelo que, determinou-se
que prestasse ela esclarecimentos (p. 344/345), o que não foi feito, seguindo-se pedidos de constatação, avaliação, remoção e
adjudicação apenas dos 2 (dois) veículo mencionados, que foram objeto de remoção e entrega conforme auto lavrado (p. 370),
certificando o oficial de justiça que a exequente se recusou a receber o terceiro veículo (moto) alegando pesar dívidas sobre ele
(p. 371). Finalmente, pede e reitera a exequente, alvará judicial para o fim de determinar ao DETRAN a emissão de novos DUT’s
dos veículos objeto da remoção (Fusca e Fiat Pálio), bem como para que possa ela (exequente) transferir os mesmos veículos
para si ou terceiros. Acrescenta, ainda, que desde a separação está na posse de um terceiro veículo, Fiat Punto e pede que, da
mesma forma, seja expedido alvará autorizando-a a transferi-lo para si ou terceiros (pp. 367/369 e 378). Relatei o necessário.
Decido. O procedimento de adjudicação se deu de forma irregular e deve ser sanado. Nos termos do art. 876 e s., CPC, o Auto
de Adjudicação lavrado (p. 279) deve ser assinado pelo juiz, pelo adjudicatário (exequente), pelo escrivão ou chefe de secretaria
(coordenador) e, se estiver presente, pelo executado, o que não ocorreu. Só após esta formalidade, a ordem de entrega à
adjudicatária poderia ter sido expedida. A consequência da não observância de tal formalidade poderá ser a nulidade dos atos
posteriormente praticados e/ou o impedimento do respectivo registro. Por outro lado, ainda que superada a regularização do
Auto, de se observar que o pedido de alvará, do modo que elaborado, não pode ser deferido. Isto porque alvará se traduz em
autorização e não ordem como pretende a exequente, de modo que, não cabe aqui, a emissão de ordem ao DETRAN para emitir
qualquer documento, mas apenas e tão somente, a emissão da respectiva ordem de entrega à adjudicatária nos termos do que
dispõe o CPC, cabendo à ela, quando munida deste documento, providenciar o necessário para as devidas transferências com
observância das eventuais exigências legais/administrativas daquele órgão. Finalmente, há que se observar que o presente
cumprimento de sentença deve se restringir ao título em execução, não cabendo a elaboração e, muito menos, apreciação
de pedidos que fogem a tal limite, como é o caso do pedido de alvará para a transferência de veículo que a exequente possui
desde a vigência de seu matrimônio já desfeito, sem qualquer ligação com os atos executórios deste incidente. Ante ao exposto,
indefiro os pedidos de expedição de alvará e determino que o Auto de Adjudicação seja regularizado na forma prescrita pelo no
art. 877, CPC, com prévia intimação do devedor para, querendo, comparecer em cartório para assinar o termo ou assiná-lo por
meio de procurador com poderes para transigir. Sem prejuízo, deverá a exequente apresentar novo demonstrativo de débito,
de modo a possibilitar a continuidade da busca de bens penhoráveis. Providencie a serventia o necessário. - ADV: MARISA
APARECIDA MIGLI (OAB 130744/SP), MOYSES PIEVE (OAB 97915/SP), BRUNA PRADO DE NOVAES (OAB 350056/SP),
FRANCISCO ITAPEMA ALVES NETO (OAB 370916/SP)
Processo 1005581-78.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Carlos Eduardo Botelho
e S M - - Ana Maria Ré - Jpa Empreend. e Part. Sc Ltda - - Associação de Proprietários de Lotes do Loteamento Parque
Residencial Jequitibá - - S.t. Schartman Mineração e Construção Ltda - p. 468 - ADV: RAFAEL TORO DOS SANTOS (OAB
277329/SP), QUEZIA FONTANARI PEDRO (OAB 269256/SP), ELIZABETH DE SIQUEIRA ABIB (OAB 98903/SP)
Processo 1005586-66.2021.8.26.0292 - Imissão na Posse - Imissão - Almir Anacleto da Silva - Manifeste-se o autor acerca
do “AR” negativo p. 42, no prazo de cinco dias. - ADV: SIMONE OSSES MACHADO (OAB 327919/SP)
Processo 1006521-53.2014.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa de Crédito Mútuo
dos Empregados da Embraer - Cooperembraer - Manifeste-se a parte exequente, em 5 dias, em termos de prosseguimento,
ciente de que a pesquisa sisbajud bloqueou valor irrisório, conforme pp.338/340. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB
120959/SP)
Processo 1006565-04.2016.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Retificação de Área de Imóvel - Luiz Motohissa Yojo
- - Ilda Tamada Yojo - Providencie a serventia a remessa destes autos ao subfluxo registros públicos, certificando o necessário.
Após, à conclusão. Int. - ADV: JOAO BOSCO LENCIONI (OAB 57041/SP)
Processo 1006703-97.2018.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Fundo Investimento em
Direitos Credit. Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Manifeste-se a parte exequente, em 10 dias, em termos
de prosseguimento, ciente do resultado negativo da pesquisa Sisbajud (pp.204/206). - ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB
150060/SP), PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP)
Processo 1006898-19.2017.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - T.M.I.C. e outros Ciência ao exequente acerca da penhora positiva Sisbajud (pp. 566/573), devendo manifestar, em 05 dias, se possui interesse
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