Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 12 de janeiro de 2022 - Página 2095

  1. Página inicial  > 
« 2095 »
TJSP 12/01/2022 - Pág. 2095 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3425

2095

Manifeste-se o autor acerca da certidão do Oficial de Justiça de p. 57, no prazo de cinco dias. - ADV: EVERSON DIAS MARTINS
(OAB 213173/SP)
Processo 1003762-72.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Caio dos Anjos Cesário - Manifestese o autor em termos de prosseguimento do feito no prazo de cinco dias. - ADV: ALINE JÉSSICA DE SOUZA (OAB 443321/SP)
Processo 1004433-03.2018.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito
Financiamento e Investimento - Vistos. Diante da não localização de bens em nome do executado, defiro o pedido de suspensão
formulado à p. 224. Arquivem-se aos autos, provisoriamente, com fundamento no art. 921, III do CPC (execução frustrada). Int.
- ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1004484-77.2019.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Topazio S/A - Dmr
Auto Posto Ltda - - Rodrigo Piccoli Mesquita - - Roberto Mesquita - Manifeste-se a parte exequente, em 5 dias, em termos
de prosseguimento, ciente de que a pesquisa sisbajud bloqueou valor irrisório, conforme pp.445/452. - ADV: MICHELLY DE
MORAES CARNEIRO DA SILVA (OAB 333497/SP), ALINE AFONSO CASTRO MATTIUZZO (OAB 247338/SP), HARRISSON
FERNANDES DOS SANTOS (OAB 107778/MG)
Processo 1004655-34.2019.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Cooperativa de Economia e
Crédito Mútuo dos Empregados da Johnson & Johnson - Lindici Daisy dos Santos Castro - Manifeste-se a parte exequente, em
5 dias, em termos de prosseguimento, ciente de que a pesquisa sisbajud bloqueou valor irrisório, conforme pp.185/189. - ADV:
ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP), LUÍS RICARDO DA SILVA CAMPOS (OAB 399372/SP)
Processo 1004710-14.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Renato Leodoro Duarte de Moraes - Isabel Cristina dos Santos Pastorelli - Providencie o autor, no prazo de 05 dias, o recolhimento de mais uma taxa AR, por se
tratar de três endereços. Após, serão expedidas as cartas. - ADV: RODRIGO ACCESSOR DA SILVA COSTA (OAB 293173/SP)
Processo 1005101-03.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Rodrigo Nunes da
Costa - Nancy Ferreira de Lima - - Sebastião Otávio de Lima - Ficam as partes intimadas de que fora designada vistoria para o
dia 19/01/2022, às 14:00, que será realizada pelo engenheiro André Gasparotti no endereço da Rua dos Ipês, 91, Parque Santo
Antônio, CEP 12309-550 Jacareí. - ADV: JOANINHA IARA TAINO (OAB 66524/SP), WELLINGTON FREITAS DE LIMA (OAB
392200/SP), ELIZABETE APARECIDA TAINO (OAB 60366/SP)
Processo 1005350-22.2018.8.26.0292 - Cumprimento de sentença - Família - L.K.M.G. - A.A.G. - Trata-se de cumprimento
de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa. Voluntariamente, a exequente requereu a
adjudicação de 3 (três) veículos penhorados (p. 271), o que foi deferido (p. 276), tendo sido lavrado o respectivo auto (p. 279).
Depois, a exequente pediu adjudicação apenas de 2 (dois) veículos: Fusca e Fiat Pálio (p. 331/332), pelo que, determinou-se
que prestasse ela esclarecimentos (p. 344/345), o que não foi feito, seguindo-se pedidos de constatação, avaliação, remoção e
adjudicação apenas dos 2 (dois) veículo mencionados, que foram objeto de remoção e entrega conforme auto lavrado (p. 370),
certificando o oficial de justiça que a exequente se recusou a receber o terceiro veículo (moto) alegando pesar dívidas sobre ele
(p. 371). Finalmente, pede e reitera a exequente, alvará judicial para o fim de determinar ao DETRAN a emissão de novos DUT’s
dos veículos objeto da remoção (Fusca e Fiat Pálio), bem como para que possa ela (exequente) transferir os mesmos veículos
para si ou terceiros. Acrescenta, ainda, que desde a separação está na posse de um terceiro veículo, Fiat Punto e pede que, da
mesma forma, seja expedido alvará autorizando-a a transferi-lo para si ou terceiros (pp. 367/369 e 378). Relatei o necessário.
Decido. O procedimento de adjudicação se deu de forma irregular e deve ser sanado. Nos termos do art. 876 e s., CPC, o Auto
de Adjudicação lavrado (p. 279) deve ser assinado pelo juiz, pelo adjudicatário (exequente), pelo escrivão ou chefe de secretaria
(coordenador) e, se estiver presente, pelo executado, o que não ocorreu. Só após esta formalidade, a ordem de entrega à
adjudicatária poderia ter sido expedida. A consequência da não observância de tal formalidade poderá ser a nulidade dos atos
posteriormente praticados e/ou o impedimento do respectivo registro. Por outro lado, ainda que superada a regularização do
Auto, de se observar que o pedido de alvará, do modo que elaborado, não pode ser deferido. Isto porque alvará se traduz em
autorização e não ordem como pretende a exequente, de modo que, não cabe aqui, a emissão de ordem ao DETRAN para emitir
qualquer documento, mas apenas e tão somente, a emissão da respectiva ordem de entrega à adjudicatária nos termos do que
dispõe o CPC, cabendo à ela, quando munida deste documento, providenciar o necessário para as devidas transferências com
observância das eventuais exigências legais/administrativas daquele órgão. Finalmente, há que se observar que o presente
cumprimento de sentença deve se restringir ao título em execução, não cabendo a elaboração e, muito menos, apreciação
de pedidos que fogem a tal limite, como é o caso do pedido de alvará para a transferência de veículo que a exequente possui
desde a vigência de seu matrimônio já desfeito, sem qualquer ligação com os atos executórios deste incidente. Ante ao exposto,
indefiro os pedidos de expedição de alvará e determino que o Auto de Adjudicação seja regularizado na forma prescrita pelo no
art. 877, CPC, com prévia intimação do devedor para, querendo, comparecer em cartório para assinar o termo ou assiná-lo por
meio de procurador com poderes para transigir. Sem prejuízo, deverá a exequente apresentar novo demonstrativo de débito,
de modo a possibilitar a continuidade da busca de bens penhoráveis. Providencie a serventia o necessário. - ADV: MARISA
APARECIDA MIGLI (OAB 130744/SP), MOYSES PIEVE (OAB 97915/SP), BRUNA PRADO DE NOVAES (OAB 350056/SP),
FRANCISCO ITAPEMA ALVES NETO (OAB 370916/SP)
Processo 1005581-78.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Carlos Eduardo Botelho
e S M - - Ana Maria Ré - Jpa Empreend. e Part. Sc Ltda - - Associação de Proprietários de Lotes do Loteamento Parque
Residencial Jequitibá - - S.t. Schartman Mineração e Construção Ltda - p. 468 - ADV: RAFAEL TORO DOS SANTOS (OAB
277329/SP), QUEZIA FONTANARI PEDRO (OAB 269256/SP), ELIZABETH DE SIQUEIRA ABIB (OAB 98903/SP)
Processo 1005586-66.2021.8.26.0292 - Imissão na Posse - Imissão - Almir Anacleto da Silva - Manifeste-se o autor acerca
do “AR” negativo p. 42, no prazo de cinco dias. - ADV: SIMONE OSSES MACHADO (OAB 327919/SP)
Processo 1006521-53.2014.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa de Crédito Mútuo
dos Empregados da Embraer - Cooperembraer - Manifeste-se a parte exequente, em 5 dias, em termos de prosseguimento,
ciente de que a pesquisa sisbajud bloqueou valor irrisório, conforme pp.338/340. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB
120959/SP)
Processo 1006565-04.2016.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Retificação de Área de Imóvel - Luiz Motohissa Yojo
- - Ilda Tamada Yojo - Providencie a serventia a remessa destes autos ao subfluxo registros públicos, certificando o necessário.
Após, à conclusão. Int. - ADV: JOAO BOSCO LENCIONI (OAB 57041/SP)
Processo 1006703-97.2018.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Fundo Investimento em
Direitos Credit. Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Manifeste-se a parte exequente, em 10 dias, em termos
de prosseguimento, ciente do resultado negativo da pesquisa Sisbajud (pp.204/206). - ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB
150060/SP), PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP)
Processo 1006898-19.2017.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - T.M.I.C. e outros Ciência ao exequente acerca da penhora positiva Sisbajud (pp. 566/573), devendo manifestar, em 05 dias, se possui interesse
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo