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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 12 de janeiro de 2022 - Página 2149

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TJSP 12/01/2022 - Pág. 2149 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3425

2149

concordância do INSS com os cálculos apresentados pela parte autora às fls. 08/10, estes restam homologados, nos termos do
item 3.1, da decisão de fls. 30/32. Requisite-se o pagamento. Intime-se. - ADV: PATRICIA VIEIRA MARCONDES (OAB 231994/
SP)
Processo 0006364-53.2021.8.26.0292 (processo principal 1006947-55.2020.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - AuxílioAcidente (Art. 86) - Jonathan Guerra - deverá a parte exequente atender à decisão de fls. 165/167, item 5, dos autos principais.
- ADV: WANESSA DE BARROS BEDIM CHIARE (OAB 293650/SP)
Processo 0006930-02.2021.8.26.0292 (processo principal 1002154-39.2021.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Prapar Administração de Bens e Participações Ltda - Marcos Henrique Cabrillano Miranda Vistos. Fls. 129/130: Julgo extinto o feito nos termos do art. 924, II, do CPC. De imediato, expeça-se mandado de levantamento
em favor da parte credora dos valores existentes a fls. 123 e 125. Sem custas, uma vez que houve pagamento voluntário do
débito pela parte executada, antes mesmo do início da execução propriamente dita. Após, ao arquivo. P.R.I. - ADV: JOSE
OSWALDO DE PAULA SANTOS (OAB 9453/SP), MARIA MAYUMI MOTOMATSU (OAB 155540/SP), ROBERTO LABAKI PUPO
(OAB 194765/SP)
Processo 0007145-75.2021.8.26.0292 (processo principal 1009573-81.2019.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Urbana (Art. 48/51) - Eliana Galhardi Farabulini de Moraes - Fica a parte autora ciente do ofício do INSS
retro, que dispõe sobre o benefício da parte autora. - ADV: PRYSCILA PORELLI FIGUEIREDO MARTINS (OAB 226619/SP)
Processo 0007253-12.2018.8.26.0292 (processo principal 1010582-49.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Pagamento - CGMP - CENTRO DE GESTAO DE MEIOS DE PAGAMENTO S.A. - Rwa Logistics - Transportes Ltda. - Vistos. Fls.
279/281: Em consulta ao e-saj, verifiquei que, embora haja determinação para tanto, a carta precatória ainda não foi devolvida.
Assim, deverá a parte exequente peticionar diretamente naquele juízo, demonstrando o recolhimento das custas e requerendo
o cumprimento do ato deprecado, mormente porque não se mostra razoável a exigência de aditamento à precatória em razão
de questão que poderia ter sido resolvida por simples intimação para regularização das custas, no juízo deprecado. Intime-se.
- ADV: ROBERTO AGUILLAR ROCHA (OAB 320585/SP), LIVIA BALDAN GREGORIO (OAB 328224/SP), EDUARDO TADEU
GONÇALES (OAB 174404/SP), VALDIRENE GOMES DO NASCIMENTO (OAB 263280/SP)
Processo 1000507-43.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Substituição do Produto - Luana Rodrigues Castro
- - Fabiano Esposito Brasileiro - Ag Anunciação & Cia Ltda Epp (Luan Automóveis) - - Banco Pan S/A - Vistos. Trata-se de
embargos declaratórios opostos pela parte autora contra sentença proferida nestes autos. Alega, em síntese, a ocorrência de
contradição e de omissão na sentença embargada. Conheço dos embargos, porque tempestivos. No mérito, contudo, nego-lhes
provimento. Com efeito, a decisão combatida não padece de qualquer dos vícios que autorizam o manejo dos declaratórios, nos
termos do art. 1.022 do CPC. No mais, pretende o embargante, isso sim, alterar propriamente o mérito do decisum, não sendo
os aclaratórios o meio processual adequando para tanto. Pelo exposto, nego provimento aos embargos. Intime-se. - ADV: JOÃO
VITOR CHAVES MARQUES (OAB 450363/SP), GUILHERME SOUZA CURSINO DOS SANTOS (OAB 364495/SP), MARCUS
AURELIO DE SOUZA LEMES (OAB 49356/SP)
Processo 1000535-74.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Gabriel dos Santos Palácio Valter Bispo dos Santos e outro - Vistas dos autos À PARTE AUTORA para manifestar-se, em 05 dias, sobre o AR de fls. 139
assinado por terceira pessoa. - ADV: CARLOS ALBERTO GUERRA DOS SANTOS (OAB 146876/SP), RICARDO MACHADO
CUNHA (OAB 428536/SP)
Processo 1000571-19.2021.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Luciana Rodrigues França Vistos. Fls. 183: indefiro. Caso queira, poderá a parte credora se utilizar do alvará já deferido a fls. 129/135, item 2.2. Int. - ADV:
MICHELE DE OLIVEIRA SILVA (OAB 284702/SP)
Processo 1000872-39.2016.8.26.0292 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Vanderlei
Maria dos Santos - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 488/494: reporto-me ao despacho de fls. 486. Intime-se. - ADV: JUAN
ANTÔNIO CID JARDÓN (OAB 361105/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), ALEXANDRE
AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP)
Processo 1001244-85.2016.8.26.0292 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Lucidia
Romão de Morães - Banco do Brasil S/A - Vistos 1. Fls. 528: defiro o sobrestamento do feito por 10 dias, conforme requerido.
Decorrido o prazo acima, manifeste-se a parte autora, independentemente de nova intimação. 2. Na inércia, aguarde-se
provocação no arquivo. Int. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), MARCELO OLIVEIRA
ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), JUAN ANTÔNIO CID JARDÓN (OAB 361105/SP)
Processo 1001365-40.2021.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de
Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba SICREDI VANGUA - Kátia Cilene Aparecida
Bagno de Souza e outro - Vistos. Fls. 180/186: diante da homologação do acordo (parcelamento do débito) feito a fls. 187,
excepcionalmente, recebo o pedido da parte executada, sem prévia oitiva da parte contrária, considerando a iminência do
recesso de fim de ano e suspensão dos prazos, havendo risco à subsistência do executado se aguardar o decurso de prazo de
eventual publicação , defiro o desbloqueio dos valores bloqueados dos executados nestes autos. Anoto que ainda não houve
resposta a este Juízo sobre o eventual bloqueio junto ao Mercado Pago conforme fls. 191, o que impossibilita o desbloqueio
nesta ocasião. Assim que comunicado ao Juízo, providencie o desbloqueio, com celeridade. No mais, cumpra-se fls. 187,
aguardando-se o prazo do acordo. Intime-se. - ADV: ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP), JANDER DE
SIQUEIRA MARTINS (OAB 247712/SP)
Processo 1001455-19.2019.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio
Anchieta - João Lino da Silva Neto - Vistos. Fls. 179/183: Defiro. Uma vez extinta a execução, não se justifica a manutenção da
penhora sobre o imóvel. Assim, declaro-a levantada e determino seja expedido mandado de cancelamento de penhora, relativo
à av. 5, da matrícula 29.985, do CRI local (fls. 123). Eventuais custas e emolumentos serão suportadas pela parte executada.
Após, nada mais sendo requerido, tornem ao arquivo. Intime-se. - ADV: WALDIR DE RAMOS JUNIOR (OAB 273030/SP), ANA
CAROLINA DUARTE DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB 217104/SP)
Processo 1001460-70.2021.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Dream Jacareí Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Joelson Marques de Araújo - - Larissa Vital Strumiello - Vistos. Fls.
176/182: trata-se de pedido de desbloqueio formulado por JOELSON MARQUES DE ARAUJO e LARISSA VITAL STRUMIELLO,
alegando, em síntese, que tiveram suas contas bloqueadas por determinação judicial (SISBAJUD), mas que se tratam de verbas
salariais e advinda de pensão alimentícia, possuindo, assim, caráter alimentar. Diante dos documentos de fls.186/200: defiro
os benefícios da justiça gratuita em face dos executados. Anote-se. Trata-se de bloqueio sisbajud realizado via “teimosinha”,
cujos bloqueios estão sendo realizados até 17.12.2021. Houve bloqueio do valor geral de R$ 3.054,45., destes: a) da executada
Larissa foi bloqueado R$ 705,40 (fls. 213), sendo R$ 655,40 junto a CEF (fls. 215 data de bloqueio 17.11.2021) e R$ 50,00
junto ao Banco Nu Pagamentos S.A (fls. 215- 17.11.2021). b) do executado Joelson foram bloqueados R$ 2.340,72 junto ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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