TJSP 12/01/2022 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3425
2191
114842/SP)
Processo 1000088-52.2022.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - V.C.E. - Vistos. Nos termos do
artigo 98 do Código de Processo Civil, comprove o requerente a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas
processuais e os honorários advocatícios ou recolha a taxa judiciária de distribuição da ação, taxa de mandato e taxa postal ou
diligência do oficial de justiça, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: WAGNER DUCCINI (OAB 258875/SP)
Processo 1000091-07.2022.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Financiamento e Investimento - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do
Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com
encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da
Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção
de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de
Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem
(artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Ficam desde já deferidos os benefícios do artigo 212, §2º do Código de Processo Civil, bem como
a ordem de arrombamento e reforço policial, caso necessário. Se requerido, mediante o recolhimento das taxas necessárias,
defiro o bloqueio do veículo, objeto da ação, para fins de circulação, através do sistema RENAJUD. Se requerido, mediante o
recolhimento das taxas necessárias, promovam-se as pesquisas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, na tentativa de localização
de endereços dos requeridos Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1005750-65.2020.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Ewerton Santos de Matos - Vistos. Os processos encontram-se reunidos para futuro julgamento conjunto. Sendo
assim, diga o autor sobre o prosseguimento. Int. - ADV: LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP), MARCELO
CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1009146-16.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Vivianny Amaral Nonis
- Fls. 234/235: Ciência às partes. Aguarde-se a decisão definitiva do recurso interposto. Intime-se. - ADV: ULYSSES PEDROSO
FERREIRA (OAB 182063/SP)
Processo 1009710-92.2021.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. - Vistos.
Fls.42: Defiro o sobrestamento pelo prazo requerido. Proceda-se ao recolhimento do mandado de busca e apreensão. Decorrido
o prazo, diga o autor sobre o prosseguimento do feito. No silêncio, intime-se o(a)(s) autor(a)(s) pessoalmente a que, no prazo
de 05 dias, dê andamento ao processo, sob pena de extinção (art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: JOSÉ
CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1010858-80.2017.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco - S.A.T.O.
- Vistos. Determino à CNseg Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde
Suplementar e Capitalização que proceda ao bloqueio e transferência, à disposição deste juízo, de eventuais créditos existentes
em nome do executado SILVIA AKEMI TOMIOKA OLIVEIRA, CPF 258.728.498-85, referente a plano de previdência privada
e de capitalização, até o limite do valor do débito (R$ 102.182,32- atualizado até abril/2021) Havendo saldo bloqueado, os
comprovantes de depósitos servirão como TERMO DE PENHORA dos valores bloqueados, ficando o exequente, na pessoa de
seu representante legal e/ou seu bastante procurador, nomeado DEPOSITÁRIO FIEL do dinheiro bloqueado, ora, penhorado. A
penhora estará formalizada com a juntada de todos os comprovantes. Formalizada a penhora, intime-se o executado, na pessoa
de seu advogado, ou, na falta deste, pessoalmente (via correio). Não havendo recursos, fica, desde já, autorizado o levantamento
do valor penhorado, devendo o exequente manifestar-se sobre a satisfação da execução. No silêncio, aguarde-se provocação
em arquivo. Servirá a presente como ofício a ser impresso, instruído e comprovado o encaminhamento pelo exequente, em 10
dias. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), DENILSON ALVES DE OLIVEIRA (OAB 231895/
SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), WAGNER DUCCINI (OAB 258875/SP)
Processo 1055912-24.2021.8.26.0100 (apensado ao processo 1005750-65.2020.8.26.0292) - Procedimento Comum Cível Interpretação / Revisão de Contrato - Ewerton Santos de Matos - Banco Daycoval S/A - Vistos. Prossiga-se nos autos do processo
em apenso, a fim de que, no futuro, os processos tenham julgamento conjunto. Intime-se. - ADV: LEANDRO BUSTAMANTE DE
CASTRO (OAB 283065/SP), MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0007/2022
Processo 0001805-24.2019.8.26.0292 (processo principal 1006949-98.2015.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Guarda - J.A.S. - - D.W.A.S. - J.P.R.A. - Ante a resposta de ofício juntada às fls. 216/220, manifestem-se os exequentes - ADV:
GUILHERME SOUZA CURSINO DOS SANTOS (OAB 364495/SP), JANAÍNA FERREIRA DE CASTRO (OAB 385197/SP)
Processo 0001901-83.2012.8.26.0292 (292.01.2012.001901) - Execução de Alimentos - Alimentos - K.W.S.M. - E.F.M. - Fls.
302/304: De fato, observo que o INSS informou o número do novo benefício concedido ao requerido (fls. 163). Assim, oficiese com urgência ao INSS, retificando o ofício expedido às fls. 250, para que seja feita a suspensão dos descontos da pensão
alimentícia do atual benefício do requerido - ADV: ELIZETE DE ANDRADE PEREIRA DUTRA (OAB 339044/SP), LUCIANO
BAYER (OAB 193417/SP)
Processo 0002288-74.2007.8.26.0292 (292.01.2007.002288) - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução G.C.B. - Ciência à autora de que os autos foram desarquivados e permanecerão em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis,
quando então retornarão ao arquivo geral. - ADV: SERGIO ROBERTO SCOCATO TEIXEIRA (OAB 227216/SP)
Processo 0002998-06.2021.8.26.0292 (processo principal 1008828-43.2015.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - União
Estável ou Concubinato - J.C.R.P. - Fls. 62: cite-se a requerida, inicialmente por Carta AR Unipaginada ou por oficial de justiça
(caso o aviso de recebimento não volte com a assinatura dos interessados), para que apresente contrarrazões ao recurso de
apelação interposto pelo requerente, nos termos do artigo 331, caput, do CPC. Em seguida, tornem conclusos para remessa dos
autos ao E. TJSP. Intimem-se. - ADV: ROSIMARY RODRIGUES BIZERRA (OAB 354691/SP)
Processo 0003583-58.2021.8.26.0292 - Herança Jacente - Administração de herança - J.D.C. - J.R.S. - P.M.J. - Os valores
referentes ao mandado nº 20211215131750052487 encontram-se disponíveis na conta indicada no formulário MLE. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º