TJSP 12/01/2022 - Pág. 2257 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3425
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nesta data. PRIC. Sem custas. Arquivem-se os autos. - ADV: YOON HWAN YOO (OAB 216796/SP), JOAO APARECIDO RIBEIRO
PENHA (OAB 95072/SP)
Processo 0014369-09.2011.8.26.0068 (068.01.2011.014369) - Inventário - Inventário e Partilha - J.T.C. - Vistos. Ante o
decurso do prazo, sem a devolução dos autos, expeça a serventia mandado de busca e apreensão dos autos, COM URGÊNCIA,
devendo ser cumprido pelo Oficial de Justiça de Plantão, como diligência do juízo. Int. - ADV: EVERSON CERQUEIRA DE LIMA
(OAB 300606/SP)
Processo 0015101-09.2019.8.26.0068 (apensado ao processo 1004109-40.2017.8.26.0068) (processo principal 100410940.2017.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condomínio Centro Comercial Alphaville - Vistos. Fls. 245 Junte
a certidão de matrícula atualizada do imóvel para o fim de apreciação do pedido. Int. - ADV: FABIO ANTONIO PECCICACCO
(OAB 25760/SP)
Processo 0015142-10.2018.8.26.0068 (apensado ao processo 1006676-83.2013.8.26.0068) (processo principal 100667683.2013.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Portico Real Industria
Comercio e Locação de Equipamentos Ltdaportico real - Vistos. Fls. 200 Observo que a executada Annex está cadastrada
com o CNPJ da exequente Musca que foi substituída no processo. Desta forma, à serventia para que regularize o cadastro
da executada Annex. No mais, proceda-se ao desbloqueio do valor bloqueado na conta de Musca Even Empreendimentos
Imobiliários Ltda e proceda-se ao bloqueio em nome da requerida ANNEX FACTORING FOMENTO COMERCIAL, CNPJ Nº
08.100.894/0003-65, nos termos da decisão de fls. 198. Int. - ADV: LUCAS SANTIAGO DE CARVALHO (OAB 314513/SP),
HÊLYE NOGUEIRA MARÇAL TEIXEIRA (OAB 342086/SP)
Processo 0015194-06.2018.8.26.0068 (apensado ao processo 1006362-98.2017.8.26.0068) (processo principal 100636298.2017.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Lilia Ramalho de Andrade - Adrielle Eispu Simões Vistos. Intime-se a executada pela imprensa oficial acerca da penhora de valores de fls. 144/145. Defiro a pesquisa de bens
via RENAJUD e INFOJUD em nome da executada ADRIELLE EISPU SIM, CPF 435.414.678-94. Int. (CIÊNCIA DA PESQUISA
- FLS. 155/156) - ADV: MARCO AURELIO ALVES BARBOSA (OAB 107859/SP), FLAVIA PEREIRA RIBEIRO (OAB 166870/SP),
CESAR AUGUSTO COSTA SILVA (OAB 393582/SP)
Processo 0018989-69.2008.8.26.0068/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Douglas
Lopes da Silva - BV FINANCEIRA S/A - - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, julgo EXTINTA a presente execução de
sentença, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Intime-se a executada a efetuar o pagamento das custas
relativas à satisfação da execução 1% nos termos do artigo 4º, inciso III da Lei 11.608/2003. Face à evidente falta de interesse
recursal, dou esta por transitada em julgado nesta data. PRIC. Arquivem-se os autos. - ADV: FÁBIO FERREIRA MENEZES (OAB
216280/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0019822-19.2010.8.26.0068 (068.01.2010.019822) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - V.L.N.F.T.
- “Processo desarquivado a pedido da autora. Decorridos 30 dias, os autos retornarão ao arquivo.” - ADV: CAROLINA DE LOS
SANTOS LOUREIRO MARTINS (OAB 176633/SP)
Processo 0020494-61.2009.8.26.0068 (068.01.2009.020494) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Andrea Hadba - Vistos. Ante a concordância da exequente, defiro o desbloqueio do valor bloqueado junto ao sistema Sisbajud,
providenciando a serventia com urgência. Int. - ADV: VALDERY MACHADO PORTELA (OAB 168589/SP)
Processo 0025598-63.2011.8.26.0068 (068.01.2011.025598) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos
- Alimentos - R.C.S. - Vistos. Tendo em conta as condições epidemiológicas atuais, aliado ao sistema já avançado de vacinaçãoinclusive no sistema prisional, verifica-se uma mudança significativa em relação à modalidade de cumprimento das prisões
civis, a fim de não justificar o inadimplemento da obrigação alimentícia. Assim sendo, atento à Recomendação CNJ nº 122
de 03/11/2021, ao avanço da imunização nacional a redução concreta dos perigos causados pela pandemia e, sobretudo a
necessidade e o direito aos alimentos, postergados pela pandemia, revogo a suspensão do feito e determino de imediato a
expedição de mandado de prisão pelo prazo de 30 dias ao devedor de alimentos. Cumpra-se, com presteza.” Int. - ADV: NANCI
FOGAÇA MARCONI PUCCI (OAB 213020/SP)
Processo 0033132-24.2012.8.26.0068 (068.01.2012.033132) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil S/A - PROC.2277/12 Vistos. Defiro a pesquisa Renajud em nome dos executados. Encontrados veículos, defiro
a penhora como ato subsequente, ficando nomeados os executados como depositários dos bens. Juntadas as custas postais,
intimem-se o executados da penhora levada a efeito nos autos, por carta(CPC, art. 841, §2º). Sem prejuízo, defiro a pesquisa de
bens pelo sistema Infojud, providenciando a serventia. Int. (ciências das pesquisas efetuadas - fls. 328/374) - ADV: EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0040518-13.2009.8.26.0068/01 (068.01.2009.040518/1) - Cumprimento de sentença - João Tissi - Omni Engenharia
de Telecomunicações Ltda e outro - “Autos desarquivados, vista ao autor. Decorridos 30 dias, retornem ao arquivo.” - ADV:
LUIS CLAUDIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 203277/SP), ELI COLLA SILVA TODA (OAB 192575/SP), EDSON AMARAL
BOUCAULT AVILLA (OAB 31711/SP)
Processo 1000086-12.2021.8.26.0068 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.P.S. - - K.P.S. - - J.K.G.P. - A.D.S.
- Vistos. Informem os autores se houve a distribuição do ofício de fls. 116, comprovando-se nos autos em 05 dias. Int. - ADV:
DANIELLE DE CAMARGO DELPINO IMBUZEIRO (OAB 409562/SP), BRUNA CRISTINA SOARES VICENTE (OAB 436764/SP)
Processo 1000156-46.2021.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Guarda - G.C.M. - M.R.L.S. - Vistos. Manifeste-se
o MP, em parecer final. Int. - ADV: HERALDO JOSE LEMOS SALCIDES (OAB 65136/SP), DIOGO GARCIA DA SILVA (OAB
360948/SP)
Processo 1000193-90.2020.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Corretagem - Price Brasil Negócios Imobiliários
Ltda. - Vistos. Manifeste-se a parte autora em prosseguimento. Silente, ao arquivo. Int. - ADV: EDUARDO TADEU GONÇALES
(OAB 174404/SP), TATIANA TEIXEIRA (OAB 201849/SP)
Processo 1000539-07.2021.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Operflora Operações Florestais
S.a. - Jari Celulose, Papel Embalagens S.a e outro - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias. Int. - ADV:
SANDRA MARA BOLANHO PEREIRA DE ARAUJO (OAB 163096/SP), RENATO DE LUIZI JUNIOR (OAB 52901/SP), CRISTIANO
GUSMAN (OAB 186004/SP)
Processo 1000552-06.2021.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Delquímica Comercial Ltda - Vistos.
Defiro a suspensão do feito nos termos do art. 921, III do CPC. Aguarde-se em arquivo provisório. Int. - ADV: LUIZINHO
ORMANEZE (OAB 69510/SP)
Processo 1000822-30.2021.8.26.0068 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.C.S.S.M. - Diante do exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido e decreto o divórcio do casal ARIANA CLIS SILVA DOS SANTOS MORAIS e FABIO DE SOUZA MORAIS,
com fundamento no art. 40 da Lei n. 6.515/77. DEFIRO o pedido para fixação de guarda com a genitora, ora requerente. DEFIRO,
também, a regulamentação de visitas nos moldes retro expostos. A requerente voltará a usar o nome de solteiro em razão do
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