TJSP 12/01/2022 - Pág. 2624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3425
2624
DOS SANTOS (OAB 295688/SP)
Processo 1000821-70.2017.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Associação Nova
Jandira - Residencial Nova Paulista - Kelly Rejane dos Santos e outro - Vistos. No prazo de 15 dias, diga a parte autora sobre
a contestação por negativa geral. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando
sua pertinência.Sob pena de preclusão, o requerimento de produção de prova testemunhal deverá vir acompanhado do rol de
testemunhas, individualmente qualificadas. Intime-se. - ADV: TATIANE CRISTINA CAMARGO FERREIRA (OAB 431967/SP),
PEDRO MARTINS (OAB 327134/SP)
Processo 1000916-32.2019.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.P. - G.M.P. - Vistos. A definição acerca da
guarda e do local de residência da menor será feita no julgamento do processo. Anote-se que a demora na tramitação do feito
não decorre de desídia do juízo, mas sim das dificuldades enfrentadas durante a pandemia para produção das provas. Verificase, outrossim, que a instrução ainda não foi encerrada porquanto pendente a oitiva das testemunhas Mariana Marques dos
Santos e Fátima dos Santos, arroladas pela ré às fls. 191/192. Conforme demonstra o extrato de fls. 528/530, a carta precatória
expedida para oitiva das testemunhas na Comarca de Cotia ainda não foi cumprida. Diante disso, determino que a ré informe
se ainda tem interesse na oitiva das testemunhas. Em caso positivo, deverá requerer ao juízo deprecado a designação de
audiência. Em caso negativo, a instrução será encerrada e as partes deverão ser intimadas a apresentar alegações finais. Em
complementação ao regime de visitas fixado em audiência, fica estabelecido que: 1) em anos ímpares, a menor passará o Natal
com a genitora e o Ano Novo com o genitor, invertendo-se nos anos pares; 2) a menor passará quinze dias das férias de verão
com o genitor, iniciando-se em 26 de dezembro nos anos ímpares e em 02 de janeiro nos anos pares e passará os primeiros
quinze dias das férias de julho com o genitor, permanecendo com a genitora no restante do período de férias. Intimem-se. ADV: DIOGO DO NASCIMENTO CARDOSO (OAB 325049/SP), ULISSES TEIXEIRA LEAL (OAB 118629/SP), RICARDO AMIN
ABRAHÃO NACLE (OAB 173066/SP), RENATO MONTANS DE SÁ (OAB 183215/SP)
Processo 1000936-52.2021.8.26.0299 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.A.S. - Fica o interessado intimado a imprimir
o Mandado de Averbação e ofício expedidos nos autos, via site do TJ de SP, devendo providenciar o protocolo junto ao órgão
competente. - ADV: HELDER AUGUSTO MEDINA BITTENCOURT (OAB 340066/SP)
Processo 1000944-29.2021.8.26.0299 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.P. - R.P.P.S. - Vistos. No prazo
de 15 dias, diga a parte autora sobre a contestação e documentos. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, justificando sua pertinência.Sob pena de preclusão, o requerimento de produção de prova testemunhal
deverá vir acompanhado do rol de testemunhas, individualmente qualificadas. Sem prejuízo, digam as partes se desejam a
designação de audiência preliminar. O silêncio implicará presunção de desinteresse. Intime-se. - ADV: BRUNO CARVALHO
SIMÕES DE OLIVEIRA (OAB 456308/SP), MARCELO CORDEIRO PIRES (OAB 381051/SP)
Processo 1000962-50.2021.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - Pagamento - Santos Brasil Logística S.a - - Santos
Brasil Participações S/A - Baker Hughes Energy Technology do Brasil Ltda - Diante do noticiado pagamento integral do débito,
EXTINGO a presente ação de execução de titulo extrajudicial, com fundamento no artigo 924, Inciso II, do Código de Processo
Civil. Ante a preclusão lógica, com a publicação, certifique-se o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os autos
procedendo-se as anotações de praxe. P.R.I. - ADV: VINICIUS MARTINS PEREIRA (OAB 134616/RJ), BERNARDO IWALSKI
VIEIRA CARVALHO (OAB 227965/RJ), RENATO ARMONI (OAB 306128/SP)
Processo 1000989-33.2021.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condominio Residencial
Vale Verde - Vista à parte autora sobre o resultado das pesquisas. - ADV: JANE RODRIGUES MOLON AMENO (OAB 320161/
SP)
Processo 1000991-03.2021.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condominio Residencial
Vale Verde - Diante do noticiado pagamento integral do débito, EXTINGO o presente incidente de cumprimento da sentença,
com fundamento no artigo 924, Inciso II, do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica, com a publicação, certifiquese o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os autos procedendo-se as anotações de praxe. P.R.I. - ADV: JANE
RODRIGUES MOLON AMENO (OAB 320161/SP)
Processo 1001171-87.2019.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito
Financiamento e Investimento - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001243-11.2018.8.26.0299 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
DAYCOVAL S/A - HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado
pela parte autora. Em consequência, EXTINGO o processo, com fundamento no artigo 485, Inciso VIII do Código de Processo
Civil. Sem verbas de sucumbência, por não ter sido instaurado o contraditório. Ante a preclusão lógica, certifique-se o trânsito
em julgado e arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1001433-66.2021.8.26.0299 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.O.B. - R.B.S. - Considerando-se que o requerido
pretende a conservação do vínculo socioafetivo, conforme depreende-se o item 103 dos pedidos, no prazo de 15 dias, esclareça
o réu-reconvinte seu interesse em relação ao pedido reconvencional. Com a vinda, abra-se vista ao Ministério Público e tornem
conclusos. Intime-se. - ADV: PEDRO LUIZ MANOEL (OAB 120690/SP), LUCIA SIMOES DE ALMEIDA DE MORAIS (OAB 126360/
SP), ERIKA BORGES DE SOUZA FLORIANO (OAB 340558/SP)
Processo 1001541-95.2021.8.26.0299 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V. - Manifestese a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1001619-89.2021.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marco Antonio Alves
da Silva - Banco Agibank S/A - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.
Sob pena de preclusão, o requerimento de produção de prova testemunhal deverá vir acompanhado do rol de testemunhas,
individualmente qualificadas. Sem prejuízo, digam as partes se desejam a designação de audiência de conciliação. O silêncio
implicará presunção de desinteresse. Intime-se. - ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP), CLAUDINEI MONTEIRO
DE SANTANA (OAB 336066/SP)
Processo 1001891-20.2020.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - José Nilson Lopes da Silva - José Cicero da Silva - - Rafael Paulo da Silva - - Rita de Kassia Silva Lima - Marcelo Ribeiro Pantaleão da Silva e outros - Ante
o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos iniciais, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, I, do Código
de Processo Civil, para condenar o requerido Marcelo Ribeiro Pantaleão da Silva ao pagamento dos seguintes valores: a)
indenização por danos materiais no valor de R$ 5.253,34 (R$ 1.968,48 123 milhas fls. 69, R$ 2.510,70 CVC - fls. 71, R$ 774,16
passagens de ônibus - fls. 72 e 73), em favor de Rafael Paulo da Silva e Rita da Kassia Silva Lima, que deve ser corrigido
monetariamente de acordo com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, ambos
desde a data do desembolso; b) indenização por danos morais em favor de Rafael Paulo da Silva e Rita da Kassia Silva Lima,
no valor de R$ 100.000,00 para cada; c) indenização por danos morais em favor de Nilson Lopes da Silva e José Cicero da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º