TJSP 12/01/2022 - Pág. 2824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3425
2824
12529/ES), BÁRBARA DE LIMA ROSSONI (OAB 374719/SP)
Processo 1004831-56.2014.8.26.0302 - Procedimento Sumário - Locação de Imóvel - ANTONIO APARECIDO STEFANIN
- LDS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - Intime-se o perito para que apresente o laudo pericial no prazo
máximo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: JOÃO JOEL VENDRAMINI JUNIOR (OAB 201408/SP), FLÁVIO EUSEBIO VACARI
(OAB 201938/SP), CESAR AUGUSTO CARRA (OAB 317732/SP)
Processo 1004831-56.2014.8.26.0302 - Procedimento Sumário - Locação de Imóvel - ANTONIO APARECIDO STEFANIN
- LDS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - Intime-se o perito para que apresente o laudo pericial no prazo
máximo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: JOÃO JOEL VENDRAMINI JUNIOR (OAB 201408/SP), FLÁVIO EUSEBIO VACARI
(OAB 201938/SP), CESAR AUGUSTO CARRA (OAB 317732/SP)
Processo 1004855-40.2021.8.26.0302 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Daniela Junqueira Albrecht Pinheiro
- Vistos. Defiro o requerimento retro, expedindo-se, com urgência, o necessário. Intime-se. - ADV: ÉRICO BRENER DA SILVA
TORRES (OAB 340408/SP)
Processo 1004917-51.2019.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Supermercados Jaú Serve Ltda Vistos. Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial - Cheque em fase de cumprimento de sentença ajuizado(a) por
Supermercados Jaú Serve Ltda em face de Adriana Cristina Brancaglion Candarola. Tendo em vista o pagamento noticiado
pelo(a) exequente, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, arcando
o executado com as custas finais no importe de R$ 145,45. Expeça-se o necessário, intimando-se para recolhimento em 60
(sessenta dias), sob pena de inscrição em dívida ativa, o que desde já determino Oportunamente, comunique-se a extinção e
arquivem-se. P.I.C. - ADV: DANIELLY VIEIRA DELANDREA (OAB 179912/SP), JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA (OAB
199409/SP)
Processo 1004917-51.2019.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Supermercados Jaú Serve Ltda Vistos. Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial - Cheque em fase de cumprimento de sentença ajuizado(a) por
Supermercados Jaú Serve Ltda em face de Adriana Cristina Brancaglion Candarola. Tendo em vista o pagamento noticiado
pelo(a) exequente, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, arcando
o executado com as custas finais no importe de R$ 145,45. Expeça-se o necessário, intimando-se para recolhimento em 60
(sessenta dias), sob pena de inscrição em dívida ativa, o que desde já determino Oportunamente, comunique-se a extinção e
arquivem-se. P.I.C. - ADV: JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA (OAB 199409/SP), DANIELLY VIEIRA DELANDREA (OAB
179912/SP)
Processo 1005368-08.2021.8.26.0302 (apensado ao processo 1009799-95.2015.8.26.0302) - Habilitação de Crédito Classificação de créditos - Carlos Eduardo Feijo - Polifrigor S/A Indústria e Comercio de Alimentos - - Solcasa Empreendimentos
Imobiliarios Ltda - - Lajinha Agropercuária de Itapui Ltda. - - Allfrigor Industria e Comercio de Alimentos Ltda (RECUPERAÇÃO
JUDICIAL) - - Realy Administradora de Bens Ltda. - Em Recuperação Judicial - Orlando Geraldo Pampado - Manifeste-se a
Recuperanda. - ADV: GUSTAVO DONISETE BUSSADA JUNIOR (OAB 444787/SP), ORLANDO GERALDO PAMPADO (OAB
33683/SP), ROBERTO GOMES NOTARI (OAB 273385/SP), FABIO VIVAN PAMPADO (OAB 349832/SP), FÁBIO LEANDRO
BARROS (OAB 175750/SP)
Processo 1005559-87.2020.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - M.J.S. - M.V.S. - Vistos. Trata-se de AÇÃO
REVISIONAL DE ALIMENTOS. Defiro os benefícios da gratuidade judiciária à parte requerida. Anote-se. Considerando que
a prova documental colacionada às fls. 488/504 são de alguns anos atrás, rechaço a preliminar de impugnação à gratuidade
judiciária. Nesse sentido: “Impugnação à justiça gratuita apelação em incidente próprio provas dos autos que não elidem a
presunção resultante da declaração de hipossuficiência desnecessária situação de miserabilidade para a concessão da
gratuidade benefício mantido apelo desprovido.” Assim, mantenho ao autor os benefícios da gratuidade judiciária. Fl. 527: não
havendo alteração na situação fática, mantenho a decisão de fl. 434 por seus próprios fundamentos. Não há outras preliminares
a apreciar e nem irregularidades a suprir. Partes legítimas e bem representadas, dou o feito por saneado. Fixo como ponto
controvertido aapuração da modificação na possibilidade do Alimentante e na necessidade do alimentado. Distribuo o ônus
da prova nos moldes do art. 373, I e II do CPC. Diante da necessidade de instruir este processo, necessária a realização
de audiência de conciliação, instrução e julgamento. Sob pena de preclusão e desde que haja protesto específico, defiro a
produção de prova oral, consistente em depoimento pessoal e prova testemunhal, devendo o rol de testemunhas, nos moldes
do artigo 450 do CPC, ser juntado em até 10 dias a contar da publicação desta decisão, bem como o protesto por depoimento
pessoal pelo autor, pois o réu já protestou à fl. 782. Caberá aos advogados das partes informar ou intimar cada testemunha
por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC). Em razão das restrições de acesso de pessoas aos prédios dos
fóruns por causa da Pandemia do COVID-19, a audiência será realizada por meio de videoconferência, utilizando a ferramenta
MICROSOFT TEAMS, via computador ou smartphone. O equipamento necessário para participar da audiência é um computador
com browser (navegador de internet), câmera, microfone e caixas de som ou um smartphone com câmera, microfone e altofalante, recursos que estão disponíveis em todos os smartphones. Além disso, o computador ou smartphone deverá estar
conectado à internet. Caso a participação seja por computador, não há necessidade de instalar nenhum software ou aplicativo,
pois basta a existência de um browser (por exemplo: Internet Explorer, Chrome, Firefox, Safári, entre outros). Caso seja por
smartphone, a parte deverá providenciar previamente a instalação gratuita do app Microsoft Teams, disponível para Android
e IOS de forma gratuita. Para viabilizar a designação de data e hora da audiência virtual, as partes, as testemunhas e seus
procuradores deverão informar a este Juizo seus endereços atualizados de e-mail pessoal, bem como um telefone para contato
(de preferência celular), no prazo de dez dias, a contar da intimação deste despacho. Prestadas as informações sobre os
e-mails, será designada a data e o horário da audiência. Será enviado a todos os participantes um e-mail, com o link de
acesso à audiência virtual, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Diligencie a serventia pelo necessário para
a realização do ato. No site do Tribunal de Justiça de São Paulo há um manual de participação em audiências virtuais, que
pode ser baixado gratuitamente em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf No dia
e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados,
inclusive o magistrado e o servidor que iniciará a gravação da audiência. Como primeiro ato da audiência, os participantes
deverão exibir documento de identificação pessoal original com foto. Será elaborado termo resumido da audiência, que será
juntado ao processo e disponibilizada a gravação do ato. A necessidade de produção das demais provas solicitadas (fl. 472)
será apreciada após a audiência de instrução, caso necessário. Intime-se. - ADV: PAULO RODRIGO PALEARI (OAB 330156/
SP), JOÃO BATISTA PEREIRA RIBEIRO (OAB 161070/SP)
Processo 1005646-48.2017.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Educacional
Dr. Raul Bauab - Jahu - Vistos. HOMOLOGO o acordo pactuado entre as partes (fls. 199/200), aguardando-se o cumprimento e
alocando-se o processo no dia do prazo em que deverá a parte demandada haver satisfeito o pacto. Ante o contido no acordo
em questão, determinei, via SisbaJud, o desbloqueio da quantia constrita (R$ 193,34). Seguem minutas. No mais, determino
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º