TJSP 12/01/2022 - Pág. 3374 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3425
3374
Dissolução - A.H.L.S. - Vistos. Ante a inércia da parte executada, fixo multa de 20% do valor atualizado do débito em execução.
Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: DANILO VOGADO DA ROCHA (OAB 423834/SP)
Processo 0002102-79.2021.8.26.0318 (processo principal 1006125-22.2019.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Fixação - R.R.D. - Manifeste-se o autor acerca do ofício de fls. 83/84, no prazo de 15 dias. - ADV: RONALDO ROBERTO
DAMETTO (OAB 354272/SP)
Processo 0002161-67.2021.8.26.0318 (processo principal 1001498-38.2020.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - M.M. - Vistos. Folhas 90/91: Apresente ficha cadastral da empresa. Após, tornem conclusos
para análise do pedido. Intime-se. - ADV: VIVIANE MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 432896/SP)
Processo 0002173-81.2021.8.26.0318 (processo principal 1003776-12.2020.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Denis Augusto de Magalhães - Vistos. Defiro a intimação na modalidade “mãos próprias”. Expeça-se carta.
Intime-se. - ADV: MARCOS VASCO MOLINARI (OAB 264989/SP)
Processo 0002173-81.2021.8.26.0318 (processo principal 1003776-12.2020.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Denis Augusto de Magalhães - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 dias, acerca da resposta da
prefeitura de Garanhus/PE juntada a fls.140/141 - ADV: MARCOS VASCO MOLINARI (OAB 264989/SP)
Processo 0002487-27.2021.8.26.0318 (processo principal 0005534-58.2011.8.26.0318) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - M.C.R. - - L.N.R.S. - Apresente a planilha atualizada do débito
no prazo de 05 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: VIVIANE MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 432896/SP)
Processo 0002515-97.2018.8.26.0318 (processo principal 0004940-10.2012.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Dissolução - A.F.R.J. - - E.A.S.R. - L.H.M.Z. - - C.S.M.F. - - M.A.F.M. - - E.C.R.M. - - R.A.D. - - E.C.S. - - R.S. - - C.C.W.S. - O.A.W.S. - - C.S.J. e outros - Intimação das partes para manifestação, dentro prazo de 15 dias, acerca do ofício do Banco Bradesco
S/A recebido às fls. 1026/1031. - ADV: BEATRIZ QUINTANA NOVAES (OAB 192051/SP), ANDRE MARCOS CAMPEDELLI (OAB
99191/SP), MARCELO FONSECA DE CASTRO (OAB 106888/SP), PEDRO DE CASTRO JUNIOR (OAB 18426/SP)
Processo 0002812-02.2021.8.26.0318 (processo principal 1000195-86.2020.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Altoéxpress Cargas e Encomendas Ltda. - Trans Terra Transportes Ltda, - Vistos.
Folha 50: Ciente. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: FELIPE SILVEIRA ANDREANI (OAB 410713/SP),
TIAGO BARBOSA ROMANO (OAB 272221/SP)
Processo 0002959-82.2008.8.26.0318 (318.01.2008.002959) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Associação
Educacional de Araras - Dimas Gaino Junior e outros - Certifico e dou fé, que realizei o seguinte ato ordinatório: DA REALIZAÇÃO
DA AUDIÊNCIA - nos termos da Resolução CNJ 271/2018, Resolução TJ/SP nº 809/2019, Comunicado CG nº 284/2020,
Comunicado Conjunto nº 277/2020 e da Portaria nº 003/2019 deste setor, foi designada sessão de conciliação, a ser realizada
por videoconferência, para o dia 21/03/2022 às 09:00h, por este Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da
Comarca de Leme. - A exequente deverá ter acesso a um computador ou celular, com microfone e câmera para ter acesso
a audiência. Será utilizado o programa Microsoft Teams. Se a parte for acessar por um dispositivo móvel, como smartphone,
será necessário baixar o programa. Também será necessário ter um e-mail válido. Poderá ser o seu ou pedir ajuda/empréstimo
de parentes, vizinhos, amigos ou dos respectivos advogados. Deverá indicar, ainda, um número de celular para contato e
encaminhar as informações, até 10 dias úteis de antecedência da data designada, para o e-mail: [email protected] ou
peticionar nestes autos. - A executada deverá ter acesso a um computador ou celular com microfone e câmera para ter acesso
a audiência. Será utilizado o programa Microsoft Teams. Se a parte for acessar por um dispositivo móvel, como smartphone,
será necessário baixar o programa. Também será necessário ter um e-mail válido. Poderá ser o seu ou pedir ajuda/empréstimo
de parentes, vizinhos, amigos ou dos respectivos advogados. Deverá indicar, ainda, um número de celular para contato e
encaminhar as informações, até 10 dias úteis de antecedência da data designada, para o e-mail: [email protected] ou
peticionar nestes autos. - É de responsabilidade das partes as condições técnicas dos computadores ou dispositivos móveis
para a realização da sessão virtual. Também é de responsabilidade das partes a verificação do recebimento do e-mail com o link
de acesso à sala virtual na caixa de entrada, caixa de spam, lixo eletrônico ou se foi bloqueado pelo poup-ups do seu provedor
de e-mail, com a devida antecedência. - Se uma ou as partes não tiver/tiverem condições de realizar a sessão de forma
virtual, deverá/deverão peticionar nos autos solicitando designação de nova data para a sua realização de forma presencial. A
sessão não será redesignada sem determinação judicial. DOS HONORÁRIOS DO CONCILIADOR - A sessão será realizada por
conciliador/mediador. A realização da sessão por videoconferência, não isenta as partes do pagamento dos seus honorários. As
partes deverão providenciar o pagamento dos honorários do conciliador/mediador na quantia de R$ 86,14. A executada deverá
providenciar o pagamento da sua quota-parte na quantia de R$ 43,07, até 10 dias úteis antes da data acima designada. A
executada deverá providenciar o pagamento da sua quota-parte na quantia de R$ 43,07, até 10 dias úteis antes da data acima
designada. O valor é rateado na proporção de 50% para cada parte (requerente/requerido) e a comprovação do pagamento dos
honorários do conciliador/mediador deverá constar nos autos mediante depósito judicial. A ausência do comprovante prévio
do pagamento, não impede o pagamento na sessão ou após a sua realização, em razão da possibilidade da realização da
sessão por um conciliador voluntário (art. 2º, § 1º, I, da Resolução TJSP nº 809/19). O pagamento posterior dos honorários do
conciliador será realizado mediante convenção entre as partes e o conciliador/mediador, que constará no respectivo termo da
sessão e servirá de título executivo para este último, observada eventual gratuidade, nos termos do artigo 98, § 3º do CPC. No
caso de pagamento direto ao conciliador/mediador, constará o prazo e os dados bancários para o cumprimento da obrigação.
O prazo para contestação iniciar-se-á de acordo com a determinação judicial. A executada poderá requerer a concessão da
gratuidade processual no prazo acima descrito com os seguintes documentos: contrato social/estatuto social/ata da assembleia,
três últimos extratos da conta corrente e de aplicações financeiras, declaração do imposto de renda e dos sócios do último
exercício. O pedido de gratuidade com os documentos poderá ser encaminhado, pessoalmente neste CEJUSC e/ou na sua
impossibilidade, pelo e-mail: [email protected]. Poderá, ainda peticionar nestes autos. O prazo para o pedido encaminhado
para este setor é de 10 dias úteis da sessão designação. Pelo e-mail é possível solicitar outras informações ou a emissão do
boleto bancário para pagamento dos honorários do conciliador. - ADV: EDMILSON NORBERTO BARBATO (OAB 81730/SP),
CAMILA NAVA AGUIAR (OAB 354816/SP)
Processo 0002959-82.2008.8.26.0318 (318.01.2008.002959) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Associação
Educacional de Araras - Dimas Gaino Junior e outros - Intimação das partes para manifestação, dentro do prazo legal, acerca
do ato ordinatório expedido pelo CEJUSC às fls. 560/561, informando a designação de audiência virtual e demais providências.
- ADV: CAMILA NAVA AGUIAR (OAB 354816/SP), EDMILSON NORBERTO BARBATO (OAB 81730/SP)
Processo 0003035-52.2021.8.26.0318 (processo principal 1000318-84.2020.8.26.0318) - Cumprimento de sentença - Guarda
- K.H.P.O. - Pedido de fls.50/51 deverá a parte autora recolher as custas devidas para eventual bloqueio pelos sistemas (sendo
uma taxa para cada sistema e para cada CPF). - ADV: LUCILENE ARTUR DA SILVA DE CARVALHO (OAB 393793/SP)
Processo 0003100-81.2020.8.26.0318 (processo principal 1000329-16.2020.8.26.0318) - Cumprimento de sentença - Locação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º