TJSP 12/01/2022 - Pág. 3695 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3425
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R$ 1.000,00, fixados com moderação. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I. Limeira, 17 de dezembro de 2021. - ADV: ANTONIO
SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1013245-42.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Marcos Paulo Teixeira Banco do Brasil S/A - Vista à parte autora para manifestação em réplica, no prazo legal. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP), BRUNO MOREIRA (OAB 253204/SP)
Processo 1013310-42.2018.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - Rodrigo Valim de Lima - Eduardo Leme Soares O alvará esta disponível nos autos digitais para ser conferido, impresso e encaminhado pela parte interessada. - ADV: MAYRA
POLLO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 282673/SP)
Processo 1013418-66.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Thiago Massaro - Flavia Elaine da Silva Massaro - Para a parte manifestar-se acerca da devolução da(s) carta(s) AR negativa(s). - ADV: BIBIANI
JULIETA DE OLIVEIRA CARDOZO MAGRI (OAB 292984/SP)
Processo 1013440-27.2021.8.26.0320 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Joao
Alberto de Faveri - Para manifestação da parte interessada sobre a devolução da carta AR cumprida negativamente, motivo:
“não procurado”. - ADV: CESAR HENRIQUE CASTELLAR (OAB 202791/SP)
Processo 1013442-94.2021.8.26.0320 - Monitória - Prestação de Serviços - Hipermix Brasil Servicos de Concretagem Ante o exposto, ACOLHO os Embargos apresentados a fls. 33/42 e, pela sucumbência, condeno a parte autora/embargada ao
pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios da parte adversa, estes últimos fixados em
15% do valor atualizado da causa. - ADV: VANESSA CASTILHA MANEZ (OAB 331167/SP)
Processo 1013463-41.2019.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Yamaha
Motor do Brasil S.a. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: FERNANDA VIEIRA
CAPUANO (OAB 150345/SP)
Processo 1013484-46.2021.8.26.0320 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Rute de Lima Vicentini
- Vistos. Tendo em vista a certidão retro, diga a autora. Intime-se. - ADV: JÉSSICA CAROLINE DOS SANTOS BARBOSA (OAB
398803/SP)
Processo 1013605-74.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reajuste de Prestações - Igor Onésimo Storino Elisbon
- BANCO PAN S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação proposta por IGOR ONESIMO STORINO
ELISBON em face de BANCO PAN S/A para declarar reconhecer a abusividade e ilegalidade das tarifas de seguro prestamista,
no valor de R$1.450,00, tarifa de avaliação, no valor de R$408,00, registro de contrato, no valor de R$141,91, previstos no item
Características da Operação de fls. 23, condenando-se o requerido a proceder a devolução da quantia total de R$1.999,91, de
forma simples, restando deferida a compensação, a ser apurada em competente fase de liquidação de sentença. Sobre o saldo
a ser eventualmente restituído ao requerente deverá ser objeto de atualização monetária pela tabela prática do TJSP, a partir
do desembolso, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. Sucumbentes em reciprocidade e
do regramento contido no Código de Processo Civil, cada uma das partes arcará proporcionalmente com às custas e despesas
processuais, distribuídas em 80% (oitenta por cento) a cargo do requerente e 20% (vinte por cento) a cargo do requerido, ainda,
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais da parte adversa, na mesma proporção mencionada, que fixo em 10%
(dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos dos artigos 85, §2º e 86, ambos do Código de Processo Civil,
observada a gratuidade concedida à parte autora (fls. 39). P.R.I. - ADV: VIVIAN CAROLINA MELO CAMPOS (OAB 191784/SP),
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1013657-70.2021.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.M.O.R.M. - B.J.M.P.N. - Homologo, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 51/55 e julgo extinto o processo nos termos do artigo 487, inciso III, “b”,
do CPC. Homologo ainda a renúncia ao prazo recursal, com o trânsito em julgado nesta data. Desnecessária a permanência do
processo em Cartório, pois o interessado poderá requisitá-lo do arquivo a qualquer tempo, para eventual execução de sentença.
Presumem-se convencionados os honorários. - ADV: MIRNA MUGNAINI KUBE (OAB 292294/SP), JOCILENE OLIVEIRA
MENDES (OAB 421365/SP)
Processo 1013664-62.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Rigiluca
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Para manifestação da parte interessada sobre a devolução da carta AR cumprida
negativamente, motivo: “não existe o nº”. - ADV: VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP)
Processo 1013691-45.2021.8.26.0320 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Maria Helena de França Massuchetti Gouvea Odontologia Ltda. - Vistos. Fls. 27 e ss.: reporto-me à decisão de fls. 21 (Conforme o Art. 382, § 4º do CPC,
neste procedimento não se admitirá defesa.). Reitere-se o e-mail de fls. 24, ao perito nomeado. Intime-se. - ADV: LUCIANA
VELLOSO VIANNA BITTENCOURT (OAB 455037/SP), KÉDIMA SUELEN DE FARIAS (OAB 409848/SP)
Processo 1013753-85.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Henrique Angelo Costa - Oslo Empreendimentos Imobiliários Ltda e outro - Vista à parte autora para manifestação em réplica,
no prazo legal. - ADV: REGINALDO JOSÉ DA COSTA (OAB 264367/SP), FABIO RENATO OLIVEIRA SILVA (OAB 337592/SP),
HUMBERTO ROSSETTI PORTELA (OAB 355464/SP), JULIO DE CARVALHO PAULA LIMA (OAB 90461/MG)
Processo 1013765-02.2021.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: LAURO
JOSÉ FRANCO MANNA GIANVECCHIO (OAB 99060/MG), JOSE MILTON VILLELA DE OLIVEIRA (OAB 458005/SP)
Processo 1013770-24.2021.8.26.0320 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Susimara Regina Kühl Levy Rocco - Vistos. 1Apesar do regime de casamento, a ação versa sobre direito real, de modo que o cônjuge da autora deverá participar do polo
ativo. Assim, além da emenda formal e juntada dos documentos pertinentes, determino ao(à) autora a correção do cadastro
processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: a) a inclusão de Jose Emanuel no polo ativo. b) a recategorização
dos documentos juntados com a inicial. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Nos próximos peticionamentos, o patrono também deverá observar que o sistema Saj
oferece diferentes tipos opções para categorizar os documentos apresentados. Assim, para cooperação e análise mais célere do
juízo, deverá selecionar os que melhor representam as provas. 2- Defiro o prazo de 15 dias para a juntada de memorial e planta.
3- Providencie a autora a juntada de certidão de óbito de Antonieta (esposa de Avelino) e Carolina (filha de Francisco). Também
deverá juntar a certidão vintenária cível de Avelino, Antonieta e Carolina. 4- Por fim, tendo em vista a notícia de que os réus
estão cientes da presente ação, a citação deles poderá ser suprida por declaração expressa e firma reconhecida. Se desejar, a
autora poderá providenciar o necessário. 5- Depois de cumpridos os intens 1, 2 e 3, tornem para recebimento da inicial. - ADV:
ANGELO BUENO DE OLIVEIRA (OAB 313885/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º