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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 12 de janeiro de 2022 - Página 3751

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TJSP 12/01/2022 - Pág. 3751 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3425

3751

de extinção do presente incidente requisitório, nos termos do item “4” do Comunicado Conjunto 734/2020. Oportunamente,
providencie a serventia a baixa do presente feito. Intime-se. - ADV: FRANCISCO CARVALHO DE ARRUDA VEIGA (OAB 170592/
SP), ELISANGELA ROSSETO MACHION (OAB 210623/SP)
Processo 0000725-04.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1000323-71.2018.8.26.0320) (processo principal 100032371.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Cláusulas Abusivas - Tyene Mayara Augusto - Residencial Spazio Firenze
Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. - Vistos. Tendo em vista a inércia do interessado para comunicar o cumprimento do
acordo, há de se reconhecer que a devedora satisfez integralmente o acordo, liquidando o débito de sua responsabilidade, razão
pela qual é de se declarar extinta a sua obrigação. ISTO POSTO, declaro EXTINTA a presente execução, com fundamento no
artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Dou por levantada a penhora de fls. 98, ficando a depositária automaticamente
exonerado de seu encargo. Transitada em julgado a presente decisão, expeça-se mandado de cancelamento de penhora e
pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os presentes autos com a observância das formalidades legais. P. I. - ADV: LUIZ
HENRIQUE MITSUNAGA (OAB 229118/SP), EDUARDO DE AMORIM (OAB 337245/SP)
Processo 0000830-44.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1013883-51.2016.8.26.0320) (processo principal 101388351.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - R.V.E.C. - I.E.C. - Vistas dos autos
aos interessados para: ( x ) manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV:
MARCIO AMIN FARIA NACLE (OAB 117118/SP), JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB 254914/SP), OSWALDO AMIN NACLE
(OAB 22224/SP)
Processo 0000836-81.2003.8.26.0320 (320.01.2003.000836) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Itau Sa - Vistos. Considerando que o processo havia sido remetido ao arquivo há mais de 10 anos, intime-se
pessoalmente o banco requerente, através de carta “AR”, a se manifestar acerca do despacho proferido às fls. 83. Int. - ADV:
JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), CAMILA FIGARO NOBILE (OAB 295289/SP)
Processo 0000911-23.2003.8.26.0320 (320.01.2003.000911) - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - Banco do
Brasil Sa - Em consequência, ACOLHO o pedido formulado pelo executado Maury Roberto Forti, reconhecendo a prescrição
da pretensão do exequente, e, via de consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro art. 924, V, do C.P.C.
Sem condenação das partes ao pagamento de honorários advocatícios, pois não vislumbro justa causa para tanto, a luz do
princípio da causalidade, seja porque a instauração da fase executiva foi motivada pela ausência de pagamento voluntário do
débito pelos executados, seja porque o arquivamento dos autos decorreu de inércia atribuível ao exequente, que não realizou
diligência visando a localização de bens passíveis de penhora para prosseguimento da execução. Após o trânsito em julgado,
proceda a serventia ao cadastro de extinção do feito e, a seguir, tornem os autos de volta ao arquivo. P. I. C. - ADV: MARCELO
OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0001435-87.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1013691-84.2017.8.26.0320) (processo principal 101369184.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Limer Truck Limeira Pecas
para Trucks e Carretas Eireli Epp - - Soraya Strucs Monteiro - - Valmir Dias Monteiro - Comprove o exequente, em 05 dias, o
pagamento da guia de fls. 63, visto que o comprovante de pagamento de fls. 55 não pertence a tal guia, para realização da
pesquisa Renajud requerida às fls. 54. - ADV: RENATO SPARN (OAB 287225/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS
(OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0001542-39.2018.8.26.0320 (processo principal 0023040-07.2012.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Arrendamento Mercantil - Banco Bradesco Financiamentos Sa - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.
Em caso de inércia, arquivem-se os autos. Int. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO
FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 0001906-40.2020.8.26.0320/01 (apensado ao processo 1004099-21.2014.8.26.0320) - Requisição de Pequeno
Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marcio Rodrigo Gonçalves - Certifico e dou fé que o mandado de levantamento eletrônico do
valor depositado às fls. 36 foi expedido conforme formulário de fls. 43 e será conferido e encaminhado para assinatura do MM.
Juiz de Direito. Com a assinatura, o sistema encaminhará automaticamente ao banco. O comprovante de resgate poderá ser
consultado no do site do Banco do Brasil \> Setor Público \> Judiciário \> Guia de Depósito Judicial \> Comprovante de Resgate
de Depósito Judicial \> Protocolo ou Dep. Judiciais, devendo ser indicado o n.º da conta judicial e o CPF/CNPJ do beneficiário.
- ADV: MARCIO RODRIGO GONÇALVES (OAB 293123/SP)
Processo 0002032-56.2021.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Willian Campos dos
Santos - Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação do INSS. Intime-se. - ADV: ADRIELLE CUNHA MALAFAIA
(OAB 396569/SP)
Processo 0002177-15.2021.8.26.0320/02 - Requisição de Pequeno Valor - Benefícios em Espécie - José João da Rocha Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: ELIAS REGINALDO DA SILVA COSTANTIN (OAB 425949/SP)
Processo 0003027-40.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1011647-92.2017.8.26.0320) (processo principal 101164792.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Cláusulas Abusivas - Condomínio Residencial Maggiore - Elevadores Oliveira
Ltda Me - Vistas dos autos aos interessados para: ( x ) manifestarem-se, em 15 dias, sobre os cálculos de liquidação apresentados
pela Contadoria. - ADV: JANSEN CALSA (OAB 351172/SP), AUGUSTO COGHI JUNIOR (OAB 152761/SP), TALITA SCHARANK
VINHA SEVILHA GONÇALEZ (OAB 322582/SP)
Processo 0003133-31.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1012337-53.2019.8.26.0320) (processo principal 101233753.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Jéssica de Almeida Bueno - - Rodolfo Emilio de
Souza Franco - BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A - - Banco BMG S/A - Vistos, Considerando que houve o pagamento integral
do acordo e também da presente execução de honorários, é de se declarar extinta a obrigação. Ante a satisfação da obrigação,
JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Tendo em vista
que houve pagamento a maior do cobrado nesta execução, conforme se vê das fls. 39, determino o levantamento de referido
valor em favor do depositante BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A, mediante prévio fornecimento de formulário próprio. Após o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, independentemente de recolhimento de qualquer
taxa judiciária. P. I. - ADV: JÉSSICA DE ALMEIDA BUENO (OAB 418096/SP), VITOR CARVALHO LOPES (OAB 241959/SP),
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0003828-53.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1014532-16.2016.8.26.0320) (processo principal 101453216.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Francielly Asbahr - Jayamu Empreendimentos e Construcoes
Ltda - Vistos, Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II,
do Código de Processo Civil. Transitada em julgado a presente decisão, expeça-se mandado de levantamento da quantia de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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