TJSP 12/01/2022 - Pág. 3807 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3425
3807
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O
manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.
br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: HELDER JUNIO ROBERTO DA SILVA
(OAB 410767/SP)
Processo 1016337-28.2021.8.26.0320 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.J.S. - - S.O.S. - Posto isso e o mais que
dos autos constam, DECRETO O DIVÓRCIO dos requerentes C.J.S e S.O.S, extinguindo o casamento celebrado entre as
partes, regendo-se pelas cláusulas e condições fixadas no acordo, que ora fica HOMOLOGADO consoante artigo 731 do C.P.C.
HOMOLOGO outrossim, o pedido de desistência do prazo recursal; certifique a serventia de imediato o trânsito em julgado,
expedindo-se o mandado de averbação. Defere-se a gratuidade requerida. Após, atendidas as regulares exigências, arquivemse os autos. Custas na forma da Lei. Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: RONEI JOSÉ DOS SANTOS (OAB 236484/
SP)
Processo 1016463-78.2021.8.26.0320 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Tiago Mauricio de Souza Jeziorski - - Noeme
Maurício de Souza Marco - - Joelma Mauricio de Souza Fabbro - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe
“o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a
concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar
com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por
sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a
capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos;
(iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém
facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as
custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez)
dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante
de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos
últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto
de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas
processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. ADV: JOSE CARLOS MARQUETTI (OAB 65737/SP)
Processo 1016555-56.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Família - G.M.L. - - E.G.L. - Por ora, ao Cartório do
Distribuidor local para a alteração da classe da presente ação consoante pedido inicial, prosseguindo-se como Ação de Divórcio
Consensual. - ADV: ERIC CARRARA PANIGHEL (OAB 209488/SP), MARIA MARIANNA QUEIROZ SCARINCI (OAB 423604/
SP)
Processo 1021201-12.2018.8.26.0451 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - F.P.N.F. - Acolho a data indicada pelo
IMESC. INTIME(M)-SE o(a) interditando(a) (se o caso, na pessoa de seu curador provisório) acerca da perícia designada,
observando-se que a mesma será realizada dia 08/02/2022, às 15:45 horas - junto ao IMESC, sito à Rua Barra Funda, 824 Barra Funda - São Paulo/SP. Para a realização da perícia, o interditando deverá estar munido de seus documentos pessoais,
com foto e acompanhado de familiar que possa fornecer corretamente as informações necessárias, bem como apresentar
documentos que colaborem com a realização da perícia (laudos médicos, atestados, exames, etc). Ciência à Defensoria Pública
e ao MP. - ADV: BRUNO MARTINS TOMAZ (OAB 404010/SP)
Processo 1047103-45.2021.8.26.0100 - Monitória - Liquidação / Cumprimento / Execução - Dacasa Financeira Sa - Vistas
dos autos à autora para: Manifestar-se no prazo de 05 dias sobre o A.R. devolvido juntado à fl. 95, negativo quanto à citação e
intimação da ré. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ)
Processo 1060859-51.2021.8.26.0576 - Habilitação para Casamento - Casamento - E.Q. - - I.P.W. - Recebo o presente feito.
Por ora, ao Ministério Público para manifestação. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ANDERSON CORNELIO
PEREIRA (OAB 273974/SP)
Processo 4000753-45.2013.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - SOROCRED - CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos, etc. HOMOLOGO a desistência da ação para os fins do artigo 200, parágrafo
único, do Código de Processo Civil. Julgo, em consequência, EXTINTA, com fundamento legal no artigo 485, inciso VIII, do
Código de Processo Civil, a presente ação Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária requerida por SOROCRED CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A contra THIAGO AUGUSTO CARDOSO . Proceda a serventia o desbloqueio
“on line” do veículo (fls. 46) junto ao Renajud. Calculadas e pagas eventuais custas, arquivem-se os autos, procedendo-se as
anotações de praxe. P. R. I. C. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 4001262-73.2013.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - SOROCRED - CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos, etc. HOMOLOGO a desistência da ação para os fins do artigo 200, parágrafo
único, do Código de Processo Civil. Julgo, em consequência, EXTINTA, com fundamento legal no artigo 485, inciso VIII, do
Código de Processo Civil, a presente ação Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária requerida por SOROCRED
- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A contra GEISA PEREIRA RIOS . Proceda a serventia o desbloqueio “on
line” do veículo (fls. 43) junto ao Renajud. Calculadas e pagas eventuais custas, arquivem-se os autos, procedendo-se as
anotações de praxe. P. R. I. C. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 4004296-56.2013.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - MECATTI COMÉRCIO DE FERRO
E AÇO LTDA. - JOSÉ LUIZ ROSSI DA SILVA - Não obstante a combatividade com que a exequente pugna pela manutenção da
penhora havida, os documentos apresentados pelo executado não deixam margem de dúvida quanto à subsunção das normas
de impenhorabilidade por se tratar de valor de natureza alimentar; enfatiza-se que face o momento de severa carestia, sobretudo
que pesa sobre pensionistas e assalariados, não se mostra sequer razoável a manutenção de penhora sobre percentual dos
referidos alimentos. Proceda a serventia a imediata liberação. Manifeste-se a exequente em andamento indicando novos bens
à penhora Intime-se. - ADV: ENESIO JORGE DE SOUSA FERREIRA (OAB 101715/SP), DANIELA MOURA FERREIRA ARENA
(OAB 158402/SP), ANA LUIZA NICOLOSI DA ROCHA (OAB 304225/SP)
Processo 4004296-56.2013.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - MECATTI COMÉRCIO DE
FERRO E AÇO LTDA. - JOSÉ LUIZ ROSSI DA SILVA - Fls. 220/221: Já apreciado o desbloqueio, informe o executado agravante
junto ao E. Tribunal de Justiça. No mais, conforme determinado a fls. 216. Intime-se. - ADV: ENESIO JORGE DE SOUSA
FERREIRA (OAB 101715/SP), DANIELA MOURA FERREIRA ARENA (OAB 158402/SP), ANA LUIZA NICOLOSI DA ROCHA
(OAB 304225/SP)
Processo 4004592-78.2013.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.I.G.F. - C.A.F. - Fls.
370/394: prejudicada a apreciação do pedido nos termos em que formulado, uma vez que a presente ação segue o rito previsto
pelo artigo 528 do C.P.C.; esclareça a parte exequente se deseja a mudança de rito, observando-se que uma vez que convolado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º