TJSP 12/01/2022 - Pág. 4071 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3425
4071
(OAB 182955/SP), MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP)
Processo 1003304-30.2019.8.26.0323 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.A.M.S. - M.P.S.A. - Vistos. Adriane
Aparecida Moreira da Silva ajuizou ação de INTERDIÇÃO em face de Marcos Paulo Silva Abreu o qual é portador de anomalia
psíquica e incapacitado para os atos da vida civil. Juntou documentos (fls. 08/14). Mandado de citação certificado (fls. 45),
dispensado o interrogatório judicial (fls. 29). Prova pericial (fls. 46/47). Requereu o Representante do Ministério Público a
procedência da ação (fls. 73/74). É o relatório. Decido. Pela prova pericial realizada (fls. 46/47) ficou evidenciado que,
efetivamente, o interditando encontra-se incapacitado, de forma absoluta, para os atos da vida civil. Nesse passo, é medida
de rigor a interdição do requerido, visto que é portador de anomalia psíquica, observando-se também os demais elementos de
prova existentes nos autos. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I,
do Código de Processo Civil a ação, para decretar a interdição de Marcos Paulo Silva Abreu, qualificado a fls. 02, declarando-o
relativamente incapaz para o exercício dos atos da vida civil, na forma do artigo 4º, inciso III (aqueles que, por causa transitória
ou permanente, não puderem exprimir sua vontade), do Código Civil e, de acordo com o artigo 1.767 do referido estatuto legal, e
nomeio-lhe curadora definitiva a requerente Adriane Aparecida Moreira da Silva. - ADV: VINICIUS ZANIN GARCIA (OAB 185703/
SP), CAIO CAMARGO NUNES DA SILVA (OAB 338371/SP)
Processo 1003318-14.2019.8.26.0323 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - F.C.F.I. - Vistas
dos autos ao autor para recolher, em 5 dias, a diligência do oficial de justiça para cumprimento da r. Decisão proferida nestes
autos. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1003342-08.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - R.B. - M.M.C. - Diante
do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil para DETERMINAR: 1) o reconhecimento da existência da união estável entre as partes nos termos do quanto
fundamentado; 2) a partilha dos bens na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada parte, conforme fundamentação
retro; 3) a guarda da adolescente de forma compartilhada e como residência-base a residência do genitor; 4) regulamentar as
visitas da genitora a menor de modo livre; 5) determinar que a demandada desocupe o imóvel descrito na inicial, no prazo de
30 (trinta) dias a contar do trânsito em julgado da presente sentença, conforme requerido na inicial. Decorrido o prazo, expeçase mandado. Diante da sucumbência recíproca e do novo regramento contido no Código de Processo Civil, cada parte arcará
com suas respectivas despesas processuais, nos termos de seu artigo 86, e, ainda, condeno as partes ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais da parte contrária, no valor de R$1.000,00 (artigo 85, §8º, CPC). Deverá ser observada
a gratuidade da justiça, a qual defiro também à parte demandada. Arbitro os honorários do patrono da requerida conforme valor
máximo previsto na Tabela do Convênio DPE/OAB. Transitada em julgado, certifique-se, expeçam-se o que mais for necessário.
Oportunamente, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: PAULO ROBERTO MOTA DOS SANTOS (OAB
345577/SP), ANA MARIA FERREIRA (OAB 125943/SP)
Processo 1003361-77.2021.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Heverlen Molinara
Quintas 14183908876 - INDEFIRO, pois, a antecipação dos efeitos da tutela. Indefiro, ainda, a gratuidade de justiça. Intimese para recolhimento das custas no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: ANDREA
APARECIDA PEQUENO (OAB 315187/SP)
Processo 1003377-31.2021.8.26.0323 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.D.Z. - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça
Gratuita. Anote-se. Ao Representante do Ministério Público. Após, tornem conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: VALDIR
BENEDITO HONORATO (OAB 154978/SP), LUCIANA VIEIRA LEAL DA SILVA (OAB 175301/SP)
Processo 1003396-08.2019.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Dívida Ativa - ORLANDO PREZOTTO - Vistos.
Vanda Benedita Prezotto, Isabella da Conceicao Prezotto e ORLANDO PREZOTTO, qualificados na inicial, ajuizaram ação de
Procedimento Comum Cível em face de Prefeitura Municipal de Lorena. HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais
efeitos o acordo celebrado pelas partes e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos
do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Tendo em vista os termos do acordo celebrado pelas partes, verifico que
inexiste interesse em eventual recurso. Certifique-se o transito em julgado. Transitada esta decisão em Julgado, arquivem-se
os autos, com as anotações de praxe, certificando-se acerca do pagamento da taxa judiciária, eventuais honorários devidos ao
IMESC e demais contribuições. P.I. - ADV: MARIA APARECIDA GRANATO AZEREDO (OAB 26139/SP), LUIZ GUSTAVO RAMOS
MELLO (OAB 97613/SP)
Processo 1003427-91.2020.8.26.0323 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Jose Antonio Gonçalves
de Araujo - Rosana de Oliveira Santos e outro - Vistos. Designo audiência de tentativa de conciliação nos termos do artigo 139,
inciso V do Código de Processo Civil para o dia 27/04/2022, às 15 horas, que será realizada no CEJUSC - Lorena, por meio do
aplicativo Microsoft Teams. O acesso à audiência poderá ser feito por meio de computador, tablet ou smartphone. As orientações
e o link de acesso para a participação serão encaminhados via mensagem eletrônica, cabendo às partes informar seu e-mail
particular no endereço eletrônico: [email protected]. No campo assunto da mensagem deverá constar: Audiência CEJUSC
nº do processo. A tentativa de conciliação será conduzida por conciliador nomeado por este Juízo, nos termos do Provimento
nº 893/04 do Conselho Superior da Magistratura e Portaria nº 01/05, deste Juízo. Via digitalmente assinada da decisão servirá
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ANA CLAUDIA TEIXEIRA ASSIS (OAB 292964/
SP), HEMILTON AMARO LEITE (OAB 121512/SP)
Processo 1003434-49.2021.8.26.0323 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.G.O.N. - - F.A.O. - Vistos.
Manifestação ministerial: à parte autora. Intime-se. - ADV: CLEIDE SEVERO CHAVES (OAB 119317/SP)
Processo 1003435-34.2021.8.26.0323 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome J.L.J.A. - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Ao MP. Intime-se. - ADV: ROBERTO AMARAL DA SILVA (OAB 348135/
SP)
Processo 1003446-97.2020.8.26.0323 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - V.L.F.S. - Vistos. Ao MP. Intime-se. - ADV:
FELIPE DE OLIVA ANTUNES (OAB 73976/MG)
Processo 1003454-40.2021.8.26.0323 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - J.O.P. - Vistos. Uma vez presentes os
requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO a tutela de urgência, para o fim de nomear como curadora
provisória de Jandira Cardoso de Miranda Pontes a requerente, na pessoa de Jonize de Oliveira Pontes. - ADV: RIANNE MARIA
MALERBA BERNARDINO (OAB 417842/SP), ALVINO SARDINHA SILVA (OAB 379806/SP)
Processo 1003477-20.2020.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Levi Braga Granado - Vistos.
Recolhida a diligência do oficial de justiça, defiro a expedição de mandado de avaliação dos imóveis penhorados. Intime-se. ADV: MAURICIO GALVÃO ROCHA (OAB 218318/SP)
Processo 1003505-51.2021.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Guarda - I.S.C. - Com razão o Ministério Público.
Intime-se para atendimento, com urgência. Defiro, ainda, o apensamento aos autos nº 1003513-28.2021.8.26.0323. - ADV:
TATHIANE BERNARDES NANTES (OAB 395812/SP)
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