TJSP 12/01/2022 - Pág. 4498 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3425
4498
Processo 1019680-57.2021.8.26.0344 - Interdição/Curatela - Nomeação - Elenice Ferreira Alves - Fls. 19/20: Ciente.
Aguarde-se pelo cumprimento da decisão de fls. 13/15. Int. - ADV: ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI (OAB 166647/SP)
Processo 1019705-70.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - M.V.F.C. - Vistos. Em
razão da hipossuficiência econômica demonstrada, defiro a justiça gratuita à parte autora, exceto com relação as despesas dos
honorários dos conciliadores junto ao CEJUSC, nos termos do artigo 98, § 5º do CPC. Fixo a remuneração do(a) conciliador/
mediador(a) nomeado(a) em R$ 64,60(sessenta e quatro reais e sessenta centavos) patamar básico da Tabela de Remuneração,
por hora, o que faço com fundamento nos artigos 7º e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019, datada de 21 de março de 2019,
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, devendo o valor ser pago pelo(a) requerente, mediante depósito bancário, junto
ao Banco do Brasil S/A, na conta dos conciliadores cadastrados, que será gerida pela conciliadora Jane Aparecida Bezerra
Jardim, conta poupança nº 105827-4, agência 6899-3. Fls. 09 “a”: Por primeiro, proceda a parte autora a juntada de documentos
que comprovem o registro do veículo em seu nome. Fls. 09 “c”: Defiro. Intime-se a requerida para que proceda a juntada aos
autos do CRLV e CRV do veículo Chevrolet Ônix 1.0 MT LT, de cor preta, ano/modelo 2015/2016, placa GCR8G28 e RENAVAM:
01073776228, bem como do contrato de financiamento e extrato de pagamento, contendo a informação das parcelas pagas
e do saldo devedor existente. Para audiência de tentativa de CONCILIAÇÃO designo o dia 07 de fevereiro de 2022, às 14:45
horas no CEJUSC , situado na UNIMAR, na AV HYGINO MUZZI FILHO, 1001 BLOCO VI (ao lado da Biblioteca) MARILIA SP.
Considerando que os trabalhos presenciais estão suspensos, em virtude da pandemia causada pela Covid-19 a audiência
será realizada de forma virtual por meio de videoconferência utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou
smartphone. Deverá ser informado o e-mail e número de telefone celular das partes, procuradores e Ministério Público a fim
de ser remetido a todos o link de acesso à audiência virtual para que possam ingressar e participarem da audiência. Informem
as partes e seus procuradores, no prazo de 48:00 horas ,seus respectivos endereços eletrônicos e número de telefone celular,
bem assim o Ministério Público. Intime-se a autora, na pessoa de seu advogado. Citar e intimar o requerido, com antecedência
razoável da audiência. Intime o réu de que, não havendo acordo, terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data
da audiência de conciliação, para oferecimento de contestação, com a advertência de que, não sendo contestado o pedido,
presumir-se-ão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (art. 344, NCPC). Fica o requerido
ciente de que o prazo para sua contestação terá início a partir da data da audiência de conciliação, sendo esta realizada ou
não. Determino que o(a) oficial(a) de justiça responsável pela diligência certifique o endereço eletrônico e número do telefone
celular da parte requerida. Informado os endereços eletrônicos, providencie o CEJUSC o encaminhamento, urgente, do link de
acesso ao endereço eletrônico de cada um dos participantes e ao Ministério Público, se atuar, o que é suficiente para o ingresso
na audiência virtual. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado,
com vídeo e áudio habilitados. Sem prejuízo, para maiores informações, o manual de participação em audiências virtuais
está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1590606929446
Cumpra-se com urgência pela Central de Mandados. Int. Ciência ao MP. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: WESLEY DE OLIVEIRA TEIXEIRA (OAB 332768/SP)
Processo 1019801-85.2021.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Claudia Maria de Oliveira - Joao
Guilherme Francisco de Paula - - Beatriz Maria de Paula - Juiz de Direito: Marcelo de Freitas Brito Vistos. 1 Concedo os
benefícios da Assistência Judiciária. 2 - Recebo a presente e determino que tenha prosseguimento pelo rito de arrolamento
Sumário. 3 Nomeio Inventariante, Claudia Maria de Oliveira, independente de compromisso. 4 Deve a inventariante juntar aos
autos documentos comprovando que houve o reconhecimento da alegada união estável. 5 - Deve a inventariante providenciar a
juntada do plano de partilha amigável,atentando-se ao rol dos artigo 653 do CPC, devidamente acompanhada dos documentos
necessários. 6 - Providencie ainda a inventariante a juntada da certidão de nascimento da herdeira Beatriz. 7 Considerando a
desnecessidade da intimação da Fazenda Pública Estadual para se manifestar nos processo de Arrolamento, conforme artigo
659, § 2º e 662 do CPC, deverá a inventariante proceder ao cumprimento do decreto nr. 46.655/02 perante à Fazenda Pública
Estadual, contudo, dispenso a juntada do protocolo nos autos. 8 Prazo de 20 dias. 9 Intime-se. - ADV: ALINE CRYSTIAN
GHIRALDELLI SANTOS KAWAGUTI (OAB 353923/SP)
Processo 1019815-69.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Família - E.A.A. - Vistos. Proceda a serventia a
queima das guias das custas judiciais, junto ao portal de custas. Após encaminhe ao Ministério Público. Int. - ADV: EDNILSON
DE CASTRO (OAB 205438/SP)
Processo 1019829-53.2021.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001217-15.2021.8.26.0620 - Vara Única) N.D.A. - Vistos. Cumpra-se, servindo a presente de mandado. Após, devolva-se ao Juízo deprecante, com nossas homenagens.
Arquivem-se. - ADV: ANA LUIZA ROCHA DE SOUZA (OAB 445414/SP)
Processo 1019845-07.2021.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.O.S. - - G.O.S.S. - - I.C.S. Vistos. Em razão de ter sido formulado pedido de guarda e regulamentação de visitas, cumulada com alimentos, intime-se a
parte autora para emendar a inicial, incluindo a genitora dos menores no polo ativo. Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento
da inicial. Int. - ADV: OZIEL BATISTA DE SOUZA (OAB 381700/SP)
Processo 1019850-29.2021.8.26.0344 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Irene Rodrigues Soares Ferreira - Juiz
de Direito: Marcelo de Freitas Brito Vistos. 1 Analisarei o pedido de gratuidade processual após a juntada da declaração de
bens e herdeiros. 2 - Recebo a presente e determino que tenha prosseguimento pelo rito de arrolamento Comum. 3 Nomeio
Inventariante, Irene Rodrigues Soares Ferreira, independente de compromisso. 4 Deve a inventariante providenciar a juntada das
declarações de bens e herdeiros e do plano de partilha amigável, devidamente acompanhada dos documentos necessários. 5 Providencie ainda a inventariante a regularização da representação processual dos demais herdeiros, juntando as procurações e
documentos. 6 Considerando a desnecessidade da intimação da Fazenda Pública Estadual para se manifestar nos processo de
Arrolamento, conforme artigo 659, § 2º e 662 do CPC, deverá a inventariante proceder ao cumprimento do decreto nr. 46.655/02
perante à Fazenda Pública Estadual, contudo, dispenso a juntada do protocolo nos autos. 7 Deve a inventariante fazer prova
da quitação dos tributos relativos aos bens do espólio, juntando-se os documentos cadastrais ou fiscais e certidão negativa dos
tributos municipais. 9 Prazo de 20 dias. 10 Intime-se. - ADV: ROGERIO MARQUES ORTEGA (OAB 389761/SP)
Processo 1019857-21.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.V.B. - Vistos. Em razão de ter sido
formulado pedido de guarda, intime-se a parte autora para emendar a inicial, incluindo a genitora da menor no polo passivo
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: ULISSES MARCELO TUCUNDUVA (OAB 101711/SP)
Processo 1019862-43.2021.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Luzia de Lourdes Peres dos Santos Mendonça Vistos. 1 Analisarei o pedido de gratuidade processual após a juntada da declaração de bens e herdeiros. 2 Nomeio Inventariante,
Luzia de Lourdes Peres dos Santos Mendonça,Rg 33.214.273-5 compromissando-se. Servirá a presente por cópia digitada,
assinada eletronicamente e assinada pela inventariante abaixo indicada como termo de compromisso de inventariante. Proceda o
patrono a impressão do presente termos, coleta da assinatura e posterior juntada aos autos. 3 Deve a inventariante providenciar
a juntada das declarações de bens e herdeiros e do plano de partilha amigável, devidamente acompanhada dos documentos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º