TJSP 12/01/2022 - Pág. 4611 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3425
4611
a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Daíse Colombo Zampieri Moggio - Vistos. Trata-se de cumprimento de
sentença ajuizado por Daíse Colombo Zampieri Moggio em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo e do Município de
Marília, com fundamento na Sentença prolatada nos autos do processo nº 1012452-70.2021, que tramitou perante este Juízo,
tendo em vista o descumprimento de fornecimento do SENSOR ENLITE.. Informado às fls. 22/24 o integral cumprimento da ordem
judicial proferida, com a entrega do insumo solicitado, dou por satisfeita a obrigação e, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Providencie a Serventia as anotações
e baixas necessárias. Eventual novo descumprimento deverá ser objeto de novo cumprimento de sentença, o qual deverá
vir acompanhado de prévia comprovação de que a parte compareceu à Unidade de Saúde responsável pela entrega do(s)
medicamento (s), inclusive com protocolo de requerimento. P.I.C. - ADV: MARCELA THOMAZINI COELHO MARTINS (OAB
252328/SP)
Processo 0011545-44.2019.8.26.0344/01 - Precatório - Indenização por Dano Material - Maria Aparecida Ramos
Pereira - DAEM - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA - Com razão o procurador da requerente em sua
manifestação de fls. 63/64. Os honorários sucumbenciais já foram pagos nos autos da requisição de pequeno valor nº 001181908.2019.8.26.0344//01. No mais, diga a requerente acerca do demonstrativo de pagamento juntado a fls. 65/71. Prazo de dez
dias. Intime-se. - ADV: MIRELE QUEIROZ JANUARIO PETTINATI (OAB 131447/SP), RAINER MARCEL DE OLIVEIRA VIANA
(OAB 214747/SP)
Processo 0011607-21.2018.8.26.0344/02 - Requisição de Pequeno Valor - Multas e demais Sanções - Elaine Cristina de
Almeida Pedroso - Vistos. Tendo em vista o depósito de fls. 23/24, o pedido do requerente de fls. 27 e com fundamento no artigo
924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução de sentença, movida por Elaine Cristina de Almeida Pedroso
contra DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO. Fls. 27: defiro o levantamento pelo requerente
do valor depositado às fls. 23/24, expedindo-se o necessário. Comunique-se nos autos principais. Efetivado o levantamento
do valor, providencie a serventia a baixa do presente incidente. P. I. - ADV: ELAINE CRISTINA DE ALMEIDA PEDROSO (OAB
212240/SP)
Processo 0012103-16.2019.8.26.0344/03 - Requisição de Pequeno Valor - Isonomia/Equivalência Salarial - Cleomara
Cardoso de Siqueira - Vistos. Tendo em vista a petição de fls. 87/89 e a manifestação da requerente de fls. 92, certifique-se
nosautos do cumprimento de sentençao pagamento efetuado nestes autos, com fundamento no artigo 924, II do Código de
Processo Civil. Oportunamente, providencie a serventia a baixa do presente incidente. Intime-se. - ADV: CLEOMARA CARDOSO
DE SIQUEIRA (OAB 269463/SP)
Processo 0013203-06.2019.8.26.0344 (processo principal 1001159-69.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Irredutibilidade de Vencimentos - Ana Lúcia Mendonça - IPREMM - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MARÍLIA
- Vistos. Tendo em vista a certidão de fls. retro,com a notícia deque a obrigação de pagar foi devidamente cumprida em relação
ao(s) incidente(s) de RPV 0013203-06.2019/01,JULGO EXTINTA aexecução de sentença, movida porAna Lúcia Mendonça
contraIPREMM - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MARÍLIA,com fundamentono artigo 924, II, do Código de
Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, oficie-se ao DEPRE, por meio do(s) incidente(s), conforme Comunicado CG
734/2020, para que sejam tomadas as providências necessárias à extinção do(s) RPV(s). Após, arquivem-se o(s) incidentes(s).
Oportunamente, arquivem-se estes autos. P. I. - ADV: JOSÉ OTÁVIO DE CAMARGO ROSSETTI (OAB 384444/SP), MATHEUS
DA SILVA DRUZIAN (OAB 291135/SP)
Processo 0013373-46.2017.8.26.0344/01 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Fatima Albieri - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MARÍLIA - Antes de prover acerca do pedido formulado a fls. 61, ao Município de Marília para manifestação
acerca da retenção do desconto previdenciário, bem como da não retenção do imposto de renda na fonte pagadora, conforme
demonstrativo juntado a fls. 71. Prazo: dez dias. Intime-se. - ADV: FABIO CESAR GOMES (OAB 326925/SP), DOMINGOS
CARAMASCHI JUNIOR (OAB 236772/SP)
Processo 0013574-67.2019.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos
/ VPNI - Sueli Tavares Ferrazoli - Arquivem-se estes autos, comunicando-se. Intime-se. - ADV: L. M. MARTINI SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 26587/SP)
Processo 0013576-37.2019.8.26.0344 (processo principal 1008325-55.2018.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Férias - Marcelo Moura - Vistos. Tendo em vista a certidão de fls. retro,com a notícia deque a obrigação de
pagar foi devidamente cumprida em relação ao incidente de RPV 0013576-37.2019/01,JULGO EXTINTA aexecução de sentença,
movida porMarcelo Moura contraFazenda Pública do Estado de São Paulo,com fundamentono artigo 924, II, do Código de
Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, oficie-se ao DEPRE, por meio do(s) incidente(s), conforme Comunicado CG
734/2020, para que sejam tomadas as providências necessárias à extinção do(s) RPV(s). Após, arquivem-se o(s) incidentes(s).
Oportunamente, arquivem-se estes autos. P. I. - ADV: OSWALDO ROBERTO D’ANDREA (OAB 299705/SP), CLÁUDIO LUÍS RUI
(OAB 325247/SP)
Processo 0013577-22.2019.8.26.0344 (processo principal 1004996-35.2018.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Aline Aparecida de Aguiar Machado - Vistos. Tendo em vista a certidão de
fls. retro,com a notícia deque a obrigação de pagar foi devidamente cumprida em relação ao incidente de RPV 001357722.2019/01,JULGO EXTINTA aexecução de sentença, movida porAline Aparecida de Aguiar Machado contraFazenda Pública
do Estado de São Paulo,com fundamentono artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado,
oficie-se ao DEPRE, por meio do(s) incidente(s), conforme Comunicado CG 734/2020, para que sejam tomadas as providências
necessárias à extinção do(s) RPV(s). Após, arquivem-se o(s) incidentes(s). Oportunamente, arquivem-se estes autos. P. I. ADV: OSWALDO ROBERTO D’ANDREA (OAB 299705/SP), CLÁUDIO LUÍS RUI (OAB 325247/SP)
Processo 0014262-29.2019.8.26.0344 (processo principal 1015293-38.2017.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Fernanda Brito de Moura de Oliveira - Vistos. Tendo em vista a certidão de
fls. retro,com a notícia deque a obrigação de pagar foi devidamente cumprida em relação ao incidente de RPV 001426229.2019/02,JULGO EXTINTA aexecução de sentença, movida porFernanda Brito de Moura de Oliveira contraFazenda Pública
do Estado de São Paulo,com fundamentono artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado,
oficie-se ao DEPRE, por meio do(s) incidente(s), conforme Comunicado CG 734/2020, para que sejam tomadas as providências
necessárias à extinção do(s) RPV(s). Após, arquivem-se o(s) incidentes(s). Oportunamente, arquivem-se estes autos. P. I. ADV: CLÁUDIO LUÍS RUI (OAB 325247/SP), OSWALDO ROBERTO D’ANDREA (OAB 299705/SP)
Processo 0015685-58.2018.8.26.0344 (processo principal 1013129-03.2017.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ruth dos Santos Canale - Diante do resultado do agravo de instrumento
interposto (fls. 403/409) e, tendo em vista a decisão proferida a fls. 393, providencie a serventia a digitalização das principais
peças e o seu encaminhamento para o Colégio Recursal para julgamento. Intime-se. - ADV: LUCAS AUGUSTO DE CASTRO
XAVIER (OAB 399815/SP), FLÁVIO EDUARDO ANFILO PASCOTO (OAB 197261/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º