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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 12 de janeiro de 2022 - Página 4893

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TJSP 12/01/2022 - Pág. 4893 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3425

4893

não seria “única” obrigação do autor, para desfrutar dos benefícios do programa “UNIESP PAGA”, quitar o simbólico valor
de cinquenta reais. Caberia ao autor, como aliás é visto em todos os casos judicializados em torno desse contrato, cumprir
determinados encargos (tais como a obtenção de notas mínimas nas disciplinas e realização de trabalhos sociais em quantidade
mínima de horas). Não se vê, no entanto, que isso esteja pacificado nos autos por enquanto. Ademais, nota-se inexistir perigo na
demora. O autor colou grau em 2017 e, de lá para cá, a situação de inadimplência das prestações do FIES vem se perpetuando
mensalmente. Portanto, passados mais de quatro anos, não se vê risco de dano irreparável ou de difícil reparação, a justificar
antecipação do provimento de mérito. Razões do indeferimento, nesta fase. 3) Citem-se, pelos correios, para que contestem no
prazo de quinze dias. Int. - ADV: RENATA MARTINS POVOA ROCHA (OAB 185059/SP)
Processo 1002643-78.2016.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Valter Temoteo - Vistos. Determino a citação
dos confrontantes conforme determinado a fls. 245, bem como dos terceiros interessados, incertos e desconhecidos, por edital,
com o prazo de vinte dias, consignando-se as advertências de sempre. Oportunamente, caso decorra o prazo “in albis” para
contestação dos requeridos acima mencionados, solicite-se à Defensoria Pública indicação de advogado para funcionar como
curador especial. Caso a própria Defensoria vá assumir a curadoria neste processo, ficará, então, desde logo nomeada e
intimada para apresentar defesa no prazo legal. Intime-se. - ADV: FERNANDO LEITE DIAS (OAB 215548/SP)
Processo 1003057-71.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Vilma Cardoso Osorio - - Jeferson Adriano de
Carvalho Osório - - Joelma Adriana de Carvalho Osório - - Emanuele Cristina Osorio Muzelon - - Alice Vitória Osorio Muzelon - Regis Leandro Gonçalves Muzelon - Itaú Seguros S/A e outros - Vistos. Fls. 374 e seguintes. O procedimento para designação
de audiência na Justiça de MG é diferente do adotado no Estado de São Paulo. Sendo assim, a Serventia deverá enviar por
e-mail, conforme as instruções constantes ao final do documento, solicitando agendar a ouvida da testemunha em questão
(mencionar nome, endereço, número da precatória e dos nossos autos, bem ainda os nomes das partes e dos advogados) para
daqui a 60 dias aproximadamente, em horário de livre escolha do juízo deprecado. Int. - ADV: JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA
BATISTA (OAB 41775/SP), ANDREA OLIVEIRA GUERRA (OAB 303318/SP)
Processo 1003433-23.2020.8.26.0348 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Jsa Comercio de
Bebidas Em Geral - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Cumpra-se a decisão de fl. 257 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo. Caso nada seja requerido no prazo de cinco dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: FERNANDO LUZ
PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), DANIELA GABARRON CALADO ALBUQUERQUE
(OAB 279094/SP)
Processo 1004171-74.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Jeferson Vagner da Silva - Espólio - Banco
Votorantim S.A. - - Cardif do Brasil Vida e Previdência Privada S/A e outro - Vistos. Ciência ao autor sobre os documentos
juntados às fls. 418-431. No mais, aguarde-se o prazo para interposição de recurso contra a sentença de fls. 252-258. Intimese. - ADV: JACÓ CARLOS SILVA COELHO (OAB 388408/SP), ROGÉRIO ALEX ROMEIRO (OAB 350886/SP), WAMBIER,
YAMASAK, BEVERVANÇO & LOBO ADVOGADOS (OAB 2049/PR)
Processo 1004311-45.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - José Carlos Albert Martins Dias - Jannifer Kelly Ferreira Martins - Altec Empreendimentos Imobiliários Ltda e outro - Vistos. Fls. 125-126. Cadastrem-se no SAJ os
advogados constituídos pela corré INNOVIMOB, que comparece aos autos ainda que tardiamente. Ciência às partes acerca da
sucinta manifestação, pelo prazo de cinco dias em comum. Após, conclusos. Int. - ADV: FERNANDO GUSTAVO GONÇALVES
BAPTISTA (OAB 253634/SP), RAFAEL DIAS NUNES (OAB 434985/SP), ELAINE CRISTINA CARIS (OAB 180681/SP)
Processo 1004732-40.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Pan S.A - - Fundo
de Investimento em Direitos Creditorios Multiseguimentos - NPL VI - Não Padronizado - Manifeste-se o requerente acerca dos
resultados das pesquisas de endereço juntadas aos autos. - ADV: PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS
(OAB 4752/SP)
Processo 1005040-71.2020.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Inspire Mauá Sonhos - Vistos. A fls. 175 o exequente requereu a extinção do feito em razão da satisfação da obrigação, com
fundamento no artigo 924, II, do CPC. O processo foi extinto por sentença proferida a fls. 176. Na sequência o exequente
requereu a desconsideração do pedido de fls. 175 alegando ter sido equivocadamente formulado. Ocorre, no entanto, não ser
possível a revisão do quanto restou decidido conforme sentença de fls. 176 em razão da preclusão lógica ocorrida, havendo
incompatibilidade entre os pedidos apresentados pelo exequente. Nesse sentido, lastreado em precedentes do Colendo STJ,
já decidiu o E. TJ/SP: “EMENTA TRIBUTÁRIO APELAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA
Requerimento de extinção do feito em razão do pagamento da dívida Sentença de extinção com fundamento no artigo 924, II,
do Código de Processo Civil de 2015 Alegação de equívoco no pedido de extinção Descabimento Verificada a ocorrência da
preclusão lógica, na medida em que a exequente informou estarem pagos os valores devidos, requerendo a extinção do feito, não
pode sob o pretexto de equívoco voltar atrás, vez que incompatível com seu pedido anterior. Precedentes do Superior Tribunal de
Justiça e deste E. Tribunal de Justiça. Sentença mantida Recurso desprovido.” (Apelação Cível nº 1502181-42.2018.8.26.0268,
da Comarca de Itapecerica da Serra, julgado em 19 de novembro de 2021, Desembargador Relator EURÍPEDES FAIM). Indefiro,
por tais fundamentos, o pedido do exequente para prosseguimento da execução e mantenho a sentença proferida. Cumpra-se
integralmente o determinado na sentença de fls. 176. Intime-se. - ADV: MARCIO RACHKORSKY (OAB 141992/SP)
Processo 1006774-91.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Jose Severino de Lima MEDISERVICE OPERADORA DE PLANOS DE SAÚDE S.A. - Vistos. Petição retro, do autor/credor: vista dos autos ao MP. Int. ADV: TATIANE GUILARDUCCI DE PAULA OLIVEIRA (OAB 282726/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 1007269-04.2020.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Antonio Gerosa - - Teresa Santa Gutierrez
Gerosa - Vistos. Intime-se a Defensoria Pública nos termos do despacho de fls. 182, para que se manifeste nos autos, no prazo
legal. Intime-se pelo portal eletrônico. - ADV: MARCELO FRATIN (OAB 193427/SP)
Processo 1007970-72.2014.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - B. - Manifeste-se o
requerente acerca da Certidão do Sr. Oficial de Justiça (Mandado Cumprido Negativo). - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB
321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)

1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0009/2022
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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