TJSP 12/01/2022 - Pág. 4927 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3425
4927
Processo 1007455-90.2021.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
Bens - M.R.S. - - R.R.S.O. - Vistos. Intime-se o executado como determinado às fls. 24 para pagamento do débito apontado às
fls. 73. Intime-se. - ADV: CLÉCIO VICENTE DA SILVA (OAB 307247/SP)
Processo 1007566-74.2021.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.G.S.D. - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade
judiciária. Anote-se. O requerimento preenche os requisitos legais e está conforme o art. 226, §6º, Constituição Federal, c.c.
art. 40, §2º, Lei nº 6.515/77. Não há mais necessidade de comprovação do lapso temporal, por força da Emenda Constitucional
nº 66/2010, e, portanto, de audiência. Ademais, não há qualquer prova nos autos que afaste a homologação requerida. Por tais
fundamentos, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado a fls. 38/39 para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Em
consequência, DECRETO o DIVÓRCIO dos requerentes que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo. JULGO
EXTINTO o processo, com resolução de mérito, conforme arts. 316, 487, III, “b” e 490, CPC/2015. O termo de acordo e/ou petição
inicial assinado pelas partes, acompanhado desta sentença assinada digitalmente pelo Juiz da Vara da Família e das Sucessões
valerá como título executivo judicial. Cópia desta sentença, junto com o termo de acordo de fls. 38/39 valerá como mandado
de averbação e ofício de “Cumpra-se”. Se o caso, a cópia desta sentença, acompanhada com os documentos necessários
(termo de acordo de fls. 38/39), valerá como ofício e/ou mandado a ser entregue pelas partes à atual e futuras empregadoras
do alimentante. O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de
Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do. O interessado deverá
instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado
(art. 425, inc. IV e VI, do CPC). Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A
presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda
do advogado ao Cartório. Porém, em face de qualquer impedimento, bastará ao advogado que postule o encaminhamento do
ofício pela própria Serventia, apresentando as cópias necessárias para instrução. Custas e despesas processuais nos termos
da lei, observada a gratuidade judiciária concedida às partes. Sem honorários advocatícios, pois não houve lide. Em razão da
preclusão lógica, declaro nesta data o trânsito em julgado. Se o caso, expeça-se certidão de honorários ao(s) procurador(es)
da(s) parte(s) no valor máximo previsto na tabela do convênio Defensoria Pública/OAB. Essa sentença valerá como termo de
guarda definitivo. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos oportunamente. Ciência ao Ministério Público, se o
caso. P.I.C. - ADV: FABIO QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/SP)
Processo 1007690-28.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 1009366-74.2020.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de Bens - A.C.F. - M.F. - Certidão de Honorários disponível nos autos para
impressão e encaminhamento. - ADV: MISLAINE VERA (OAB 236455/SP), HELTON MOREIRA GONÇALVES (OAB 369490/SP),
MEIRE RAMOS DA CONCEICAO DUARTE (OAB 424632/SP)
Processo 1007751-49.2020.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.B.F.C. e outros - J.V.C. - Vistos.
Aguarde-se a resposta do ofício. P. Int. - ADV: JULIETA SALOMAO LOPES DA SILVA (OAB 133359/SP), RAUL DE BEM
CARNEIRO (OAB 444685/SP)
Processo 1007779-17.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Tutela de Urgência - M.H.R.S. - Ciência/intimação
da parte interessada acerca do termo de guarda provisória expedido, devendo providenciar a juntada/digitalização do referido
documento assinado fisicamente/materialmente pela guardiã aos autos. - ADV: LILIAN HISSAE NIHEI DE LIMA (OAB 205041/
SP)
Processo 1008046-52.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - R.M. - Vistos. Defiro,
por ora, as pesquisas nos sistemas Siel, Infojud, Sisbajud e Serasajud, a fim de obter informações acerca de possíveis endereços
dos requeridos Ronaldo e Ivone. Intime-se. - ADV: LUIZ CUSTÓDIO (OAB 181799/SP)
Processo 1008074-88.2019.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - I.S.R. V.A. - Vistos. Sobre o adimplemento diga o credor em 15 dias. No silêncio, cls para extinção. Intime-se. - ADV: VALKIRIA DARC
PEREIRA (OAB 421110/SP), CRISTIANE GONÇALVES MURAKAMI ALVES (OAB 417065/SP)
Processo 1008294-23.2018.8.26.0348 - Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa - Tutela e Curatela - V.M.C.S. - Vistos.
Acolho parcialmente a cota do MP, dispenso, por ora, a prestação de contas pelo período de dois anos. Arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: HORACIO RAINERI NETO (OAB 104510/SP)
Processo 1008447-51.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - D.V.B.A. e outro - A.V.J. - Vistos.
Especifiquem as provas que pretendem produzir em 15 dias, sob pena de preclusão, e no mesmo prazo digam se possuem
interesse da conciliação. Intime-se. - ADV: JULIANA DE MEDEIROS DINIZ (OAB 409170/SP), RAUL DE BEM CARNEIRO (OAB
444685/SP)
Processo 1008809-53.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - A.J.S. - Vistos. Defiro os benefícios da
gratuidade ao requerido.Anote-se. No mais, sobre a contestação de fls. 38/44, manifeste-se a parte autora em réplica. P. Int. ADV: ELY DA SILVA MARQUES (OAB 448922/SP)
Processo 1008834-66.2021.8.26.0348 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Carmozina Sizilo da Cruz - Robson
Sizilo da Cruz - - Rosangela Sizilo da Cruz - “Fica(m) a(s) parte(s) interessada(s) ciente(s)/intimada(s) da expedição do formal
de partilha/carta de adjudicação/carta de sentença - Termo de Abertura e Termo de Encerramento, bem como da senha de
acesso à pasta digital. Cabe ao(à)(s) interessado(a)(s) providenciar a remessa dos termos ao Registro Público ou Tabelionato
destinatário, tendo em vista que não haverá expedição física, pois tal documento origina-se de processo eletrônico, nos
termos do artigo 1.273-A das NSCGJ, não havendo, assim, necessidade de comparecimento em cartório para retirada” - ADV:
ROSANGELA OLIVEIRA YAGI (OAB 216679/SP)
Processo 1008993-77.2019.8.26.0348 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Eraldo Gonçalves dos Santos e Outros
- Henrique Alves dos Santos - Vistos. Expeça-se certidão de honorários, conforme requerido. P. Int. - ADV: ANA PRISCYLA
BRAGA LIMA (OAB 13196/RN), JÉSSICA CIBELE PAVANELLO DE SOUZA (OAB 413981/SP)
Processo 1009008-17.2017.8.26.0348 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - M.A.B. - L.A.P. e outros - Ciência
às partes acerca do Termo de Compromisso de Curador Provisório disponível às fls. 278. A parte interessada deverá juntar
aos autos o referido documento devidamente assinado no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: LUIZ CARLOS DE FREITAS PULINO
JUNIOR (OAB 296240/SP), RAFAEL CANDIDO FARIA (OAB 261519/SP), CARLOS ALBERTO GORGONE (OAB 250855/SP)
Processo 1009008-17.2017.8.26.0348 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - M.A.B. - L.A.P. e outros - Vistos.
Sobre o laudo do IMESC de fls. 265/277, manifestem-se as partes. P. Int. - ADV: RAFAEL CANDIDO FARIA (OAB 261519/SP),
LUIZ CARLOS DE FREITAS PULINO JUNIOR (OAB 296240/SP), CARLOS ALBERTO GORGONE (OAB 250855/SP)
Processo 1009657-74.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - A.L.O. - W.D.S. Vistos. Aguarde-se a resposta do ofício. P. Int. - ADV: RAFAEL ATANÁZIO (OAB 364815/SP), ROSELI CILSA PEREIRA (OAB
194502/SP), EVERTON BISPO (OAB 362142/SP)
Processo 1009769-14.2018.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.G.S. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Dê-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º