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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 12 de janeiro de 2022 - Página 5200

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TJSP 12/01/2022 - Pág. 5200 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3425

5200

o respectivo valor somente ao final da demanda, acaso resulte vencida”. 9. RESOLUÇÃO DO CASO CONCRETO: recurso
especial do Município de Andradina a que se dá provimento, ao efeito que a execução fiscal tenha regular seguimento no juízo
de primeira instância, afastada a exigência do adiantamento de custas para a realização do ato citatório postal, com o também
reconhecimento da ilegalidade do Provimento CSM 2.292/2015 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. (REsp 1858965/
SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/09/2021, DJe 01/10/2021). Assim, cite-se o devedor,
observadas as formalidades legais. Diligencie. - ADV: KATIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI (OAB 119391/SP), ROSANGELA DE
ASSIS (OAB 122014/SP)
Processo 1500634-16.2017.8.26.0360 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Claudemar Rodrigues - Ciência
a parte devedora da documento juntados as fls. 70/71, onde houve a comprovação do cancelamento da CDA inscrita. Após, o
referido processo será arquivado definitivamente. - ADV: SERGIO SARRAF (OAB 84031/SP)

MOGI DAS CRUZES
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0009/2022
Processo 0000384-50.2000.8.26.0361 (361.01.2000.000384) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral
- Norfa Santos Ferreira - Buenos Aires Participações LTDA - - Celio Jose de Morais - - Sol Nascente de Jaboticabal Comercial
Ltda e outro - Bianca Honorato de Morais - Fl. 690: defiro a autora vista dos autos fora de cartório pelo prazo de dez dias. Intimese. - ADV: ETEVALDO VIANA TEDESCHI (OAB 208869/SP), JOAO PAULO COSTA (OAB 139707/SP), NELSON ROBERTO
MARCANTONIO VINHA (OAB 132811/SP), RICARDO PINTO DA ROCHA NETO (OAB 121003/SP), MAURO ALVES (OAB
103400/SP), ROSANGELA APARECIDA FERRAZ ALVES (OAB 163475/SP), JULIANO BIRELLI (OAB 214545/SP)
Processo 0001296-03.2007.8.26.0361/03 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Cipasa Empreendimentos
Imobiliarios S/c Ltda - Jorge Aparecido da Silva e outro - Vistos. Fl. 859: Desnecessária nova intimação para pagamento do
débito. Requeira o exequente, em cinco dias, as medidas constritivas que pretende sejam implementadas para satisfação de
seu crédito. Havendo interesse na penhora on line, providencie o exequente o recolhimento da taxa de serviços. No silêncio,
determino a suspensão da execução nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, devendo os autos aguardar
provocação em arquivo. Decorrido o prazo de um ano sem manifestação, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente,
independentemente de intimação, nos termos do parágrafo 4º do mesmo dispositivo legal. Sem prejuízo, aguarde-se a devolução
do mandado de fl. 857. Intime-se. - ADV: PATRÍCIA MARGOTTI MAROCHI (OAB 157374/SP), OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB
221714/SP), MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 114741/SP)
Processo 0001307-08.2002.8.26.0361 (361.01.2002.001307) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Sompo
Seguros S.A - Joao Juliao dos Santos - Vistos. Considerando que foi bloqueado o valor de R$ 479,98 (fl. 541), manifeste-se
o exequente sobre o interesse no levantamento, sendo que o silêncio será interpretado como desinteresse, liberando-se o
valor ao executado. Intime-se. - ADV: GUSTAVO SICILIANO CANTISANO (OAB 389030/SP), JOSE BENEDITO DA SILVA (OAB
134871/SP)
Processo 0001332-25.2019.8.26.0361 (processo principal 1011608-74.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - Clínica Veterinária das Geraes - Evelize Lucareviski Ruiz - Clínica Veterinária das Geraes,
qualificado(s) na inicial, ajuizou(aram) o presente Cumprimento de Sentença em face de Evelize Lucareviski Ruiz. Diante do
quanto determinado à fl. 157 e da certidão de fl. 161, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de objeto e pé para que a executada providencie o quanto
necessário para o cancelamento do protesto extrajudicial (fls. 18/19). No mais, providencie o(a) executada o recolhimento das
custas finais, nos termos do art. 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/2003, no prazo de dez dias. Não recolhidas as custas,
intime-se o responsável pelo pagamento, nos termos do artigo 1.098, § 1º, das N.S.C.G.J. Não comprovado o pagamento no
prazo de 60 (sessenta) dias, inscreva-se. Pub., Reg. e Int., arquivando-se oportunamente. - ADV: LUCAS CONRADO MARRANO
(OAB 228680/SP), NELSON PEREIRA DE PAULA FILHO (OAB 146902/SP), VALÉRIA LUCAREVISKI MELO (OAB 213068/SP),
LUIZ MARRANO NETTO (OAB 195570/SP)
Processo 0002158-80.2021.8.26.0361 (processo principal 1021742-24.2018.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Esbulho / Turbação / Ameaça - A.C.Q.A. - - A.P.O.L.Q.A. - E.E.L. - - A.I. - - J.M.G. - - A.B. - - J.A.P. - - E.S.B. - - L.D.D.
- - M.L.B. - - R.N.M. - - S.D.B. - - N.B. e outro - Manifestem-se as partes sobre o valor bloqueado (R$ 720,46), nos termos do
artigo 854, parágrafo 3º do Código de Processo Civil. O prazo para impugnação (cinco dias) terá início a partir da publicação
desta decisão. - ADV: RICARDO DIAS DOS SANTOS (OAB 399222/SP), KÁTIA AIRES FERREIRA (OAB 246307/SP), AMARILIS
BRITO COSTA (OAB 379520/SP), FERNANDO BENYHE JUNIOR (OAB 190210/SP), JEAN PIERRE LUIZ SOUZA DE LIMA
(OAB 394066/SP)
Processo 0002494-85.2001.8.26.0361 (361.01.2001.002494) - Ação Civil Pública - Ordenação da Cidade / Plano Diretor Hiroshi Yoneda - - Toshico Yoneda - - Keika Yoneda - - Jose Nivaldo Ramalho da Silva - - Municipio de Biritiba Mirim - - Sakae
Yoneda (espolio) - - Thuioshi Yoneda - - Leny Yabuta Yoneda - - Gercino Siqueira de Paula - - Associação dos Moradores da
Vila Santo Antonio Ii - PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITIBA-MIRIM - Diante da certidão retro, manifeste-se o autor. Intime-se.
- ADV: MAYRA HATSUE SENO (OAB 236893/SP), MARINA RODRIGUES PACHECO (OAB 122987/SP), REINALDO PEREIRA
(OAB 103266/SP), MARCOS APARECIDO DE MELO (OAB 80060/SP), ODILON BENEDITO FERREIRA AFFONSO (OAB 27826/
SP), JOSE DE JESUS FRANCO (OAB 101194/SP), JORGE ODA (OAB 21861/SP), PAULA KOMATSU (OAB 150365/SP),
ANNELISE HIRO MITSUI KOBO (OAB 110498/SP), ROQUE KOMATSU (OAB 108236/SP), MARCIO SHIGUEYUKI NAKANO
(OAB 104448/SP)
Processo 0002924-36.2021.8.26.0361 (processo principal 1010759-92.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - João Moura Subrinho - Valdecir Ribeiro - Ciência às partes: “Certifico e dou fé que,
em cumprimento à r. decisão de fl. 103, expedi mandado de levantamento eletrônico nº de protocolo 20211217180308067796,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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