TJSP 12/01/2022 - Pág. 5280 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3425
5280
como proprietários o executado Hélio das Chagas Neves e sua esposa Benedita Salete de Oliveira Neves. Consta na Av.3 que
os proprietários o deram em caução da locação de outro imóvel (Rua Francisco A. Melo, 135). Não se pode ter certeza, pelo
documento de fls. 168/169, ante a alegação de que no local estaria localizado comércio de outra pessoa que não perdura a
locação cujo imóvel objeto da matrícula teria sido dado em caução, ante a possibilidade de eventual sublocação. Contudo, a
garantia (caução), não impede que o imóvel venha a ser arrematado por dívidas dos executados de outra natureza. Consta
ainda, que teria sido penhorado (R.4) no proc. 23/01 Execução Fiscal mas observa-se que a certidão de fls. 184 diz respeito
ao proc. 0000154-08.2001.8.26.0091 (extinto por desistência), cujo valor da execução diverge do constante na R.4, não tendo
como se afirmar se trate do mesmo processo. Assim, junte o exequente, certidão que mencione se tratar da mesma execução
cujo bem foi penhorado descrito na R.4. Na Av.5 da referida matrícula, consta que o imóvel teria sido arrecadado em falência nº
84/99 da 1ª Vara Cível local pedida por Scudeto e Squadra Ind, Com. Exportação de Confecções Esportivas Ltda que, segundo
a certidão de fls. 185/186 (proc. 0000556-26.1999.8.26.0361), estaria extinta por encerramento da falência, não se podendo
concluir, uma vez que não consta da certidão o teor da sentença de encerramento da falência, se referido imóvel teria ou não
saído da esfera patrimonial do executado. Assim, deverá o exequente providenciar a juntada da cópia da referida sentença ou
certidão que mencione os termos de encerramento do pedido de falência. Consta, ainda, penhora determinada pela 1ª Vara do
Trabalho de Mogi das Cruzes (proc. 1331/1998) - R.6 e Av.7 sobre a parte ideal de 50% do imóvel, contudo, conforme decisão
copiada a fls. 187, não mais perdura, devido a determinação de cancelamento da penhora. Assim, no prazo de 30 dias, junte o
exequente o quanto acima determinado para análise do pedido de penhora. Cumpra-se e intime-se. - ADV: MIRELA MACHADO
BRAGANÇA BARBOZA (OAB 165492/SP), SHEILA APARECIDA SANT’ANA ABAD MURO (OAB 232021/SP)
Processo 0003652-82.2018.8.26.0361 (processo principal 1005810-98.2015.8.26.0361) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - Itaquareia Indústria Extrativa de Minérios Ltda - Manifeste-se o autor sobre as certidões
negativas de fls. 428/429. No mais, os autos aguardam o retorno do AR referente à carta expedida às fls. 424. - ADV: MARCELO
DA PAIXÃO BARBOSA (OAB 219597/SP), ALEKSANDRO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 282473/SP)
Processo 0003674-15.1996.8.26.0361 (361.01.1996.003674) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Banco do Brasil S/A - F.J.S.R. - - O.A.M. - Certifico e dou fé que decorreu prazo dos executados para apresentação
de impugnação ao valor penhorado às fls. 480, e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Para expedição de mandado de levantamento, apresente, o exequente,
o formulário respectivo, devidamente preenchido. Sem prejuízo, comprove o protocolo da decisão/ofício de fls. 480, junto à
Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), no prazo de 5 dias. - ADV: IVETE MANTOVANI ESPINDOLA (OAB 57835/
SP), CARLOS ALBERTO ALONSO DE OLIVEIRA (OAB 102813/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
EDMIR ESPINDOLA (OAB 65092/SP)
Processo 0003960-16.2021.8.26.0361 (processo principal 1011262-50.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Capitalização / Anatocismo - Eduardo Menna Barreto Sociedade de Advogados - Fabiano Cardi Donini - Cientificação das
partes quanto ao transito em julgado da r. Sentença de fls. 65, ficando o réu intimado do art. 331, § 3º do CPC/2015. Nada mais
havendo, serão os autos arquivados. - ADV: IAGO DO COUTO NERY (OAB 274076/SP), WESLEY CERQUEIRA PAZ (OAB
278869/SP), ANA PAULA ALVES MAGNO (OAB 359103/SP)
Processo 0004163-12.2020.8.26.0361 (processo principal 4000259-91.2012.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - JORGE LUIS FERREIRA - Vistos. Remetam-se os autos ao
Distribuidor, para que passe a constar do fluxo de ações acidentárias. Ante a expressa concordância do executado com os
cálculos de fls. 115/123 (vide fls. 172), homologo-os para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Certifique-se, desde já, o
trânsito em julgado da presente decisão. Anoto que, para tanto, deverá o d. Advogado solicitar a expedição de ofício requisitório
à Diretoria de Execução de Precatórios digitalmente no Portal e-Saj, “petição intermediária”, cuja funcionalidade específica para
precatórios está habilitada. Ao utilizar a opção “petição intermediária de 1º grau”, categoria “incidente processual” e selecionar a
classe “precatório”, o advogado deverá informar os valores requisitados individualmente para cada credor. Além disso, conforme
Portaria nº 8.941/2014, publicada no DJE de 10/02/2014, deverá ser anexada à petição eletrônica a planilha de cálculos, na
qual deverão ser discriminadas todas as verbas incidentes sobre o principal, bem como data-base para atualização de valores,
assim como fornecer os documentos digitais obrigatórios. No caso de ofício requisitório de pequeno valor (ORPV ou RPV),
o interessado deverá providenciar a solicitação no Portal e-saj, “petição intermediária”, categoria “incidente processual” e
selecionar a classe “RPV”. Ressalto que os dados a serem informados, em especial o valor requisitado, deverão se ater à conta
homologada e aos dados constantes do processo, sem inovações. Prazo: 30 (trinta) dias. Intimem-se. - ADV: ISAC ALBONETI
DOS SANTOS (OAB 228624/SP)
Processo 0004896-46.2018.8.26.0361 (processo principal 1007686-59.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - TIAGO DA PAZ - BANCO DO BRASIL S. A. - Vistos. Em quinze dias, manifeste-se o executado
sobre a petição e documentos de fls. 264/265, juntando documentação pertinente à continuidade dos descontos. Requisitemse esclarecimentos complementares à perita, a serem prestados em 15 dias, quanto à aparente divergência entre os valores
de descontos apontados às fls. 223 e aqueles apontados às fls. 245/246, bem como sobre a aparente divergência do valor de
desconto referente a maio de 2016 apontado na planilha de fls. 257 (R$ 3.752,12) e aquele indicado mais abaixo, às fls. 258
(R$ 3.691,21), indicando se há alguma retificação a fazer quanto aos créditos das partes. Deve esclarecer como na mesma
competência usa valores distintos, acima apontados entre parênteses. Vindo aos autos o esclarecimento da perita, intimem-se
as partes para eventual manifestação no prazo de 15 dias, via ato ordinatório. Após, tornem para homologação do laudo ou outra
providência, conforme o caso. Intime-se. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), GUILHERME
SILVA LIMA (OAB 378114/SP)
Processo 0006397-30.2021.8.26.0361 (processo principal 1016115-39.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Mogi Imóveis Comercial e Construtora Ltda - Francisco Carlos de Oliveira Martins - - Jussara Matias de
Oliveira Martins - Certifico e dou fé que nos termos da r. Decisão de fls. 15, decorreu o prazo para os executados efetuarem
o pagamento e, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s)
ato(s) ordinatório(s): Tendo em vista certidão supra, requeira o exequente o que for pertinente no prazo de 15 dias. Na omissão,
aguardarão os autos provocação no arquivo. - ADV: WILLIAN MUTSUO ISHII (OAB 305100/SP), JEFERSON DE OLIVEIRA
(OAB 412057/SP), JOSE EUCLIDES LOPES (OAB 239110/SP), ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP), FRANCISCO
CARLOS DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 76969/SP)
Processo 0007677-18.1993.8.26.0361 (361.01.1993.007677) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Companhia Financiadora Mappin Sao Paulo C.f.i. - Catarino Jacinto de Almeida - Eliana Cristina Nogueira de Faria
- Diante do Comunicado nº 211/2019 (publicado no DJE em 12/02/19 pag. 03), deverá a parte interessada (Eliana Cristina
Nogueira de Faria) providenciar o recolhimento da taxa de desarquivamento de processo físico (R$ 35,26 guia FEDTJ - código
206-2) no prazo de 10 (dez) dias. No silencio, oportunamente, a petição será encaminhada a OAB/SP (art. 175, II das NSCGJ).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º