Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 12 de janeiro de 2022 - Página 5791

  1. Página inicial  > 
« 5791 »
TJSP 12/01/2022 - Pág. 5791 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3425

5791

advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários
advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não sendo localizado o executado, fica
desde já determinada a intimação do exequente para que, em 5 dias, diga em termos de seguimento da ação, indicando novo
endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no mesmo prazo ao recolhimento das respectivas custas. Fica
desde já autorizada a consulta aos sistemas Infojud e Bacenjud para verificação da localização de endereços do executado, tido
como suficiente, devendo o exequente se manifestar em 5 dias sobre o resultado. Para os endereços assim encontrados que
ainda não tiverem sido diligenciados, expeça-se o necessário para citação do executado, devendo o exequente providenciar
o necessário. Diligenciados os endereços obtidos conforme determinado no parágrafo acima, fica desde já deferida a citação
por edital do executado, devendo o exequente providenciar o necessário, em 5 dias. ALERTO que requerimentos genéricos,
que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: “todos os endereços não diligenciados”), partes
a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: “os herdeiros do réu”), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a
função de dar regular andamento ao feito (art. 485 do CPC), podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do
CPC. Citado o executado, caso não efetue o pagamento do débito no prazo legal, deferir-se-á o bloqueio de ativos financeiros
e/ou veículos automotores em nome do executado, devendo a parte credora providenciar, desde logo, o recolhimento das
custas referentes à utilização dos sistemas Bacenjud e Renajud (R$ 16,00 por executado, para cada um dos sistemas, por
meio de recolhimento em favor do FEDT, código 434-1), bem como cálculos atualizados do débito, devendo os autos tornar
imediatamente conclusos para que seja determinada a constrição. Citado o executado e não sendo localizados bens, fica
desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, devendo-se encaminhar o feito para o arquivo.
Se a qualquer momento as partes informarem a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica deferida
a imediata suspensão e o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). ART. 828 DO CPC - Cópia desta
decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros
bens sujeitos a penhora ou arresto. O valor da causa é R$ 19.894,29. ARISP - A pesquisa de titularidade de imóveis para parte
que não for beneficiária da justiça gratuita pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.
registradores.org.br/. A classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no
curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos, partes cientes dos deveres mencionados no art. 6 do CPC. Por
fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente
poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos
no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e
comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de
eventual responsabilização. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1000317-18.2021.8.26.0366 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Isanildes Maria Campos - Vistos. Fls.129/132
Ciente. Aguarde-se no prazo a devolução da carta precatória. Em caso de retorno negativo, intime-se a parte autora para que
diga em termos de prosseguimento. No prazo de 05 dias, manifeste-se o(a) autor(a) acerca da certidão negativa do Oficial de
Justiça juntada às fls.133. Int. - ADV: OSVALDO DE FREITAS FERREIRA (OAB 130473/SP)
Processo 1000319-22.2020.8.26.0366 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
Bens - M.C.S.L. - C.S.S. - Vistos. Manifeste-se a exequente devendo dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. Na inércia
os autos serão encaminhados ao arquivo provisório conforme novo entendimento adotado por este juízo, onde aguardarão
provocação. Cientifique o Ministério Público. Intime-se. - ADV: THAÍS DE SANTANA SERRA (OAB 412318/SP), FELIPE
OLIVEIRA FERREIRA DA SILVA (OAB 456961/SP), CLAUDIO HAYASHI (OAB 328537/SP)
Processo 1000339-76.2021.8.26.0366 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimento Em Direitos Creditorios Empirica Creditas Auto - Vistos. Fls. 226 - Concedo ao autor o prazo de 40 dias para
diligências próprias a fim de localizar o paradeiro do veículo e da ré. No silêncio, vencido o prazo, encaminhe-se os autos ao
arquivo provisório. Intime-se. - ADV: FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP), MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA
(OAB 150793/SP)
Processo 1000343-16.2021.8.26.0366 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. Indefiro o pleito de fls. 108. Compulsando
os autos com acuidade verifico que já foi realizada pesquisa junto ao sistema Sisbajud (fls. 75/79). Contudo, pelo que consta,
há endereços que ainda não foram diligenciados. Desta feita manifeste-se o autor em prosseguimento no prazo de 05 dias
devendo, se o caso, requerer diligências nos endereços ainda não diligenciados. Intime-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1000355-98.2019.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Savoy Imobiliária Construtora Ltda.
- Ana Lúcia Gama de Souza e outro - Conquanto nitidamente extemporânea a juntada de documentos pela ré, não sobreveio
prejuízo ao exercício do contraditório, vez que em tempo a parte autora pôde se manifestar sobre seu teor. Admito sua
manutenção nos autos. Com a reserva de honorários, intime-se o perito. - ADV: RICARDO MANISSADJIAN BALUKIAN (OAB
297665/SP), ALESSANDRA KATUCHA GALLI (OAB 260286/SP)
Processo 1000380-14.2019.8.26.0366 - Usucapião - Aquisição - Anatalino de Oliveira - - Edna Aparecida Zacchi Oliveira Espólios de Georges Najjar e Aype Abdalla - na pessoa de Carmita Helena Najjar Abdo e outros - No prazo de 15 dias, deverá
a parte autora comprovar o recolhimento das custas para citação postal (recolhimento em favor do FDT, Código 120-1, no valor
de R$ 26,00 por réu). Após, expeçam-se cartas citatórias, observando os endereços de fl. 323. - ADV: MONIQUE MICHELLE
SOUTHGATE MACHADO (OAB 200892/SP), ZULEIKA IONA SANCHES BARRETO JUSTO (OAB 68281/SP), GERSON LUIZ
SPAOLONZI (OAB 102067/SP)
Processo 1000381-04.2016.8.26.0366 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Poliserve Materias de Construção Ltda
- Iraildo Sebastiao da Silva - A sentença transitou em julgado. Fica o credor intimado a, no prazo de 15 (quinze) dias, iniciar o
incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG
Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento
do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária
de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso, “156 Cumprimento de Sentença” ou “157
Cumprimento Provisória de Sentença”. O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença,
acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo;
demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/
CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente
e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere
necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. DEVERÃO SER
CADASTRADAS AMBAS AS PARTES NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COM SEUS RESPECTIVOS PATRONOS, sob pena
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo