TJSP 12/01/2022 - Pág. 6698 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3425
6698
como a FITO goza de isenção quanto às custas, por ser fundação pública (art. 6º da Lei Estadual 11.608/03), fica advertido que
o deferimento da justiça gratuita visa, na realidade, tão somente à suspensão das outras despesas processuais, como diligência
de citação”. Intime-se. - ADV: EDUARDO NOVAIS (OAB 313204/SP), ANA PAULA ROGERIO JAQUES (OAB 276746/SP)
Processo 1000107-10.2022.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO INSTITUTO
TECNOLÓGICO DE OSASCO - FITO - Vistos. Para que a pessoa jurídica faça jus aos benefícios da assistência judiciária
gratuita faz-se necessário a comprovação da impossibilidade de arcar com os encargos processuais, conforme entendimento
consolidado do Superior Tribunal de Justiça na Súmula nº 481: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com
ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Assim, havendo nos autos
elementos que evidenciam a falta de pressupostos legais para a gratuidade, com fulcro no artigo 99,§ 2º, do Código de Processo
Civil, assino o prazo de 10 (dez) dias para que a parte traga aos autos o balanço patrimonial e demonstrações contábeis do
último exercício social, devidamente assinados por contador, anotando-se o sigilo dos documentos apresentados. No mais,
como a FITO goza de isenção quanto às custas, por ser fundação pública (art. 6º da Lei Estadual 11.608/03), fica advertido que
o deferimento da justiça gratuita visa, na realidade, tão somente à suspensão das outras despesas processuais, como diligência
de citação”. Intime-se. - ADV: ANA PAULA ROGERIO JAQUES (OAB 276746/SP), EDUARDO NOVAIS (OAB 313204/SP)
Processo 1000123-61.2022.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Abono de Permanência - Silvana Elisabete
da Silva Botelho - Vistos. No tocante ao pedido de gratuidade da justiça, considerando inexistir condenação em custas e
honorários em primeiro grau (art. 55, Lei n.º 9.099/95), a análise do pleito, se o caso, será realizada oportunamente, ou seja,
após a sentença. Tendo em vista que o Estado não tem permissão para transigir numa primeira audiência, citem-se a FESP e
a SPPREV para que contestem no prazo legal, nos termos do Comunicado Conjunto da Presidência do TJ e da Corregedoria
Geral da Justiça nº 508/2018, observada a lei do Juizado Especial. Intime-se. - ADV: MARCOS ALVES DIAS (OAB 404167/SP),
MARIA CRISTINA GALLO (OAB 131397/SP)
Processo 1000127-98.2022.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5005510-47.2020.8.24.0006 - 2ª Vara) - Município
de Barra Velha - Vistos. Intime-se a Fazenda Municipal a comprovar o recolhimento das diligências do oficial de justiça. Intimese. - ADV: RONIVAN PICHARKI (OAB 33672/SC)
Processo 1000132-23.2022.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO INSTITUTO
TECNOLÓGICO DE OSASCO - FITO - Vistos. Para que a pessoa jurídica faça jus aos benefícios da assistência judiciária
gratuita faz-se necessário a comprovação da impossibilidade de arcar com os encargos processuais, conforme entendimento
consolidado do Superior Tribunal de Justiça na Súmula nº 481: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com
ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Assim, havendo nos autos
elementos que evidenciam a falta de pressupostos legais para a gratuidade, com fulcro no artigo 99,§ 2º, do Código de Processo
Civil, assino o prazo de 10 (dez) dias para que a parte traga aos autos o balanço patrimonial e demonstrações contábeis do
último exercício social, devidamente assinados por contador, anotando-se o sigilo dos documentos apresentados. No mais,
como a FITO goza de isenção quanto às custas, por ser fundação pública (art. 6º da Lei Estadual 11.608/03), fica advertido que
o deferimento da justiça gratuita visa, na realidade, tão somente à suspensão das outras despesas processuais, como diligência
de citação”. Intime-se. - ADV: EDUARDO NOVAIS (OAB 313204/SP), ANA PAULA ROGERIO JAQUES (OAB 276746/SP)
Processo 1000137-45.2022.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO INSTITUTO
TECNOLÓGICO DE OSASCO - FITO - Vistos. Para que a pessoa jurídica faça jus aos benefícios da assistência judiciária
gratuita faz-se necessário a comprovação da impossibilidade de arcar com os encargos processuais, conforme entendimento
consolidado do Superior Tribunal de Justiça na Súmula nº 481: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com
ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Assim, havendo nos autos
elementos que evidenciam a falta de pressupostos legais para a gratuidade, com fulcro no artigo 99,§ 2º, do Código de Processo
Civil, assino o prazo de 10 (dez) dias para que a parte traga aos autos o balanço patrimonial e demonstrações contábeis do
último exercício social, devidamente assinados por contador, anotando-se o sigilo dos documentos apresentados. No mais,
como a FITO goza de isenção quanto às custas, por ser fundação pública (art. 6º da Lei Estadual 11.608/03), fica advertido que
o deferimento da justiça gratuita visa, na realidade, tão somente à suspensão das outras despesas processuais, como diligência
de citação”. Intime-se. - ADV: ANA PAULA ROGERIO JAQUES (OAB 276746/SP), EDUARDO NOVAIS (OAB 313204/SP)
Processo 1000197-18.2022.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO INSTITUTO
TECNOLÓGICO DE OSASCO - FITO - Vistos. Para que a pessoa jurídica faça jus aos benefícios da assistência judiciária
gratuita faz-se necessário a comprovação da impossibilidade de arcar com os encargos processuais, conforme entendimento
consolidado do Superior Tribunal de Justiça na Súmula nº 481: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com
ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Assim, havendo nos autos
elementos que evidenciam a falta de pressupostos legais para a gratuidade, com fulcro no artigo 99,§ 2º, do Código de Processo
Civil, assino o prazo de 10 (dez) dias para que a parte traga aos autos o balanço patrimonial e demonstrações contábeis do
último exercício social, devidamente assinados por contador, anotando-se o sigilo dos documentos apresentados. No mais,
como a FITO goza de isenção quanto às custas, por ser fundação pública (art. 6º da Lei Estadual 11.608/03), fica advertido que
o deferimento da justiça gratuita visa, na realidade, tão somente à suspensão das outras despesas processuais, como diligência
de citação”. Intime-se. - ADV: ANA PAULA ROGERIO JAQUES (OAB 276746/SP), EDUARDO NOVAIS (OAB 313204/SP)
Processo 1000241-37.2022.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Auxílio-transporte - Derli Moraes de
Souza - Vistos. Tendo em vista que o Estado não tem permissão para transigir numa primeira audiência, cite-se a Fazenda para
que conteste no prazo legal, nos termos do Comunicado Conjunto da Presidência do TJ e da Corregedoria Geral da Justiça nº
508/2018, observada a lei do Juizado Especial. Intime-se. - ADV: ESTHER BARBOSA FELICIANO LEITE (OAB 437583/SP)
Processo 1000262-13.2022.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Auxílio-transporte - Marcio Venturoso de
Souza - Vistos. Tendo em vista que o Estado não tem permissão para transigir numa primeira audiência, cite-se a Fazenda para
que conteste no prazo legal, nos termos do Comunicado Conjunto da Presidência do TJ e da Corregedoria Geral da Justiça nº
508/2018, observada a lei do Juizado Especial. Intime-se. - ADV: JESSICA APARECIDA FRANCISCO MACHADO (OAB 432105/
SP), ESTHER BARBOSA FELICIANO LEITE (OAB 437583/SP)
Processo 1000269-05.2022.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO INSTITUTO
TECNOLÓGICO DE OSASCO - FITO - Vistos. Para que a pessoa jurídica faça jus aos benefícios da assistência judiciária
gratuita faz-se necessário a comprovação da impossibilidade de arcar com os encargos processuais, conforme entendimento
consolidado do Superior Tribunal de Justiça na Súmula nº 481: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com
ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Assim, havendo nos autos
elementos que evidenciam a falta de pressupostos legais para a gratuidade, com fulcro no artigo 99,§ 2º, do Código de Processo
Civil, assino o prazo de 10 (dez) dias para que a parte traga aos autos o balanço patrimonial e demonstrações contábeis do
último exercício social, devidamente assinados por contador, anotando-se o sigilo dos documentos apresentados. No mais,
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