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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 12 de janeiro de 2022 - Página 7754

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TJSP 12/01/2022 - Pág. 7754 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3425

7754

ANTONIO OBA (OAB 144042/SP)
Processo 1007526-16.2021.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - F.A. - - S.S.A. - Vistos.
Nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 1314/2021, intime-se o IMESC, por meio de Portal Eletrônico, para agendamento
da perícia. Designada a data, intimem-se as partes para comparecimento, dando-se ciência ao representante do Ministério
Público. Intimem-se. - ADV: JAIRO DE OLIVEIRA ZORDAN (OAB 329350/SP)
Processo 1007533-08.2021.8.26.0438 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Alessandra dos Santos Almeida
- - Angela Aparecida Leite de Almeida - - Clarinda dos Santos Almeida - - Adilson dos Santos Almeida - Manifeste-se a parte
sobre a certidão negativa retro juntada do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ARETHA BENETTI BERNARDI CORBUCCI
(OAB 223294/SP)
Processo 1007879-56.2021.8.26.0438 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Suelen Caparroz Torciano
Lazari - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para:
i) determinar a expedição de alvará judicial, autorizando o pagamento em favor de Suelen Caparroz Torciano Lazari do valor
correspondente a mais 1 (um) mês da respectiva remuneração do servidor falecido, Fernando Lazari, Agente de Segurança
Penitenciária de Classe III, a título de auxílio funeral, nos termos do art. 168, §2º, da Lei nº 10.2614/1968. ii) determinar a
expedição de alvará judicial, autorizando o pagamento em favor da menor Maria Clara Caparroz Lazari, representada por sua
genitora Suelen Caparroz Torciano Lazari, do valor correspondente à indenização decorrente do seguro de vida instituído pela
Lei nº 14.984/2013, nos termos do despacho do Secretário no DOE de 13.8.2021, em razão do falecimento do genitor, Fernando
Lazari, Agente de Segurança Penitenciária de Classe III, cujo pagamento deverá ser efetuado mediante depósito judicial nos
presentes autos. Expeça-se o respectivo alvará judicial, independente de trânsito em julgado, com prazo de 180 (cento e oitenta)
dias, e arquivem-se os autos, após comprovação do cumprimento do que fora acima determinado. Custas ex lege, observando
os benefícios da gratuidade da Justiça ora concedidos. P.I. - ADV: SARA JACOB VEIGA (OAB 394191/SP)
Processo 1007885-63.2021.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - José Luiz dos Santos
- BANCO BMG S/A - No prazo de 15 dias, diga a parte autora em réplica. - ADV: DAIANY JUSTI DE CARVALHO (OAB 289684/
SP), SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP)
Processo 1007979-11.2021.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Antonio Eduardo Tripoloni Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - No prazo de 15 dias, diga a parte autora em réplica. - ADV: DONIZETI
APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP)
Processo 1008129-94.2018.8.26.0438 - Ação de Exigir Contas - Sociedade - Edison João Geraissate Filho - - Yeda
Geraissate - - Newton Geraissate - - Shirlene Geraissate - Ernani Francisco Geraissate e outros - Vistos, Aguarde-se o T.J. como
já determinado às fls. 306. Intimem-se. - ADV: PATRICIA TEIXEIRA SOUZA PEROSSO (OAB 362376/SP), WAGNER CASTILHO
SUGANO (OAB 119298/SP)
Processo 1008569-85.2021.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - M.I.T. - Vistos, Fls.
62/63: ante o Edital de Pregão Eletrônico, objetivando a prestação de serviços contínuos, acostado às fls. 64/124, reputo o
IAMSPE por citado. Nessa senda, tal Edital demonstra que o Instituto-réu encetou diligências atinentes à espécie, de sorte
que o pedido de eventual sequestro de verbas públicas deverá ser formulado em incidente próprio de cumprimento provisório,
consoante o que dispõe o art. 536 do CPC. Intimem-se. - ADV: RENE GUSTAVO NEGRI CONSTANTINO (OAB 330546/SP)
Processo 1008633-95.2021.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Oasvaldo Rinaldi Gato
- Banco Bradesco S/A - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 15 (quinze) dias, conforme requerido na petição
retro. Intimem-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), GINO AUGUSTO CORBUCCI (OAB 166532/
SP)
Processo 1008639-05.2021.8.26.0438 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome D.R. - - S.R.F. - Pelo exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por DOVILHO
RONCONI e SUZETE RONCONI FERNANDES para determinar a retificação dos seguintes documentos: Certidão de nascimento
de DOVILHO RONCONI, registrada no Registro Civil das Pessoas Naturais de Santa Adélia SP, matricula 121392 01 55 1933
1 00020 137 0000122 02, deverá ser retificada e averbado à margem do termo que, embora, em tal assentamento, o nome da
genitora do registrado apareça como Maria Zilioti, o nome correto, conforme certidão de matrimonio dos genitores do registrado,
é THEODORA ZILIOTI; Certidão de casamento DOVILHO RONCONI JOANA MARTINES GONZALEZ RONCONI, registrada
no Registro Civil das Pessoas Naturais de Penápolis SP, matricula 122663 01 55 1962 2 00028 090 0006213 24, deverá ser
retificada e averbado à margem do termo que, embora, em tal assentamento o nome da genitora do registrado apareça como
Maria Zilioti, o nome correto, conforme certidão de matrimonio dos genitores do registrado, é THEODORA ZILIOTI, além da
data correta de nascimento do Antonio Ronconi ser 01/08/1905; Certidão de nascimento de SUZETE RONCONI, registrada
no Registro Civil das Pessoas Naturais de Penápolis SP, matricula 122663 01 55 1963 1 00069 037 0038877 19, deverá ser
retificada e averbado à margem do termo que, em tal assentamento, o nome da avó paterna da registrada aparece como Maria
Zilioti, embora o nome correto, conforme certidão de matrimonio dos avós paternos da registrada, seja THEODORA ZILIOTI;
Certidão de casamento de PAULO ROBERTO FERNANDES E SUZETE RONCONI, registrada no Registro Civil das Pessoas
Naturais de Penápolis SP, matrícula 122663 01 55 1988 2 00054 093 0004211 65, deverá ser retificada e averbado à margem do
termo que, em tal assentamento, a data correta de nascimento do genitor da contraente, é 16 de março de 1933. Para tanto, esta
sentença servirá como mandado,desde que assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias
ao seu cumprimento,inclusive da certidão de trânsito em julgado, incumbindo ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro
Civil das Pessoas Naturais competente consultar, em caso de dúvida, os autos digitais no sistema informatizado do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo (deverá solicitar a senha de acesso aos autos digitais ao Ofício Judicial da 4ª Vara Judicial da
Comarca de Penápolis-SP). Se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável CUMPRA-SE do Excelentíssimo Senhor Doutor
Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço
de Registro Civil das Pessoas Naturais. Custas na forma da lei. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os
autos. P.I. - ADV: RENATA CASTELO BRANCO NASCENTES COELHO CALMON (OAB 105825/MG)
Processo 1009480-97.2021.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - José Antonio Domingues
- 1. Assim, caso os donatários residam no Estado de São Paulo, são eles quem deverão figurar no pólo ativo da presente ação,
pelo que intime-se a parte autora para que, em 10 (dez) dias: A) regularize o pólo ativo da ação, retificando-o, mediante inclusão
dos futuros donatários dos imóveis mencionados na inicial, com juntada dos respectivos instrumentos procuratórios e exclusão
dos doadores; ou então B) comprove que os donatários residem fora do Estado de São Paulo, hipótese em que a legitimidade
ativa dos autores doadores remanescerá. 2. Após, vista à FESP por igual prazo. 3. Cumpridos os itens anteriores, à conclusão.
Intime-se. - ADV: AMAURI CALLILI (OAB 75478/SP)
Processo 1009812-64.2021.8.26.0438 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.V.F.N. - - E.F.S. - N.P.N. - Vistos,
Nos termos do ato normativo NUPEMEC Nº 01/2020: Intimem-se as partes para informar esse juízo os endereços de e-mail
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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