TJSP 12/01/2022 - Pág. 8761 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3425
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581/2020. 3-As testemunhas deverão ser no máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas
em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. 3.1-Cabe
aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada, ressalvadas as hipóteses do artigo
455, § 4º do Código de Processo Civil. 3.2- Assim, as partes e respectivos advogados que tiverem interesse e condições técnicas
para realização da audiência por meio de videoconferência (teleaudiência), nos termos dos Comunicados CG nº 284/2020,
317/2020, 323/2020 e 581/2020, deverão informar nos autos, no prazo de cinco dias, endereço de e-mail e telefone celular
(whatsapp) para contato. Para maior celeridade, em havendo possibilidade, cada parte deverá informar endereço de e-mail e
telefone celular de suas testemunhas arroladas. 3.3- A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, utilizandose da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone. Recomenda-se, se possível, a utilização de fone de ouvido,
como forma de eliminar ruído do ambiente onde se encontra a pessoa. 3.4- As partes, advogados e testemunhas receberão,
por meio dos e-mails informados nos autos ou por aplicativo de mensagens (WhatsApp) nos números de celulares indicados,
o link de acesso para participação da audiência. Em havendo necessidade ou dificuldade, no dia da audiência, o procedimento
será melhor explicado, individualmente, pela serventia. 3.5- Para evitar quebra de incomunicabilidade, fica esclarecido que as
testemunhas não poderão ser ouvidas no mesmo local, salvo se pertencerem ao mesmo grupo familiar, nem no escritório do
advogado. 3.6- Alerta-se que, eventualmente, poderá ocorrer atraso na realização das audiências por videoconferência, de modo
que, nessa hipótese, antes da entrada do organizador/magistrado na sala de audiência virtual, os participantes serão avisados
para aguardar o início do ato. 4- Nos casos em que as partes ou testemunhas não possuírem condições tecnológicas para a
participação remota, deverão comparecer à Sala de Audiências do Foro da Comarca de Pirangi, no dia e hora informados acima,
para realização da audiência de forma presencial. 5- Todos os participantes da audiência (partes, advogados, testemunhas
e terceiros deverão estar apostos e aguardar a audiência virtual ou presencial com antecedência mínima de 30 minutos,
oportunidade em que haverá tentativa de acesso a fim de verificar se o equipamento está em ordem/funcionando, para o caso
de videoconferência. 6- Ficam desde logo advertidas as testemunhas arroladas de que deverão comparecer à audiência com
antecedência mínima de 30 minutos, sob pena de,no caso das que foram intimadas, serem conduzidas coercitivamente na
mesma data, sem prejuízo do pagamento de multa e responsabilidade por crime de desobediência à ordem judicial (art. 219 do
CPP). 7- Por oportuno, consigne-se que a aglomeração de pessoas deve ser evitada, devendo as partes e advogados manterem
o isolamento social durante a vigência das medidas tomadas para contenção da COVID-19, não sendo recomendado que se
reúnam de forma presencial para participação da audiência designada. As pessoas que comparecerão presencialmente ao
fórum deverão trazer consigo o comprovante de vacinação, de acordo com a Portaria 9.998/2021 do ETJSP. Cadastrem-se as
testemunhas arroladas a fls. 35/36. Intime-se. - ADV: FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP), CARLOS LUIZ
GALVAO MOURA JUNIOR (OAB 129084/SP)
Processo 1000768-17.2021.8.26.0698 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Rafael
Senigali dos Santos - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - Vistos. Especifiquem as partes, justificadamente,
as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão, em 10 (dez) dias, evitando-se pedidos genéricos que contenham
todas aquelas previstas em lei. Saliento que o silêncio implicará na presunção de desinteresse e a falta de especificidade e
justificativa das provas a serem produzidas, acarretará o julgamento antecipado da lide, no estado em que se encontra. Intimese. - ADV: LUCIANO ALEXANDRO GREGORIO (OAB 262694/SP), ADIRSON SIQUEIRA GALVES (OAB 27850/SP)
Processo 1000793-30.2021.8.26.0698 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Sebastião Fuman - Vistos.
Manifeste-se o exeqüente sobre os embargos e documentos apresentados. Intimem-se. - ADV: MARCIO ANTONIO MOMENTI
(OAB 141795/SP)
Processo 1000821-95.2021.8.26.0698 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1003875-29.2021.8.26.0291 - Vara do Juizado
Especial Cível e Criminal do Foro de Jaboticabal/SP) - Veronez e Pires Formaturas e Eventos Ltda Me - Fls. 25/26: expeça-se
mandado para intimação do devedor dos dados bancários informados pela credora a fim de que possa cumprir os termos da
proposta de composição, comprovando-se os pagamentos no processo de origem (1003875-29.2021.8.26.0291, oriundo do JEC
de Jaboticabal). Após, devolva-se ao E. Juízo deprecante para homologação e fiscalização, com nossas homenagens, fazendose as anotações necessárias. Int. - ADV: SOFIA JUNQUEIRA PRADO (OAB 211881/SP)
Processo 1000895-52.2021.8.26.0698 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Clodoaldo
José de Oliveira - Savegnago Administradora de Cartões Ltda. - Savegnago Administradora de Cartões Ltda. - Clodoaldo José
de Oliveira - Vistas dos autos ao autor (requerido/contraposto) para: (X) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação com
pedido contraposto e documentos apresentados a fls. 74/159 (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: MARÍLIA VOLPE ZANINI MENDES
BATISTA (OAB 167562/SP), JOSIEL BELENTANI (OAB 190238/SP), MARINA GOUVEIA DE AZEVEDO VIEL (OAB 329619/SP)
Processo 1001008-06.2021.8.26.0698 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Sérgio Aparecido Rissi Vistos. Fls. 19/26: recebo o aditamento à inicial. Anote-se. Citem-se os executados para que, no prazo de 3 (três) dias, efetuem
o pagamento exigido na inicial. Não sendo efetuado o pagamento no prazo assinalado, o oficial de justiça deverá proceder à
imediata penhora e avaliação em bens dos devedores, lavrando-se o respectivo auto e intimando, na mesma oportunidade,
os executados. A penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelos executados
e aceitos pelo juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao
exequente. Quando não encontrar bens penhoráveis, independentemente de determinação judicial expressa, o oficial de justiça
descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento dos executados, quando este for pessoa
jurídica. Deverá ser consignado no mandado que se considera atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva
dos executados que, intimados, não indicam ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores,
nem exibem prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, com cominação de multa de até 20% (vinte
por cento) do valor atualizado do débito, que reverterá em proveito do exequente (Código de Processo Civil, art. 774). Efetuada
a penhora, os devedores serão intimados a comparecerem à audiência de conciliação, quando poderão oferecer embargos por
escrito ou verbalmente, nos moldes do artigo 53, § 1º da Lei 9.099/95. Defiro a expedição de certidão de distribuição (art. 828
do CPC). Por ora, indefiro a inscrição dos nomes dos executados no “serasajud”. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO MALDONADO
MARQUES (OAB 282114/SP)
Processo 1001016-80.2021.8.26.0698 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Difamação
- K.D.C. - Nos termos do artigo 520 do CPP, designo audiência para tentativa de conciliação para o dia 23 de março de 2022,
às 10:15 horas. Cadastre-se. Intimem-se as partes para comparecimento, cientificando-se o(a) querelante de que sua ausência
injustificada importará em renúncia tácita, nos termos do artigo 57 do Estatuto Processual Penal. Ciência ao MP. - ADV: MARIA
JULIA TROMBINI PADOVANI (OAB 356776/SP)
Processo 1001020-20.2021.8.26.0698 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000730-25.2021.8.26.0368 - Juizado Especial
Civel e Criminal do Foro de Monte Alto) - Izangra Produtos Naturais Ltda Epp - Vistos etc. 1) Confira o Cartório se foram cumpridas
as exigências dos artigos 122 a 131 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. 2) Se em termos, cumpra-se,
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