TJSP 12/01/2022 - Pág. 9085 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3425
9085
a isenção de que goza a Fazenda Pública Intimem-se. - ADV: SAMUEL PASQUINI (OAB 185819/SP), RICARDO AJONA (OAB
213980/SP)
Processo 1002318-80.2020.8.26.0472 - Ação Civil Pública - Parcelamento do Solo - MUNICIPIO DE PORTO FERREIRA - Jesus Donizete Vinhaes - - reus incertos - - Marcio Willian Marcondes - - Rene Ramos e outros - Vistos. Fls. 1.097: Expeça-se
novo mandado de citação para cumprimento no endereço indicado a fls. 1.075, devendo o Sr. Oficial de Justiça tentar entrar em
contato com o réu por meio dos números de telefone fornecidos nos autos para questioná-lo sobre o endereço em que poderá
ser encontrado. Intime-se. - ADV: LUDEMIR BENTO DE GODOY (OAB 317164/SP), LUCAS PERES DE LIMA (OAB 403087/SP),
LUCIANE ELEUTERIO (OAB 114220/SP), ELEN RENATA APARECIDA DA SILVA LANZELLOTI (OAB 302045/SP)
Processo 1002526-98.2019.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Antonio Fernandes da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Partes: Manifestem-se acerca do laudo pericial,
conforme carta precatória devolvida às fls. 440/499. - ADV: FERNANDO TADEU MARTINS (OAB 107238/SP), JAIR DA SILVA
(OAB 42360/SP), EDERSON ALBERTO COSTA VANZELLI (OAB 132849/MG)
Processo 1002850-20.2021.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - Contratos Administrativos - R M M Empreendimentos
Imobiliarios Ltda - Verifica-se pelo documento de fls. 118/120 que há prazo exíguo para a assinatura de termo aditivo, conforme
alegado. Ocorre, porém, que a empresa não comprovou a circunstância de ser o valor suprimido pelo Município necessário
à realização da obra. Nota-se que são valores supostamente economizados pela requerente, pelo menor uso do material, de
modo que, em sede de cognição sumária, deve prevalecer a presunção de legitimidade do ato administrativo, podendo a verba,
se assim for decidido, ser paga posteriormente à celebração do Termo de Aditamento. Assim, INDEFIRO a tutela de urgência.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se a
Fazenda requerida, por mandado eletrônico, ficando advertida do prazo de 30 (trinta) dias úteis para apresentar a defesa, sob
pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo
Civil. Intime-se. - ADV: FERNANDO BRAGA DO CARMO (OAB 271539/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JOANNA PALMIERI ABDALLAH
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALESSANDRA HELENA BUENO BARCELLOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0011/2022
Processo 1002814-75.2021.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Ordinária - Antonio Jose Tavares - I - Nos
termos do artigo 246, § 3º, do Código de Processo Civil, citem-se os confinantes e a alienante para contestarem a ação no
prazo de 15 (quinze) dias, com as advertências legais (artigo 344, CPC). II - Por edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, citem-se
os réus incertos e eventuais interessados, publicando-se por uma vez na imprensa local e uma vez na imprensa oficial (artigo
259, inciso I, CPC). III - Cientifiquem-se, pelo Portal Eletrônico, para que manifestem eventual interesse na causa, a União, o
Estado e o Município, sendo que a União deverá ser intimada por meio da Procuradoria Regional da União da 3ª Região (CNPJ
26.994.558/0001-23). Intime-se. - ADV: WILSON LUIZ MANTOVANI (OAB 88353/SP)
Processo 1002831-14.2021.8.26.0472 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- J.O. - O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que
comprovarem insuficiência de recursos”. Embora não exigível o estado de miséria absoluta para a concessão da gratuidade, há
necessidade de comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento
próprio ou de sua família. Tal comprovação não se faz por mera declaração de pobreza, que estabelece presunção relativa da
hipossuficiência. Assim, antes de indeferir o pedido, faculto aos autores o prazo de 15 dias para provar a impossibilidade de
arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo (artigo 99, § 2º, CPC), mediante
a apresentação dos seguintes documentos, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia do seu último comprovante de
renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, referentes aos últimos três meses; c) cópia da
última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou certidão de inexistência da declaração
acompanhada da certidão de regularidade junto à Receita. Ou, no mesmo prazo, deverão recolher as custas judiciais e despesas
processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, sem nova intimação. Intimem-se. - ADV: EDERSON DOMÍCIO CORREA
(OAB 311631/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0014/2022
Processo 0000879-17.2021.8.26.0472 (processo principal 1002481-65.2017.8.26.0472) - Habilitação de Crédito - Concurso
de Credores - Eduardo Donizete Reis - - Rodrigo Strozzi - Cerâmica Porto Ferreira S/A - Ely de Oliveira Faria - Vistos. Trasladese cópia da decisão de fls. 348/351 para os autos da Recuperação Judicial e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se. - ADV: ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP), RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB 184476/SP), RODRIGO
STROZZI (OAB 354270/SP)
Processo 0001060-18.2021.8.26.0472 (processo principal 1002481-65.2017.8.26.0472) - Habilitação de Crédito - Concurso
de Credores - Adriano Longatto - - Jorge Nery de Oliveira Filho - Cerâmica Porto Ferreira S/A - Ely de Oliveira Faria - Vistos.
Traslade-se cópia da decisão de fls. 70/74 para os autos da Recuperação Judicial e arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe. Intimem-se. - ADV: JORGE NERY DE OLIVEIRA FILHO (OAB 94809/SP), ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP),
RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB 184476/SP)
Processo 0001072-66.2020.8.26.0472 (processo principal 1002811-28.2018.8.26.0472) - Cumprimento de sentença Transação - Daniel Fernandes Antonini - Tais Lopes Prado Antonini - Vistos. Ciência à executada das contas prestadas pelo
exequente com a conclusão do negócio. Após, abra-se vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos para extinção
Intimem-se. - ADV: YURI YAN DIAS MARTINS (OAB 416207/SP), LUCIANE ELEUTERIO (OAB 114220/SP)
Processo 1000002-26.2022.8.26.0472 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - J.L.M. - - M.J.B.S. HOMOLOGO, por sentença, o acordo formulado pelas partes às fls. 1/4, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de
direito e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III,
letra “b”, do Novo Código de Processo Civil, fixando a guarda do adolescente com o genitor, e consequentemente exonerando-o
da prestação alimentar anteriormente acordada. HOMOLOGO, mais, a desistência do prazo recursal, nos termos do artigo 1.000
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º