TJSP 13/01/2022 - Pág. 1189 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de janeiro de 2022
VARA:
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
REQDA
VARA:
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3426
1189
3ª VARA CÍVEL
:
1000115-54.2022.8.26.0318
:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
: Julia Maria Benati
: 399506/SP - Julia Maria Benati
: Katia Aparecida Chavaski
1ª VARA CÍVEL
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0015/2022
Processo 0000032-55.2022.8.26.0318 (processo principal 1000230-17.2018.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Revogação/Anulação de multa ambiental - Ldc Bioenergia S/A (BIOSEV BIOENERGIA S.A.) - Cetesb - Companhia Ambiental
do Estado de São Paulo e outro - Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Intime-se a Cetesb para que apresente impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias. Ante o cadastro do cumprimento de sentença
digital, ARQUIVEM-SE os autos ação de conhecimento DIGITAL - , com lançamento da movimentação “Cód. 61615 Arquivado
Definitivamente”, conforme Comunicado CG nº 1789/2017 (DJE 02/08/2017 página 20/22). Findo o cumprimento de sentença
com a satisfação do débito, a Serventia deverá observar o que dispõe o comunicado 1789/17 (a) Tramitação digital: a.1) Lançar
a certidão de trânsito em julgado (Categoria 13, Modelo 701 - Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital);
a.2) O sistema se encarregará de baixar o processo, lançando a movimentação 60690 - Trânsito em Julgado às partes - com
Baixa; a.3) Arquivar o processo lançando a movimentação Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente. b) Tramitação física: b.1)
Lançar a certidão de trânsito em julgado (Categoria 13, Modelo 1000138 - Certidão - Trânsito em Julgado); b.2) Lançar a
movimentação 60690 - Trânsito em Julgado às Partes - com Baixa. b.3) Arquivar o processo lançando a movimentação Cód.
61615 - Arquivado Definitivamente). Intime-se. - ADV: AGENOR FELIX DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 120567/SP), RUTH MARIA
DE BARROS REICAO CORDIDO (OAB 357456/SP), GLAUCIA SAVIN (OAB 98749/SP), SERGIO LUIS DA COSTA PAIVA (OAB
78495/SP), RENATO SPAGGIARI (OAB 202317/SP)
Processo 0000292-17.1994.8.26.0318 (apensado ao processo 0000214-23.1994.8.26.0318) (318.01.1994.000292) Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - E.M.B. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça,
no prazo legal. - ADV: GILBERTO ANDRADE JUNIOR (OAB 221204/SP), EDSON FRANCISCATO MORTARI (OAB 259809/SP)
Processo 0001346-07.2020.8.26.0318 (processo principal 1000528-38.2020.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - F.S.C. - A.E.S. e outro - Manifeste-se a parte autora acerca do ofício e documento de fls. 164/166, no
prazo de 15 dias. - ADV: JOSE LUIS STEPHANI (OAB 100704/SP), MARCOS VASCO MOLINARI (OAB 264989/SP), MISVÂNIA
DE SOUSA (OAB 399528/SP)
Processo 0002136-54.2021.8.26.0318 (processo principal 1000647-67.2018.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Manifeste-se a parte autora acerca do ofício de fls. 60/61, no prazo de 15
dias. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP), LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP)
Processo 0002210-11.2021.8.26.0318 (processo principal 1001539-10.2017.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Dissolução - F.F.F. - F.F. - Manifeste-se o exequente, no prazo de 5 dias, acerca da cota Ministerial de fls.189 - ADV: MAURICIO
DE MELLO MARCHIORI (OAB 341073/SP), VLADIA ESMAELA DA SILVA RIBEIRO (OAB 353795/SP)
Processo 0003620-07.2021.8.26.0318 (processo principal 1001987-41.2021.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Condomínio - Antonia Francisca Barreto dos Santos - Folhas 36/41: Homologo a minuta apresentada e defiro sua publicação
unicamente na rede mundial de computadores. Expeça-se edital, comunicando-se ao leiloeiro. Intime-se. - ADV: MARIANA
GONÇALVES FONTES (OAB 362997/SP)
Processo 0003722-97.2019.8.26.0318 (processo principal 1002970-79.2017.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Promessa de Compra e Venda - Infratec Construtora Ltda - Adelino Apparecido Moraghi - - Ricardo Moraghi - - Alexandre
Moraghi - - Adriana Moraghi e outro - Diante do cumprimento integral do acordo, sem que nada mais tenha sido requerido,
JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II do CPC. Honorários advocatícios englobados no pacto.
Eventuais custas pela parte executada, que deverá efetuar o recolhimento no prazo de 10 dias, salvo se já foram recolhidas pelo
autor na distribuição da demanda. No silêncio, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa. Ante a ausência de interesse
recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ALEX DONISETI DE LIMA
(OAB 263315/SP), MARCO AURELIO DE MORI (OAB 28270/SP), MARCO AURELIO DE MORI JUNIOR (OAB 112174/SP)
Processo 0003905-97.2021.8.26.0318 (processo principal 1002423-05.2018.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Guarda - S.S. - S.F.S. e outro - Manifeste-se a autora acerca do ofício de fl. 48, no prazo de 15 dias. - ADV: ROBERTA REGINA
CERULLO (OAB 353746/SP)
Processo 0004125-95.2021.8.26.0318 (processo principal 1002144-87.2016.8.26.0318) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - G.V.A.L. - DEFIRO os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se.
Prossegue o feito de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo art. 528, parágrafo 8º, do CPC. Na forma do artigo 513
§2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada do mandado aos autos, pague o valor
indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo
do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a
expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código
de Processo Civil. Ante o cadastro do cumprimento de sentença digital, ARQUIVEM-SE os autos ação de conhecimento digital
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º