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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 13 de janeiro de 2022 - Página 1212

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TJSP 13/01/2022 - Pág. 1212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 13 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3426

1212

215/216: Homologo o acordo de vontades manifestado pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, restando
suspensa a execução nos termos do artigo 922 do Novo Código de Processo Civil. Levante-se a importância de R$976,04 dos
bloqueios de páginas 203/206, liberando-se os demais bloqueios excedentes. Liberem-se restrições efetuadas pelo sistema
Renajud. Após, manifeste-se a parte credora acerca da integral satisfação de seu crédito, tornando-se os autos conclusos para
extinção. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP),
VINÍCIUS ALFREDO NOGUEIRA (OAB 390956/SP)
Processo 1004337-36.2020.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cimento Rio Comércio e Representação
de Materiais de Construção Ltda. - Providencie o exequente o recolhimento da(s) taxa(s) postal(is) para intimação, do(s)
executado(s), sobre a penhora realizada através do sistema Sisbajud, cujo valor bloqueado perfaz a quantia de R$ 922,29, nos
termos dos artigos 854, §§ 2º e 3º do CPC. - ADV: MARCELO TADEU PAJOLA (OAB 136380/SP), HUMBERTO VICENTE DA
SILVA (OAB 364499/SP)
Processo 1004731-09.2021.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Jorge Fidelis - Vista
à parte Autora a fim de manifestar-se, em 15 dias, acerca da contestação apresentada (art. 335 do CPC). - ADV: RICARDO
AURELIO DONADEL (OAB 300532/SP), VERÔNICA APARECIDA ARRUDA FERREIRA RIBEIRO (OAB 381365/SP)
Processo 1004763-82.2019.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Adriano Fonrozo de Godoy - - Cristiano Fonrozo de Godoy - Elaine Cristina de Godoy Pires - Página 354: Concedo o prazo
suplementar de 30 dias à parte credora. - ADV: FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS (OAB 1118/MG), SIMONE ALMEIDA DE
OLIVEIRA (OAB 410020/SP), FABIANA DE SOUZA (OAB 401616/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1004862-52.2019.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Ronaldo de Moraes
Nicomedio - Vista à parte Autora a fim de manifestar-se, no prazo legal, acerca dos cálculos apresentados pela Autarquia Federal.
Havendo concordância, esta deve ser manifestada por “Petição Intermediária” nestes próprios autos. Em caso de discordância,
deverá a parte Credora dar início à fase de Cumprimento de Sentença, OBRIGATORIAMENTE mediante cadastramento de
Incidente específico para tal fim (Peticionamento Intermediário \>\> Categoria “Execução de Sentença” \>\> Classe “12078
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”), seguindo as diretrizes do Comunicado CG nº 1789/2017, sob pena de
indeferimento. - ADV: ELCIO JOSE PANTALIONI VIGATTO (OAB 96818/SP), MILTON DE JULIO (OAB 76297/SP), MILTON
GUTZLAFF DE JULIO (OAB 348469/SP)
Processo 1004902-34.2019.8.26.0318 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.P.U.C.L. - Páginas 115/119 e 124/132: Diga a
parte requerente. - ADV: CAROLINA LENTZ FLORIANO (OAB 247313/SP)
Processo 1005321-83.2021.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.F.C.G. - Manifeste-se a parte
autora sobre a certidão negativa de oficial de justiça de p.29. - ADV: PAULA KINOCK ALVARES (OAB 139618/SP)
Processo 1005324-38.2021.8.26.0318 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.Q.S.N. - Páginas 36/41: Defiro as pesquisas de
endereço pelos sistemas “on line” disponíveis, bem como a expedição de ofício às empresas de telefonia móvel. Providencie a
Serventia. - ADV: ANDRÉA CRISTINA CONTI (OAB 390103/SP)
Processo 1005403-17.2021.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Guarda - N.J.C. - Intimação da parte requerente para
comparecer junto ao cartório da 3ª Vara Cível para assinar termo de guarda.. - ADV: JOSE LUIS STEPHANI (OAB 100704/SP)
Processo 1005426-60.2021.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.J.S.M. - Para que seja concedida
a tutela provisória de urgência, necessária a presença de requisitos legais, pois ela adianta os efeitos da tutela de mérito,
propiciando imediata execução. Deve existir elementos que evidenciem a probabilidade do direito e ainda existir receio de dano
irreparável ou perigo de risco ao resultado útil do processo. Também não se pode conceder a tutela antecipada quando houver
perigo de irreversibilidade do provimento antecipado (artigo 300, §3º do NCPC). Agora, com a juntada dos demonstrativos
de pagamento do requerido existem elementos suficientes para a concessão parcial da tutela antecipada. Isto porque, numa
análise perfunctória, verifica-se a presença da verossimilhança das alegações da parte autora e o perigo de dano irreparável ou
de difícil reparação em caso de demora na concessão da medida. A parte autora comprovou que, após ser fixada a pensão que
ora pretende majorar, o requerido foi contratado em regime celetista em janeiro de 2020 e possui emprego com remuneração
satisfatória a arcar com majoração dos alimentos (p.40/53), fato este que não ocorria na época da fixação da pensão, vez que
ele estava desempregado. Por isso, DEFIRO PARCIALMENTE A TUTELA ANTECIPADA para que seja majorada a pensão
mensal a ser paga pela parte requerida ao requerente para o valor equivalente a 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente à
época do pagamento, que valerá a partir do próximo vencimento. Expeça-se ofício à empregadora para desconto dos alimentos
em folha de pagamento e crédito em conta indicada pela representante legal do requerente à p.39. No mais, aguarde-se pela
citação do requerido e realização da audiência de conciliação. - ADV: ANDRÉIA BATISTA (OAB 435661/SP)
Processo 1005569-49.2021.8.26.0318 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Antonio Tadeu Ferreira Ceridorio - Vistos. Citemse a parte requerida e os confrontantes pessoalmente, restando esclarecido que a a citação deverá se dar também nas pessoas
de seus cônjuges, conforme previsão dos artigos 73, §1°, inciso I, e 246, §3°, ambos do CPC. Expeça-se edital para citação
dos terceiros interessados, com prazo de 20 dias. Intimem-se os representantes das Fazendas Públicas, via postal. Dê-se
vista ao Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca, para verificação de eventual divergência entre os documentos
juntados aos autos e os seus registros públicos, em especial com relação às pessoas indicadas como confrontantes do imóvel
usucapiendo. Desde já resta esclarecido que a inicial deverá estar instruída com certidões de matrículas atualizadas do imóvel
usucapiendo e dos imóveis confrontantes (artigo 574 do CPC), dos trabalhos técnicos (guia de anotação e responsabilidade
ART, planta e memorial descritivo); e certidão de medidas e confrontações a ser expedida pela municipalidade; Intime-se. - ADV:
CAROLINA ZANI JORGE VIOLA (OAB 265986/SP)
Processo 1005575-56.2021.8.26.0318 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Daniel Ricardo Liberal - - Regiane Francisco
Liberal - Vistos. Citem-se a parte requerida pessoalmente, restando esclarecido que a a citação deverá se dar também nas
pessoas de seus cônjuges, conforme previsão dos artigos 73, §1°, inciso I, e 246, §3°, ambos do CPC. Expeça-se edital
para citação dos terceiros interessados, com prazo de 20 dias. Fica dispensada a citação dos confrontantes em virtude da
concordância expressa no documento de páginas 23/27. Providenciem-se as pesquisas de endereço requeridos pelos sistemas “
on line” Bacenjud, Infojud e SIEL, mediante recolhimento das custas pertinentes e, decorrido em branco o prazo de contestação,
expeça-se ofício à OAB local para indicação de Curador Especial. ] Intimem-se os representantes das Fazendas Públicas,
via postal. Dê-se vista ao Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da comarca, para verificação de eventual divergência
entre os documentos juntados aos autos e os seus registros públicos, em especial com relação às pessoas indicadas como
confrontantes do imóvel usucapiendo. Desde já resta esclarecido que a inicial deverá estar instruída com certidões de matrículas
atualizadas do imóvel usucapiendo e dos imóveis confrontantes (artigo 574 do CPC), dos trabalhos técnicos (guia de anotação e
responsabilidade ART, planta e memorial descritivo); e certidão de medidas e confrontações a ser expedida pela municipalidade;
Intime-se. - ADV: CAROLINA ZANI JORGE VIOLA (OAB 265986/SP)
Processo 1006455-58.2015.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Mercantil do Brasil
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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